Flavia Elias RJ, 09 de novembro de 06

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Transcrição da apresentação:

Seminário Internacional- regulação em saúde, Qualificação da saúde suplementar Flavia Elias RJ, 09 de novembro de 06 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

Bases para promoção do uso de ATS para decisão 1- Algumas experiências internacionais 2 - Nossos caminhos Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde

1 - Algumas experiências internacionais Quais as experiências das agências membros da INAHTA sobre o impacto de ATS para políticas de saúde? (2001) 13 agências responderam o survey: 11 – informaram impactos de ATS - biomédicas para orientar decisões específicas 2 – avaliaram os tipos de impacto de todas as ATS que realizaram em determinado período. CAHTA – Barcelona ICTHA - Israel

1 - Algumas experiências internacionais Tipos de impactos identificados: Guidelines clínicos – tecnologias biomédicas Recomendações sobre custo – efetividade no prazo adequado para tomadores de decisão Não introdução de tecnologias: testes de screening, técnicas cirúrgicas, Medicamentos Elaboração de indicadores para monitorar utilização de tecnologias nos serviços de saúde Introdução de co - pagamento

1 - Algumas experiências internacionais Fatores que influenciaram: se as agências são vinculadas a autoridades governamentais de saúde se a ATS foi demandada para autoridade sanitária ou serviço de saúde se a ATS era relativa a tecnologias biomédicas se a ATS foi elaborada com recomendações específicas contextualizadas e em prazo adequado

1- Algumas experiências internacionais Como ocorre a transferência dos resultados de ATS para orientar políticas de saúde? Busca preliminar - PUBMED Estratégia de busca: transferência/uso/tradução, conhecimento/informação, ATS, política nacional de saúde Seleção - últimos 10 anos (1997 a 2006) De 82 publicações, foram incluídas 29 abstracts: Relacionados a decisão de uso/introdução/abandono de tecnologias biomédicas Avaliação de determinates do uso de ATS das agências Experiências relatadas pelas agências

Referencial Normativo 2 - Nossos caminhos Referencial Normativo Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde

2 - Nossos caminhos Estratégias Programa pesquisa para o SUS – gestão compartilhada em saúde Prioridades defindas: Autoridades estaduais de saúde, Fundações de apoio a pesquisa estaduais Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde Órgão de fomento (CNPq) do Ministério da Ciência e tecnologia Chamadas públicas para projetos Seminários de avaliação parcial e final

2 - Nossos caminhos Estratégias Aprimoramento da capacidade reguladora do Estado Rede Nacional de Avaliação Tecnológica Política de Avaliação de Tecnologias em Saúde Comissão de incorporação de tecnologias do Ministério da Saúde

Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde (proposta em consulta publica) Comissão interinstitucional e de relatoria. Criada em 19 -12 – 05

Referencial Normativo Portaria GM 1318 de 2003 instituiu o Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação do MS coordenado pela Secretaria de e Insumos Estratégicos (SCTIE) Grupo de trabalho – Avaliação de tecnologias em Saúde Órgãos do MS, ANS, ANVISA

Referencial Normativo Portaria GM 2.510 de 19 de dezembro de 2005 instituiu comissão interinstitucional para elaboração da política de gestão de tecnologias em saúde, sob coordenação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) Portaria Nº 2.480/GM de 13 de outubro de 2006: Consulta Pública

Referencial Normativo Portaria GM Nº 152, de 19 de janeiro de 2006, instituiu a Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (CITEC) Competências institucionais definidas: Avaliação de Tecnologias em Saúde – SCTIE Incorporação de Tecnologias no SUS – SAS

Razões para uma política de gestão de tecnologias (1) O acentuado desenvolvimento científico e tecnológico e a expansão do complexo industrial da saúde. Tecnologias geradas em países desenvolvidos incorporadas em países em desenvolvimento, sem avaliação dos efeitos esperados. A incorporação acrítica e o uso inadequado destas tecnologias implicam em riscos para os usuários, assim como comprometem a efetividade do sistema de saúde.

Razões para uma política de gestão de tecnologias (2) Decisões judiciais têm obrigado o sistema de saúde a ofertar tecnologias, muitas vezes, destituídas de evidências científicas, de segurança, de eficácia, de custos, de efetividade. Acarretando impacto significativo nas previsões orçamentárias do sistema de saúde.

Pressão do poder judiciário: Belo Horizonte (Guerra, Augusto -, 2005 – Dep.Economia da Saúde) de 1999 a 2003 o número de ações judiciais/ano aumentou 64% cerca de 60% dos medicamentos solicitados não constavam nos programas do SUS. crescente da busca dos direitos pela via judicial

Insuficientes mecanismos de monitoramento dos resultados para a saúde e dos impactos causados pelas tecnologias. Aumento nos custos da assistência a saúde; Diminuição da efetividade e da equidade e do sistema de saúde

Internações SUS de alta complexidade e estratégicas: Evolução anual do financeiro por procedimento FAEC e grupo Fonte: Relatório de Gestão da Secretaria de Atenção a Saúde, 2004

Ano Fonte: Relatório de Gestão da Secretaria de Atenção a Saúde, 2004

Proporção de gastos com Medicamentos em relação ao Orçamento do Ministério da Saúde, MS - 2002 a 2006 (estimativa) Fonte:Departamento de Assistência farmacêutica /SCIE/MS, 2005

Tecnologia em saúde Gestão de tecnologias Medicamentos, materiais e procedimentos, os sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte, e os programas e protocolos assistenciais, por meio dos quais a atenção e os cuidados de saúde são prestados (Portaria GM 2510 de 19 de dezembro de 2005) Gestão de tecnologias Conjunto de atividades gestoras relacionadas aos processos de avaliação, incorporação, difusão, gerenciamento da utilização e retirada de tecnologias no sistema de saúde.

Objetivo Geral da PNGTS Maximizar os benefícios de saúde a serem obtidos com os recursos disponíveis, assegurando o acesso da população a tecnologias efetivas e seguras, em condições de eqüidade

Diretrizes (1) GT – ATS e DECIT (membro da INAHTA) Utilização de evidência científica para subsidiar a gestão: Avaliação de Tecnologias em Saúde. GT – ATS e DECIT (membro da INAHTA) Critérios de priorização Promove estudos Promove capacitação e formação de profissionais do SUS Elabora revisões rápidas para áreas do MS Elabora metodologias para orientar encomenda e avaliaçao de estudos Disseminação de resultados

PRIORIDADES Estudos estruturantes para o SUS Gravidade e prevalência Potencial dos resultados em mudar custos e aumentar qualidade da atenção Exigência de ação de Estado Novas tecnologias com pressões para incorporação. Tecnologias existentes e com necessidade de monitoramento e avaliação

Diretrizes (2) Aprimoramento do processo de incorporação de tecnologias. CITEC – Comissão de incorporação de tecnologias do Ministério da Saúde Racionalização da utilização da tecnologia.

Diretrizes (3) Fortalecimento das estruturas governamentais. Apoio ao fortalecimento do ensino e pesquisa em gestão de tecnologias em saúde. Sistematização e disseminação de informações. Articulação político-institucional.

O documento está em consulta pública até 19/11/06. Envie comentários. O texto na íntegra encontra-se disponível na área da Avaliação de Tecnologias em saúde no Portal do Ministério da Saúde:  http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id _area=1026 , no formato pdf. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail ats.decit@saude.gov.br