NTEP/FAP/SAT Serviços de Saúde

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Transcrição da apresentação:

NTEP/FAP/SAT Serviços de Saúde SINDHOSP Mario Jorge Tsuchiya São Paulo, Outubro de 2009

NTEP – NEXO TECNICO EPIDEMIOLOGICO FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO SAT – SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO 

INSTRUÇÃO NORMATIVA/INSS 16, 27/03/2007 FUNDAMENTOS LEGAIS  MEDIDA PROVISÓRIA 316, 11/08/2006 LEI 11.430, 26/12/2006 DECRETO 6.042, 12/02/2007 INSTRUÇÃO NORMATIVA/INSS 16, 27/03/2007 INSTRUÇÃO NORMATIVA/INSS 31, 10/09/2008 RESOLUÇÃO Nº 1.309, de 24 de JUNHO de 2009 3

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO NTEP 4

NTEP Pertencer a uma determinada atividade econômica (CNAE) constitui fator de risco para o adoecer (CID)? Qual a dimensão desse risco ? ? + = 5

METODOLOGIA: ESTUDO DE COORTE Estatística - Epidemiologia Analítico Observacional Prospectivo (Exposição Desfecho) Histórico Populacional Separação em Subgrupos Medição de Incidência Estabelecimento de Estimadores de Risco (RR / RA / RC) SUB / CNIS Estatística - Epidemiologia 6

INTERVALO CID-10 CNAE F10- F19 M60- M79 7 0710  0990  1011  1012  1013  1220  1532  1622  1732  1733 2211  2330  2342  2451  2511  2512  2531  2539  2542  2543 2593  2814  2822  2840  2861  2866  2869  2920  2930  3101 3102  3329  3600  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839 3900  4120  4211  4213  4221  4292  4299  4313  4319  4321 4329  4399  4520  4912  4921  5030  5212  5221  5222  5223 5229  5231  5232  5239  5250  5310  6423  7810  7820  7830 8121  8122  8129  8411  8423  8424  9420  M60- M79 0113  0155  0210  0220  1011  1012  1013  1020  1031  1033  1051  1052  1062  1064  1092  1093  1094  1095  1096  1099  1122  1311  1314  1321  1323  1340  1351  1352  1354  1359  1411  1412  1413  1414  1421  1510  1521  1529  1531  1532  1533  1540  1623  1732  1733  1742  1749  2040 2063  2091  2110  2121  2123  2211  2219  2221  2222  2223  2229  2312  2319  2342  2349  2439 2443  2449  2451  2531  2539  2541  2542  2543  2550  2591  2592  2593  2610  2631  2632  2640 2651  2710  2721  2722  2732  2733  2740  2751  2759  2813  2814  2815  2822  2823  2824  2840 2853  2854  2861  2864  2866  2869  2920  2930  2941  2942  2943  2944  2945  2949  3092  3101 3102  3104  3230  3240  3250  3291  3299  3316  3329  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839 3900  4221  4632  4634  4711  4713  4912  5111  5120  5212  5221  5222  5223  5229  5310  5320 5612  5620  6021  6022  6110  6120  6130  6141  6142  6143  6190  6209  6311  6399  6422  6423 6431  6550   7410  7490  7719  7733  8121  8122  8129  8211  8219  8220  8230  8291  8292  8299 8610  9420  9601 7

5212 – Carga e Descarga M40-M54 – Dorsopatias NTEP - METODOLOGIA CNAE CID M40-M54 Outro CID TOTAL 5212 168 5.549 5.717 Outro CNAE 195.222 21.511.092 21.706.314 195.390 21.516.641 21.712.031 5212 – Carga e Descarga M40-M54 – Dorsopatias RC = 168 x 21.511.09 = 3,33 (233%) 195.390 x 5.549 8

6421 – Bancos Comerciais F40-F48 –Trans. Neuróticos/Stress NTEP - METODOLOGIA CNAE CID F40-F48 OUTRO CID TOTAL 6421 966,6 88.084,4 89.051 OUTRO CNAE 42.002,4 21.580.976,6 21.622.979 42.969 21.669.061  21.712.030 6421 – Bancos Comerciais F40-F48 –Trans. Neuróticos/Stress RC = 966,6 x 21.580.976,6 = 5,63 (463%) 42.002,4 x 88.084,4 9

Benefícios: Perícia inicial realizada a partir de 1º de abril de 2007. APLICAÇÃO DO NTEP Benefícios: Perícia inicial realizada a partir de 1º de abril de 2007. NÃO APLICAÇÃO DO NTEP Benefícios em Manutenção Pedidos de Revisão e Recurso para alteração da natureza 10

Quando aplicar o NTEP ? HÁ DOENÇA ? HÁ INCAPACIDADE ? QUAL A NATUREZA? SIM NÃO HÁ INCAPACIDADE ? SIM NÃO QUAL A NATUREZA? 11

Lista A do Anexo II = Doença Profissional ANEXO II - DECRETO 3048/99: RELACIONADAS AO TRABALHO Lista A do Anexo II = Doença Profissional Lista B do Anexo II = Doença do Trabalho 12

FLUXOGRAMA PARA OBTENÇÃO B91 – NTEP Pedido de benefício Agendamento Perícia Relatório Médico Silicose/Asbestose (trabalho com sílica/amianto) Neoplasia Estômago (exposição Asbesto) Angiossarcoma fígado (cloreto de vinila) Rinite (exposição poeira de algodão) Lista A Todas concedido auxilio-acidentário (B91) sem contestação administrativa 13

DOENÇAS LISTA B DO ANEXO II - DECRETO 3048/99 -RELACIONADAS AO TRABALHO Pedido de benefício Agendamento Perícia Relatório Médico Lista B Epicondelite/Tendinite/Sind. Impacto) – Transt. Musc/Esq HAS/Varizes/Flebite – Transt. Cardiovascular INSS utilizará o NTEP = concede B91, independente do segurado ter levado C.A.T. ou não 14

NATUREZA DA INCAPACIDADE PREVIDENCIÁRIA ACIDENTÁRIA NTEP SIM NÃO B31 Perícia Médica Concorda Não concorda B31 B91 15

NATUREZA DA INCAPACIDADE PREVIDENCIÁRIA (B31) ACIDENTÁRIA (B91) NTEP NÃO SIM B91 Perícia Médica Confirma Empresa / Requerimento B91 APS - Mantenedora Não confirma Perícia Médica Justificativa Segurado / Contra-Razões B91 B31 CRPS SUSPENSIVO B31 Segurado 16

EFEITO NTEP E BENEFÍCIOS 17

Abr Jan Mar Fev 18

Atividades de Serviços Financeiros Concessão de B31 e B 91 Atividades de Serviços Financeiros 2006 2007 B31 Serv. Financeiros 12.718 12.334 Outros 323.275 293.814 B91Serv. Financeiros 1.168 3.166 Outros 41.255 75.444 19

(peculiar/atividade) Presume-se que a doença teve causa/agravo pelo EFEITO NTEP Estatisticamente CID-frequente (peculiar/atividade) Presume-se que a doença teve causa/agravo pelo TRABALHO Caberá à Empresa o ônus da prova de que aquele caso não tem origem OCUPACIONAL B 91 20

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO FAP

POR QUE HÁ SUBNOTIFICAÇÃO? ELEMENTO PRIMÁRIO POR QUE HÁ SUBNOTIFICAÇÃO? Empresas que não comunicam: escondem a realidade mórbida de suas atividades. evitam a possibilidade de recolhimentos do adicional - SAT. obtém certificações internacionais. inibem ações civis, penais e administrativas. retiram direitos dos trabalhadores: Manutenção do depósito do FGTS durante o período afastado. Estabilidade provisória após o retorno do afastamento. 22

ELEMENTO PRIMÁRIO FREQÜÊNCIA - NTEP Não Declaratório Obrigatório Responsabilidade Pessoal CAT CID - 10 23

GRAU LEVE 1% GRAU MÉDIO 2% GRAU GRAVE 3% FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO E DA APOSENTADORIA ESPECIAL POR ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE) % SOBRE A REMUNERAÇÃO GRAU LEVE 1% GRAU MÉDIO 2% GRAU GRAVE 3% 24

Ministério da Previdência Social Decreto 6.042/97 "Art. 202.  .........................................................................................................   § 5o  É de responsabilidade da empresa realizar o enquadramento na atividade preponderante, cabendo à Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social revê-lo a qualquer tempo.  § 6o  Verificado erro no auto-enquadramento, a Secretaria da Receita Previdenciária adotará as medidas necessárias à sua correção, orientará o responsável pela empresa em caso de recolhimento indevido e procederá à notificação dos valores devidos. ......................................................................................................  ........... Ministério da Previdência Social Secretaria Executiva ANEXO V  RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO (CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS) CNAE 2.0 Subclasses -1.183 25

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP LEI Nº 10.666, 08/05/2003. ... Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade, custo e taxa de rotatividade, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. 26

GRAU LEVE GRAU MÉDIO GRAU GRAVE Decreto 6.042/07 Art. 202-A.  As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP.  FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO E DA APOSENTADORIA ESPECIAL POR ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE) % SOBRE A REMUNERAÇÃO GRAU LEVE 1% GRAU MÉDIO 2% GRAU GRAVE 3% FAP FAP MULTIPLICADOR 0,5 a 2,0 FAP 27

Decreto 6.042/07 Art. 202-A ............................................................................................................................................................... § 4o  Os índices de freqüência, gravidade, probabilidade e custo serão calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, levando-se em conta: Ministério da Previdência Social Secretaria Executiva FAP Dias Eventos R$ Pagos Probabilística  Freqüência * NTEP Total de Benefícios* Média de Vínculos Taxa Média de Rotatividade Social  Gravidade Econômica  Custo Duração dos Benefícios (dias) Dias Potencialmente Trabalhados Valores Desembolsados INSS Valor Arrecadado SAT 28

29

RESOLUÇÃO Nº 1309, de 24 de Junho de 2009 Art. 1º ............................................................................................................................................................... O Anexo da Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009 passa a vigorar acrescido dos itens anexos a esta Resolução, incluindo taxa de rotatividade na metodologia para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção. ANEXO A Taxa Médica de Rotatividade do CNPJ consiste na Médica Aritmética resultante das taxas de rotatividade verificadas anualmente na empresa, considerando o período total de dois anos, sendo que a taxa de rotatividade anual é a razão entre o número de admissões ou de rescisões ( considerado-se sempre o menor ), sobre o número de vínculos na empresa no início de cada ano de apuração, excluídas as admissões que representarem apenas crescimento e as rescisões que representarem diminuição do número de trabalhadores do respectivo CNPJ. Foi idealizada para evitar que as empresas que mantém por mais tempo seus trabalhadores, sejam prejudicadas por assumirem toda a acidentalidade 30

PADRONIZAÇÃO DAS VARIÁVEIS NA MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA Decreto 6.042/07 Art. 202-A....................................................................................................................................................................................... § 2o  Para fins da redução ou majoração a que se refere o § 1o, proceder-se-á à discriminação do desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade, por distanciamento de coordenadas tridimensionais padronizadas (índices de freqüência, gravidade, rotatividade e custo), atribuindo-se o fator máximo dois inteiros (2,00) àquelas empresas cuja soma das coordenadas for igual ou superior a seis inteiros positivos (+6) e o fator mínimo cinqüenta centésimos (0,50) àquelas cuja soma resultar inferior ou igual a seis inteiros negativos (-6).  PADRONIZAÇÃO DAS VARIÁVEIS NA MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA - Freqüência (Eventos) - Gravidade (Dias) - Rotatividade - Custo (R$) Valor Padronizado = (Valor Original – Média) Desvio Padrão Origem = Média Boa Ruim - 2 DP (∑:f,g,c) ≤ -6 + 2 DP (∑:f,g,c) ≥ +6 0,5 2,0 FAP 31

Tributação “Coletiva” (CNAE) Tributação “Individual” (CNPJ) FAP Tributação “Coletiva” (CNAE) Tributação “Individual” (CNPJ) Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar C N A E F A P 2% x 1,1750 = 2,3500 % 2% x 1,9435 = 3,8870 % 2% x 0,5997 = 1,1994 % 2% x 1,0000 = 2,0000 % 2% x 2,0000 = 4,0000 % 2% x 0,5000 = 1,0000 % Risco Médio = 2% 32

BONUS X MALUS 33

Como distinguir em grupo de “semelhantes” (CNAE) os desiguais, quanto à tributação ? 1) Empresa “Mediana”? FAP = 1,0000 2) Empresa “Ruim” ? 1 < FAP ≤ 2 3) Empresa “Boa” ? 1 > FAP ≥ 0,5 34

Total da Remuneração (R$) x ( % CNAE) x FAP Valor a pagar (R$) = Total da Remuneração (R$) x ( % CNAE) x FAP Dado: Total da Remuneração = R$ 100.000,00 ; CNAE = 3% 1) Empresa “mediana ou nova”  FAP = 1,0000 100.000,00 x 0,03 x 1,0000 = R$ 3.000,00 2) Empresa “Ruim”  FAP = 1,5435 100.000,00 x 0,03 x 1,5435 = R$ 4.630,50 3) Empresa “Boa”  FAP = 0,5172 100.000,00 x 0,03 x 0,5172 = R$ 1.551,60 35

Há medidas preventivas possíveis? 36

Desde que se faça um bom diagnóstico SIM Desde que se faça um bom diagnóstico da situação! Não seja intempestivo! 37

Desde que se faça um bom diagnóstico SIM Desde que se faça um bom diagnóstico da situação! Não seja intempestivo! 38

NTEP x FAP Freqüência Gravidade Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais 39

NTEP x FAP Custo Taxa de rotatividade Política de Recursos Humanos 40

NTEP – IN 31 § 7°  A empresa poderá requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico ao caso concreto mediante a demonstração de inexistência de correspondente nexo causal entre o trabalho e o agravo. § 10.  Juntamente com o requerimento de que tratam os §§ 8° e 9°, a empresa formulará as alegações que entender necessárias e apresentará as provas que possuir demonstrando a inexistência de nexo causal entre o trabalho e o agravo. § 11.  A documentação probatória poderá trazer, entre outros meios de prova, evidências  técnicas circunstanciadas e tempestivas à exposição do segurado, podendo ser produzidas no âmbito de programas de gestão de risco, a cargo da empresa, que possuam responsável técnico legalmente habilitado.   41

Mediante decisão fundamentada NTEP – IN 31 A perícia médica do INSS poderá deixar de aplicar o NTEP, quando dispuser de informações ou elementos circunstanciados e contemporâneos à exposição ou à situação administrativa do segurado que evidenciem a inexistência do nexo causal entre o trabalho e o agravo. Mediante decisão fundamentada •SEMPRE justificar o parecer 42

2. Solicitar as demonstrações ambientais da empresa NTEP – IN 31 A inexistência de nexo técnico epidemiológico não elide o nexo entre o trabalho e o agravo, cabendo à perícia médica a caracterização técnica do acidente do trabalho, podendo: 1. Ouvir testemunhas 2. Solicitar as demonstrações ambientais da empresa 3. Efetuar pesquisa ou realizar vistoria do local de trabalho 4. Solicitar o PPP (diretamente ao empregador) 43

PRAZO REQUERIMENTO – NÃO APLICAÇÃO DO NTEP 15 dias após data limite para entrega da GFIP (07). 15 diasta em que a empresa tomar conhecimento da decisão do INSS quqnto ao nexo causal entre o trabalho e o agravo. CONHECIMENTO DO DIAGNÓSTICO DO AGRAVO www.previdencia.gov.br Comunicação de Resultado do Requerimento – CRER (Subsidiariamente) 44

REQUERIMENTO – NÃO APLICAÇÃO DO NTEP DOCUMENTAÇÃO Evidências  técnicas circunstanciadas e tempestivas à exposição do segurado. Demonstrações Ambientais (PPRA/PCMSO/PCMAT). Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Programas de Gestão de Risco. Responsável Técnico Legalmente Habilitado. PÉRICIA MÉDICA > Comunicações/Relatórios > PFE-INSS > Representações Culpa / Dolo - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Fraude / Simulação - Emissão de Documentos de Interesse da Prev. Social. 45

A EMPRESA NÃO CONTESTAR, QUANDO PRESENTES OS ARGUMENTOS TÉCNICOS! 46

É SUICÍDIO! 47

GRATO PELA ATENÇÃO ! ESTAMOS À DISPOSIÇÃO ! mariojorget@hotmail.com