MATRIMÔNIO.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
A celebração do Matrimónio Cristão
Advertisements

Família Cristã – IPJG – Maio 2011
O Sacramento do Matrimônio
O MATRIMÔNIO PLANEJADO POR DEUS PV.18.22; PV
AS PESSOAS ENTRAM NAS NOSSAS VIDAS POR ACASO, MAS NÃO É POR ACASO QUE ELAS PERMANECEM
O PROPÓSITO DE DEUS COM O CASAMENTO By Kleber Reis.
Casamento católico: requisitos de fundo e de forma
Acreditar na Família é Acreditar no Futuro!.
Impedimentos Causas Suspensivas Nulidade Anulabilidade
CULTO DA FAMÍLIA VILA SOLANGE FAMÍLIA FORTE IGREJA FORTE.
Sinais da presença e do amor do Deus-Trindade em nossa vida
CARISMA MISTICA ESPIRITUALIDADE DAS ENS
DIREITO CIVIL II AULA 20 DIREITO DE FAMÍLIA ATIVIDADES DA APOSTILA
Pastoralfamiliarrj.blogspot.com.
MATRIMÓNIO, 1 CCE 1601; CIC 1055: “A aliança
“DESCOBRINDO A CASTIDADE” PARTE I – A IMPORTÂNCIA DA CASTIDADE
AFFECTIO MARITALIS HONOR MATRIMONII
4x7 AS RAZÕES DA NOSSA FÉ CURSO DE APROFUNDAMENTO DA FÉ
CELEBRAÇÃO LITÚRGICA DO MATRIMÔNIO
OS CASAIS EM 2ª UNIÃO E A COMUNIDADE
DIREITO CIVIL Il AULA 12 TEMA 09
01/04/2017.
01/04/2017.
01/04/2017.
01/04/2017.
DEUS CRISTO HOMEM IGREJA LIBERDADE
E O MUNDO ESPERA ANSIOSAMENTE POR SUA RESPOSTA!
02/04/2017.
O processo matrimonial
Estrutura familiar e dinâmica social
Capacidade para o casamento:
AULA 02 Relações de parentesco. Arts a 1.595, CC.
O Sacramento do Matrimônio
UNIDADE 9: DIREITO CIVIL – Família
Sejam Bem Vindos E Bem Vindas.
SINTOMAS COMUNS DA EXISTÊNCIA DE MALDIÇÃO.
FAMÍLIA, INSTITUIÇÃO DIVINA.
SETOR PRÉ-MATRIMONIAL
TÍTULO VII DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA
Sucessão Legítima (Cont.)
RELAÇÃO DE PARENTESCO.
EVANGELHO DE MATEUS 19:3-9 3 Vieram a ele alguns fariseus e o experimentavam, perguntando: É lícito ao marido repudiar a sua mulher por qualquer motivo?
 Conceito evoluído, assim como a noção atual de família, privilegiando o princípio da dignidade da pessoa humana;  Compreende, portanto, a relação jurídica,
Sinais da presença de Deus
Impedimentos matrimoniais
Relações Familiares.
O Milagre do Amor nas Bodas de Caná (Jo 2, 1-1)
Causas de anulação do casamento - Impedimentos relativos Art. 1550, CC. Não se tratam de causas impeditivas, como denominava o Código de 1916, e sim causas.
Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal
Estrutura Familiar e Dinâmica Social
CASAMENTO 1.Conceito: Maria Helena Diniz: é o vínculo jurídico entre homem e mulher que visa o auxilio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma.
A CELEBRAÇÃO LITÚRGICA
DIRETÓRIO DA PASTORAL FAMILIAR
Noção jurídica de família, relações familiares e parafamiliares
ADOÇÃO SILVIA OZELAME RIGO MOSCHETTA. ADOÇÃO Previsão legislativa Previsão legislativa - arts a 1619 do Código Civil; - arts a 1619 do Código.
É um órgão judiciário da Igreja Católica;
Sílvia Ozelame Rigo Moschetta
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais Módulo 5 - Registro de Casamento Aula 1 - Disposições iniciais, impedimentos e causas suspensivas.
CASAMENTO   NATUREZA JURIDICA – NEGOCIAL, INSTITUCIONAL, MISTA (OU ECLÉTICA) CARACTERÍSTICAS Caráter personalíssimo e de livre escolha dos nubentes Solenidade.
CASAMENTO 1.Conceito: Maria Helena Diniz: é o vínculo jurídico entre homem e mulher que visa o auxilio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma.
Índice: 01. Desígnio de Deus (15 slides) 02. Obscurecimento actual (16 slides) 03. Identidade do matrimónio (23 slides) 04. Fins do matrimónio (13 slides)
01.Introdução (18 slides) 10. Sacramentos_communicatio (4 slides) 02.Baptismo (11 slides) 03.Confirmação (8 slides) 04.Eucaristia (26 slides) 05.Penitência.
Aulas previstas: 1.Poder, normas e pessoas (11 slides) 2.Fiéis cristãos (11 slides) 3.Organização hierárquica (12 slides) 4. Vida consagrada ( 7 slides)
Escola Bíblica Dominical Adolescentes Instituto Bíblico da Igreja Cristã Maranata - Trabalho de Crianças, Intermediários e Adolescentes - A Família - 1.
OS TRÊS SETORES DA PASTORAL FAMILIAR
FAMÍLIA Influências - família romana, canônica. Roma - pater familias do ascendente vivo mais velho- independe a consanguidade. Casamento - com manus.
Impedir confusão dos patrimônios (1489,II-CC) Evitar a “Turbatio Sanguinis”- ( 1523, II, e parágrafo único -CC)- deve provar o nascimento de filho, ou.
O sacramento do matrimónio 36 CHAMPAIGNE, Philippe de O matrimónio da Virgem c Colecção Wallace, Londres.
Fontesdo Direito de Familia
Transcrição da apresentação:

MATRIMÔNIO

CONCEITO Chamados ao amor: Homem e mulher são chamados a viver essa unidade numa comunhão de amor, por meio do dom sincero de si mesmos.

MATRIMÔNIO INSTITUIÇAO O matrimônio é uma instituição natural (é próprio do homem se unir, não viver isolado) É um consórcio, um dar e receber, uma comunhão de vida, uma partilha de vida Acontece de uma livre decisão mútua, a vontade de querer estar junto deve ser comum. Pacto de amor…chamado de contrato

Conteúdo essecial do matrimônio Para que seja válido o matrimônio precisa se realizar por um meio livre, e existir o mútuo consentimento (ambos devem querer) Consentimento jurídico (deve estar de acordo com as leis em vigor) Se há consentimento válido o matrimônio se torna um sacramento

MATRIMONIO COMO EVENTO SOCIAL Para o cristão o casamento não é um evento social Celebração pública e social Pompas e luxo Deve existir a simplicidade do AMOR

UMA SÓ CARNE Em Geneses 2, 24, Deus nos ensina o significado essencial do matrimônio… “Portanto deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e unir-se-á à sua mulher, e serão uma só carne” “ Deixar pai e mãe e formar nova família” Uma vocação selada por uma aliança de amor

FINALIDADE DO MATRIMONIO BEM DOS CÔNJUGES ; FELICIDADE DOS CÔNJUGES FAZER O OUTRO FELIZ, BUSCAR SONHOS PROJETOS E METAS JUNTOS, SEMPRE JUNTOS

A Felicidade por meio da mútua ajuda FINALIDADE A Felicidade por meio da mútua ajuda Exercício da sexualidade aspecto unitivo aspecto procriativo

PROLE - filhos Can.1055 A finalidade do matrimônio não é apenas o bem dos cônjuges mas a geração e educação dos filhos

PROPRIEDADES ESSENCIAS DO MATRIMÔNIO INDISSOLUBILIDADE UNIDADE Após realizado conforme manda as normas canônicas o matrimônio é para toda vida. O casal deve ter para si que nunca vai ser dissolvido “Até que a morte os separe” O dever de ser fiel, dedicar-se ao outro, respeito ao outro. O matrimônio é único, é realizado com um só companheiro, que juntos formam uma só carne

NULIDADE MATRIMONIAL A Igreja não “anula” casamento validamente contraído, mas os declara nulo. Há a possibilidade de nulidade caso haja algum impedimento, defeito de forma

IMPEDIMENTOS DIRIMENTES QUE IMPEDEM A VALIDADE DO CASAMENTO IDADE . No Brasil a CNBB adota 18 anos para o homem e 16 para a mulher; Impotência . Antecedente ao matrimônio; Vínculo anterior. Não pode contrair matrimônio quem já o fez anteriormente, sem que tenha sido declarado nulo; Disparidade de Culto. Para um católico casar-se com não batizado precisa de autorizaçao do Bispo

Impedimentos Ordem sacra. Bispos, padres e diáconos Voto público. Religiosos que fizeram voto público e pérpetuo de castidade (exceto dispensa do Papa) Rapto. Enquanto permanecer a situação de rapto Crime.matar o cônjuge da pessoa que pretende se casar para contrair matrimônio Consanguinidade. É nulo o matrimônio entre ascendentes e descendentes , e parentes até o 4º grau (primos de primeiro grau)

Impedimenntos Afinidade. A relação entre os cônjuges e os consanguíneos do outro, ex. ao ficar viúvo, casa com a sogra, o enteado…afinidade em linha reta em qualquer grau. Pública honestidade. Ter uma vida em comum pública, é o matrimonio contraído com os consanguíneos do outros. Ex. Casar com filho(a) da concunbina Parentesco legal. Adotantes e adotados

CONSENTIMENTO O........SIM……… A VONTADE SINCERA, PURA!!!!!!!!!!!!!! Ato de vontade onde o homem e a mulher se entregam e se recebem para constituir e vivenciar o sacramento do matrimônio

Vícios do consentimento casamento nulo Insuficiente uso da razão: dementes, débios mentais, transtorno mental, , alcoolismo, drogas, hipnose.. Os que estão impedidos de usar a razão para dar seu consentimento; Falta de discrição de juízo:estão incapacitados para perceber a importância do matrimônio. Onde há deveres e obrigações.

Vícios do consentimento Incapacidade de assumir os deveres e obrigações essências do matrimônio, por causa de natureza psíquica: deve existir no momento do consentimento, ex. bissexualismo, homosexualismo, aversão ao sexo, incesto ao anomalia sexual, travestismo etc; Ignorância: não ter conhecimento do que seja o casamento, o que dispõe o cân. 1055

Vícios do Consentimento Erro: erro de pessoa, e erro quanto a qualidade da pessoa; Simulação: mentira, dissimula estar assumindo os deveres do matrimônio e não o faz, ex. ter filhos, na verdade não quer os ter Medo e Violência: alguém seja forçado a contrair matrimônio sob medo ou ameaça