Propriedade Intelectual: “the basic” novíssimos conteúdos -

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Transcrição da apresentação:

Propriedade Intelectual: “the basic” novíssimos conteúdos - - Velhas denominações, novíssimos conteúdos -

Propriedade Intelectual Direito do autor Propriedade industrial direitos conexos patentes/modelo utilidade marcas indicações geográficas desenho industrial repressão à concorrência desleal desenho industrial

Privilégio ou Monopólio - Veneza e Inglaterra: privilégio de exploração comercial Exclusão de terceiros da atividade econômica Concessão do soberano Proteção do editor* ou da atividade comercial Monopólio temporário na exploração comercial concedido pelo estado Direito de propriedade Proteção do autor* e/ou da obra/invento

Sistema anglo-saxão – “direito de cópia” (copyright)‏ - define as condições nas quais a reprodução é permitida - direitos patrimoniais sobre objetos Sistema francês – direito moral e direito patrimonial sobre obras - define as condições de autoria - exclui terceiros do direito sobre a obra Direito moral – diz respeito ao reconhecimento da autoria da obra Direito patrimonial – prerrogativa de usufruir economicamente da obra 1. essa divisão vale apenas para o direito autoral, ainda que o direito propriedade industrial mantenha a figura do inventor)‏ 2. a grande diferença entre os dois sistemas de objetos: I. os direitos do autor, sobre a obra II. os direitos de propriedade industrial, sobre o invento

Direito de autor roteiros e argumentos - Convenção de Berna (1886)‏ Regulamentação atual (pós-TRIPS): lei 9610/1998 Direito moral: inalienável Direitos patrimoniais: 70 anos após a morte do autor Proteção da autoria – criação original Objetos de proteção: obras literárias, científicas e publicações composições musicais (letra e partitura)‏ desenhos, pinturas, esculturas, arte cinética, litografia esboços, projetos, obras plásticas, paisagismo, geografia, ciência, cenografia, engenharia,etc base de dados roteiros e argumentos websites e softwares fotografias

- Direitos conexos: direitos do intérprete, produtor ou executor - forma vs conteúdo e – consciência criativa vs ato criativo - ECAD e associações de autores

- Órgãos de registro: - Biblioteca Nacional (livros, teses, escritos em geral)‏ - Escola de Música da UFRJ (para partituras musicais, sem letra)‏ - Escola de Belas Artes da UFRJ (esculturas, pinturas, desenho, gravuras, litografias, fotografias)‏ - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (projetos afins, esboços, obras plásticas de topografia, geografia, engenharia e obras de arte aplicada (por exemplo, cinzeiros)‏

Propriedade Industrial - Convenção de Paris (1883)‏ Convenção de Madri (1981/1986)‏ Direito do inventor – patentes - Estatuto dos monopólios Requisitos: novidade, utilidade [aplicação industrial e inventividade Estímulo e recompensa Patente: título concedido pelo Estado que permite ao titular da patente dispor livre e exclusivamente do processo ou produto por um período máximo de 20 anos Proteção do objeto original Regulamentação vigente (pós-TRIPS): lei 9279/96 Instituição responsável: INPI

Cachorro invisível Compreendendo uma coleira (1) ou mordaça (2), armadas com arame ou similar, de forma a parecer envolver o pescoço ou focinho do animal, sendo que a coleira (1) ou mordaça (2) estão acopladas em suas respectivas hastes (3) que , por sua vez, imita uma correia, corrente ou cordão apropriados a condução de animais, haste esta igualmente armada com arame ou similar, na forma de um arco, reproduzindo acurva natural que se forma quando se conduz um animal a ela atrelado

Protetor de orelhas para cães Umedecedor de selos

Campainha para pessoas enterradas vivas

Marcas Sinal distintivo visualmente que tem por finalidade atestar, Identificar e distinguir produtos ou serviços análogos Proteção indefinida mediante pagamentos decenais (a proteção inicial é de 10 anos)‏ Não são objetos de proteção: slogans, brasões, símbolos nacionais, emblemas, nomes já registrados, letras ou algarismo Isolados Requisitos: sinal visualmente perceptível, distintividade, não incidência de proibições legais (disponibilidade, constituição e licitude)‏

Billu Indústrias de Alimentos (marca extinta)‏

- Difere da obra artística por sua aplicação industrial Desenho industrial - Difere da obra artística por sua aplicação industrial - Requisitos: novidade, originalidade e utilização industrial - Proteção por 10 anos, prorrogável por três períodos sucessivos de 5 anos - Pagamento de retribuição qüinqüenal a partir do segundo qüinquênio da data de depósito

Conhecimentos tradicionais e PI "With the highest quality and ethics in mind" 1) AYAHUASCA: Estados Unidos 17/06/1986; titular: Miller Loren 2) CUPUAÇU: registro de patente sobre extração do óleo da semente do cupuaçu e sobre produção de chocolate de cupuaçu. Titularidade da empresa Asahi Foods Cia Ltda (Japão) - 4 patentes - e Cupuaçu International Inc (EUA) - 1 patente. O diretor da primeira e dono da segunda, Nagasawa Makoto é o suposto inventor. 3) VACINA DO SAPO: 10 patentes: Universidade de Kentucky (proteção contra isquemia; método para tratamento de doença hepática; método para tratamento de isquemia); Paul Bishop, Mark Kindy, Peter Oeltgen e Juan Sanchez (EUA) (proteção contra isquemia); Amram Mor (Jerusalem) (peptídeos para ativação do sistema imunológico em humanos e animais); Astra AB (EUA) (demorfinas); IAF Biochem (UE) (demorfina, método de preparação, composição farmacêutica e métodos terapêuticos); Dainippon Pharmaceut (JP) (demorfinas)‏

Indicações geográficas - Indicação de procedência: nome geográfico conhecido pela produção, extração ou fabricação de determinado produto, ou pela prestação de dado serviço - Denominação da origem: nome geográfico que designa produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusivamente ou essencialmente ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos - Tequila (em processo)‏ - Paraty (cachaça)‏ - Vale dos Sinos (couro acabado)‏ - Pampa gaúcho da campanha meridional (carne bovina e derivados)‏ - Champagne - Parmesão