Análise dos mandatos emanados da Assembléia Geral Em cumprimento ao mandato do Conselho Permanente CP/doc.4687/12 rev.2.

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Transcrição da apresentação:

Análise dos mandatos emanados da Assembléia Geral Em cumprimento ao mandato do Conselho Permanente CP/doc.4687/12 rev.2

Antecedentes

A Assembléia Geral, reunida em setembro de 2008, ao reiterar os mandatos adotados no Trigésimo Oitavo Período Ordinário de Sessões, mediante a resolução AG/RES (XXXVIII-O/08) com relação ao processo de elaboração do orçamento-programa, solicitou a realização de exame aprofundado de todos os recursos e despesas da Organização no tocante aos mandatos atuais, a fim de priorizar e otimizar o uso dos recursos para futuros orçamentos-programa, no limite da capacidade dos Estados membros de financiá-los. Em 2008 foi apresentada a primeira relação de mandatos (CP/CAAP-2968/08), no entanto, seu alcance foi muito restrito por terem sido identificados somente os mandatos emanados do período ordinário de sessões da Assembléia Geral do Panamá, definindo 537 mandatos. O relatório sobre essa relação (CP/CAAP-2977/08 add.1 corr.1) estabeleceu o conceito de mandato e elaborou o primeiro diagnóstico da situação dos mandatos na Organização. No final de 2009 apresentou-se a primeira lista de mandatos por pilar e sub-pilar (CP/CAAP-3030/09), em que foram identificados mais de mandatos de 1935 a 2008.

Em 2010 e 2011 foram apresentados várias atividades de análise de mandatos com metodologias diversas (mandatos ativos e inativos, mandatos classificados por custo e sem custo determinado, mandatos por pilar, sub-pilar e grupo de mandatos). O apanhado acima evidencia a complexidade do tema mandatos na OEA. No final de 2011, o Grupo de Trabalho sobre a Revisão dos Programas da OEA criou um Grupo de Trabalho Informal a fim de realizar a análise dos mandatos por outra perspectiva e elaborar uma metodologia para esse processo de exame. Na Proposta de Procedimento e Calendário da Visão Estratégica da OEA, o Conselho Permanente encarregou o Grupo de Trabalho de concluir a metodologia e consolidar em um documento todos os mandatos vigentes, com base nos mandatos emanados da Assembléia Geral nos últimos 5 anos. Deste relatório, CP/CAAP-3175/12, e seus anexos consta a análise dos mandatos, com base na metodologia utilizada no Grupo de Trabalho sobre a Revisão dos Programas da OEA, encaminhada pela CAAP, em cumprimento do Conselho Permanente.

Lista de Mandatos

Mandatos registrados , ,

Mandatos ,445 Mandatos da Assembléia Geral Mandatos outros instrumentos jurídicos 96 1,349 Programas Interamericanos Planos de Ação Comunicados de reuniões de Ministros e Altas Autoridades Planos de Trabalho

Metodologia

a) Mandatos cujo prazo de implementação foi concluído. b) Mandatos cuja vigência limita-se ao ciclo orçamentário, em conformidade com o artigo 83 das Normas Gerais c) Mandatos criados para um evento que já foi concluído Vencidos AG/RES (XXXVIII-O/08) Coordenação do voluntariado no Hemisfério para a resposta aos desastres naturais e a luta contra a fome e a pobreza – Iniciativas Capacetes Brancos No. 13Solicitar à Secretaria-Geral que apresente um relatório sobre o cumprimento desta resolução à Assembléia Geral, em seu Quadragésimo Período Ordinário de Sessões, cuja execução estará sujeita à disponibilidade de recursos financeiros do orçamento-programa da Organização e outros recursos. AG/RES (XXXVII-O/07) Orçamento-Programa da Organização para 2008, cotas e contribuições para o FEMCIDI 2008 No. III, B, Honorários Manter o montante de US$150 por dia como honorários pagos aos membros dos seguintes órgãos e organismos autorizados a receber tal remuneração: Tribunal Administrativo, Junta de Auditores Externos, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Comissão Jurídica Interamericana e Corte Interamericana de Direitos Humanos. AG/RES (XXXVII-O/07) Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos No. 4Convocar, no âmbito da Comissão Consultiva da CIFTA, a Terceira Reunião do Grupo de Peritos da OEA para Preparar Legislação Modelo nas Áreas a que se Refere a CIFTA, para 15 e 16 de outubro de 2007, a fim de considerar o projeto de legislação modelo sobre medidas legislativas, em conformidade com o artigo IV da Convenção.

d) Os mandatos correspondentes às observações e recomendações aos relatórios anuais dos organismos descentralizados e autônomos, tais como: Comissão Interamericana de Direitos Humanos Corte Interamericana de Direitos Humanos Comissão Jurídica Interamericana

Duplicados Mandatos cujos textos se repetem de maneira idêntica em vários anos 2007AG/RES (XXXVII-O/07) A proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no combate ao terrorismo No. 4Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que continue promovendo o respeito e a defesa dos direitos humanos e facilitando os esforços dos Estados membros no sentido de cumprir devidamente seus compromissos internacionais em matéria de direitos humanos ao elaborarem e executarem medidas contra o terrorismo, incluindo os direitos das pessoas que poderiam estar em desvantagem, em situação de discriminação e de vulnerabilidade como resultado da violência terrorista ou iniciativas antiterroristas, e que informe o Conselho Permanente sobre a conveniência de fazer um estudo de acompanhamento. 2008AG/RES (XXXVIII-O/08) A proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no combate ao terrorismo No. 9Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que continue promovendo o respeito e a defesa dos direitos humanos e facilitando os esforços dos Estados membros no sentido de cumprir devidamente seus compromissos internacionais em matéria de direitos humanos ao elaborarem e executarem medidas contra o terrorismo, incluindo os direitos das pessoas que poderiam estar em desvantagem, em situação de discriminação e de vulnerabilidade como resultado da violência terrorista ou iniciativas antiterroristas, e que informe o Conselho Permanente sobre a conveniência de fazer um estudo de acompanhamento. 2009AG/RES (XXXIX-O/09) A proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no combate ao terrorismo No. 10Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que continue promovendo o respeito e a defesa dos direitos humanos e facilitando os esforços dos Estados membros no sentido de cumprir devidamente seus compromissos internacionais em matéria de direitos humanos ao elaborarem e executarem medidas contra o terrorismo, incluindo os direitos das pessoas que poderiam estar em desvantagem, em situação de discriminação e de vulnerabilidade como resultado da violência terrorista ou iniciativas antiterroristas, e que informe o Conselho Permanente sobre a conveniência de fazer um estudo de acompanhamento. 2011AG/RES (XLI-O/11) A proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no combate ao terrorismo No. 13Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que continue promovendo o respeito e a defesa dos direitos humanos e facilitando os esforços dos Estados membros no sentido de cumprir devidamente seus compromissos internacionais em matéria de direitos humanos ao elaborarem e executarem medidas contra o terrorismo, incluindo os direitos das pessoas que poderiam estar em desvantagem, em situação de discriminação e de vulnerabilidade como resultado da violência terrorista ou iniciativas antiterroristas, e que informe o Conselho Permanente sobre a conveniência de fazer um estudo de acompanhamento.

Procedimento Mandatos cujas ações necessárias para seu cumprimento foram incorporadas como método de trabalho ou de apresentação de relatório das áreas da Secretaria-Geral. AG/RES (XXXIX-O/09) Acesso à informação pública: Fortalecimento da democracia No. 12Encarregar a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH que continue a incluir no Relatório Anual da CIDH um relatório sobre a situação do acesso à informação pública na região. AG/RES (XXXVII-O/07) Apoio e seguimento do processo de Cúpulas das Américas No. 10Solicitar à Secretaria-Geral que apresente ao Conselho Permanente informações sistemáticas e detalhadas sobre a gestão orçamentária e financeira desse Fundo Específico.

Não são mandatos Aqueles nesta categoria não implicam a realização de ações por parte do Secretário-Geral e não se enquadram com as especificações do documento CP/CAAP-2977/8 add.1 em que se define um mandato "como uma solicitação decorrente de uma resolução da Assembléia Geral para que a Secretaria-Geral da OEA execute uma ação". 2010AG/RES (XL-O/10) Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos No. 3 Incentivar os Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) a que implementem, caso seja cabível, a legislação modelo acima indicada e a que solicitem, quando for o caso, a assitência da Secretaria Técnica na formulação e promulgação dessa legislação.

CAJP CSH CIDI CAAP CEAM CÚPULAS Democracia e Governabilidade Direitos Humanos Segurança Multidimensional Desenvolvimento Integral Condução Política e Gerencial Apoio aos Estados Membros Administração Infraestrutura e Custos Comuns Pilares OrganizacionaisComissões do Conselho Permanente

Resultado

1,349 mandatos VencidosDuplicados Não Mandatos Procedimento Vigentes

649 mandatos CÚPULAS

Distribuição de Mandatos por comissão do Conselho Permanente MANDATOS CAJPCSHCIDICAAPCEAMCÚPULASTOTAL Vigentes Expirados Duplicados Não mandatos3115 Procedimento3115 TOTAL ,349 COMISSÃO