Direitos e Deveres das Torcidas Organizadas

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Transcrição da apresentação:

Direitos e Deveres das Torcidas Organizadas 1º Encontro Norte-Nordeste das Torcidas Organizadas Direitos e Deveres das Torcidas Organizadas Paulo Augusto de Freitas Oliveira

BREVE HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO

BREVE HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO

Legitimidade das Torcidas Organizadas Constituição Federal e Visão do STF “O direito à associação é daqueles alçados ao patamar de garantia constitucional, somente sofrendo limitação considerando o fim visado. Atente-se para o disposto no inciso XVII do artigo 5º da CF: - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Acontecimentos que deságuem em violência hão de ser coibidos pela força policial, não se justificando, de início, a extinção de associação de torcedores. O meio justifica o fim, mas não este aquele.” (STF. AI 234005/SP, Min. Marco Aurélio de Mello. J. 16/02/99. Dje 09/04/99

Legitimidade e Legalidade das Torcidas O que é Torcida Organizada? Torcida Organizada é: “A pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade.” (art. 2o-A da Lei 10.671)

Direitos das Torcidas Organizadas

Direitos das Torcidas Organizadas Publicidade e transparência na organização de competições (art. 5º) Amplo acesso ao ouvidor da competição (art. 6º, §2º) Divulgação da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes (art. 7º) Direito à segurança (antes, durante e após as partidas) (art. 13) Serviço de atendimento (art. 14, III)

Direitos das Torcidas Organizadas Seguro de acidentes pessoais para o torcedor portador de ingresso e após a entrada nos estádios (art. 16, II) Uma ambulância para cada 10.000 torcedores presentes (art. 16, II) Implementação de planos de ação referentes a segurança, transporte e contingências durante a realização de eventos esportivos (art. 17) Acesso aos ingressos das partidas, até 72 horas antes (art. 20)

Deveres das Torcidas Organizadas

Deveres das Torcidas Organizadas A prevenção da violência nos esportes, inclusive seus dirigentes.

Deveres das Torcidas Organizadas Manter Cadastro atualizado dos seus associados ou membros.

Deveres das Torcidas Organizadas Consentir com a revista pessoal.

Deveres das Torcidas Organizadas Não incitar a discriminação racial ou xenofóbica; não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos .

Deveres das Torcidas Organizadas Não arremessar objetos de qualquer natureza no interior do recinto esportivo.

Deveres das Torcidas Organizadas Não invadir e não incitar a invasão de qualquer forma da área restrita dos competidores.

Deveres das Torcidas Organizadas Não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.

Responsabilidades das Torcidas Organizadas

Responsabilidade Civil e Criminal A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; portar qualquer objeto que possa servir para prática de crimes; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos, além de responder por pena de até 02 anos de reclusão e multa . Lei 12.299/10

Responsabilidade Civil e Criminal A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento. (Art. 39-B)

1º Encontro Norte-Nordeste das Torcidas Organizadas paulomppe@hotmail.com