XIV SEMINÁRIO DE FISCALIZAÇÃO

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Transcrição da apresentação:

XIV SEMINÁRIO DE FISCALIZAÇÃO

CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA MECÂNICA E METALÚRGICA - CEEMM Coordenador Eng. Prod. Mec. Milton Vieira Júnior Coordenador Adjunto Eng. Mec. e Seg. Trab. Vicente Hideo Oyama

PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO DA CEEMM – 2014 Estabelece critérios sobre a fiscalização do exercício profissional nas atividades de Projeto, Fabricação, Instalação, Inspeção e Manutenção, no âmbito da CEEMM do Crea-SP.

Prioridades de Fiscalização da CEEMM para 2014 Inspeção de Caldeiras e Vasos de Pressão Parques de Diversão

Caldeiras e Vasos de Pressão

Objetivos Identificar empresas que atuam na fabricação. Identificar profissionais que atuam no segmento. Fiscalizar a efetiva participação desses profissionais na atividade de INSPEÇÃO. Fiscalizar registros de ARTs.

Onde Fiscalizar ? Empresas usuárias (registradas ou não); Hospitais; Hotéis; Outros empreendimentos usuários.

Normativos Lei 6496/77 (Institui ART) Res. 1008/04 (Procedimentos para processos) Res. 1047/13 (Complementar à 1008/04) DN 29/88 (Estabelece competências) DN 45/92 (Fiscalização) Instrução 2557/13 (TAC – Empréstimo de nome) NR 13 ABNT

Procedimentos – Diligências em Caldeiras Constatação visual da placa de identificação do equipamento (Item 13.1.5 da NR13) – Fotografias são aconselháveis, caso permitidas. Verificação da documentação exigida no item 13.1.6 da NR13 (anotação da empresa; profissionais envolvidos; relatórios; etc.) para o ano em curso e para os 3 anos anteriores. Verificar o atendimento dos itens 13.3.5 (operador) e 13.3.7 (curso) da NR13.

Procedimentos – Diligências em Vasos de Pressão Constatação visual da placa de identificação do equipamento (Item 13.6.3 da NR13) – Fotografias são aconselháveis, caso permitidas. Identificação da categoria do vaso. Verificação da documentação exigida no item 13.6.4 da NR13 (anotação da empresa; profissionais envolvidos; relatórios; etc.) para o ano em curso e nos 3 anos anteriores. Verificar o atendimento dos itens 13.8.3 (operação) e 13.8.6 (curso) da NR13.

Procedimentos – Relatórios de fiscalização Abertura de processo SF: “Apuração de atividades (independente do processo que originou a ação de fiscalização – F ou SF). Consignar tópico “Identificação da Caldeira” ou “Identificação do vaso de pressão”. Registrar os casos de inexistência de qualquer documento previsto no item 13.1.6 da NR13 (caldeiras) ou no item 13.6.4 (vaso de pressão). Anotar dados da empresa e dos profissionais envolvidos e de ARTs.

Procedimentos – Instrução de processos e ações decorrentes – Pessoa Jurídica Verificação da situação de registro da empresa: Sem registro  abertura de processo SF específico Registro irregular  providências devidas Empresa sem RT (conforme DN 29 e DN 45)  encaminhar à CEEMM com a documentação apurada Sem ART  abertura de processo SF específico com a notificação Observar prazos prescricionais para notificações.

Procedimentos – Instrução de processos e ações decorrentes – Pessoa Física Verificação da situação de registro do(s) profissional (ais) + Verificação do registro da(s) ART(s): Profissional com registro irregular  abertura de processo SF específico + providências para regularização Profissional não habilitado conforme DN 29 e DN 45  abertura de processo SF (“Apuração de irregularidade”) e envio à CEEMM Ausência de ART  abertura de processo específico + notificação e autuação (se for o caso) Profissional com registro de ARTs nos últimos 12 meses acima do indicado no manual da CEEMM (ref. 2008)  abertura de processo SF (“Apuração de irregularidade”) (recomenda-se 100 ARTs como referência) Cabe à CEEMM decidir por encaminhar o processo ao MPF para adoção de medidas (Instrução 2557/13).

Ações de caráter institucional Participação na Comissão Tripartite Temática da NR13  a CEEMM já indicou o ex-conselheiro (e atualmente Inspetor) Eng. Mec. Fernando Torsani como representante do CREA-SP. Propor ao CONFEA a revisão e aprimoramento das DN 29 e DN 45.

PARQUES DE DIVERSÃO

Objetivos Definir e apurar responsabilidades. Garantir a segurança e conforto dos usuários. Identificar empresas que atuam na fabricação e importação de equipamentos. Fiscalizar a efetiva participação dos profissionais em EMISSÃO DE LAUDOS. Fiscalizar ARTs.

Onde fiscalizar ? Prefeituras (existência de legislação própria; identificação de registros de ocorrências). Instalações de empreendimentos que se enquadrem na definição de Parques (utilização de equipamentos eletromecânicos rotativos ou não, mesmo que complementar à atividade principal). Buffets infantis; Turismo de aventura; Hotéis; Etc.

Normativos Lei 6.496/77 (Institui ART) Res. 1008/04 (Procedimentos para processos) Res. 1047/13 (Complementar à 1008/04) DN 52/94 (Obrigatoriedade de RT) Ato Normativo 2/2001 (Livro de ocorrências Ato Normativo 6/2012 (Livro de Ordem) Instrução 2557/13 (TAC – Empréstimo de nome) Lei Federal nº 11.771/08 (Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo – artigo 21 dispõe sobre a classificação dos prestadores de serviços turísticos) Decreto Federal nº 7.381/10 (Regulamenta a Lei no 11.771) Lei Estadual 14.517/11 (Placas informativas junto aos equipamentos) Decreto Municipal 52.587/11 (laudo técnico em Buffets Infantis) (vide conceito de Laudo – Res. 1010/05) Leis e Decretos municipais

Ações Preliminares (junto às prefeituras) Abertura de processo SF em nome da prefeitura do Município a ser fiscalizado: Identificação de legislação própria. Exigências para concessão de alvarás. Identificação de autorizações concedidas e solicitadas. Abertura de processo SF para cada Parque (autorizado ou não) (com as devidas instruções).

Procedimentos – Diligências no Parque Identificação de todos os equipamentos existentes. Constatação visual e registro fotográfico das placas informativas (Lei Estadual 14517/11). Correspondência das informações obtidas com o laudo e demais documentações. Verificação da existência de Laudos Técnicos Circunstanciados sobre Condições de Operação e Qualidade Técnica da Montagem dos equipamentos (DN 52/94) e Manutenção dos mesmos: Profissional RT devidamente habilitado; ARTs.

Procedimentos – Diligências no Parque Verificação da existência do Livro de Ocorrências: Destaque: registro da data de liberação para funcionamento do equipamento. Verificação de placa indicativa do RT junto ao equipamento. Identificação do fabricante do equipamento: No caso de equipamentos importados, cópia da documentação de importação.

Procedimentos – Instrução de processos e ações decorrentes – Pessoa Jurídica Verificação do registro da empresa junto ao CREA: Sem registro  abertura de processo SF + medidas cabíveis. Sem registro de ART de fabricação e/ou montagem e/ou manutenção  abertura de processo SF + notificação. Observar os prazos prescricionais de notificação

Procedimentos – Instrução de processos e ações decorrentes – Pessoa Física Verificação da situação de registro Profissional não habilitado  abertura de processo SF específico (“Apuração de irregularidade”). Profissional enquadrado no Art. 7º da DN 52/94 (Técnicos)  abertura de processo SF específico (“Apuração de Atividade”) e encaminhamento à CEEMM. Profissional com irregularidade de registro  abertura de Processo SF específico + providências cabíveis.

Procedimentos – Instrução de processos e ações decorrentes – Pessoa Física Ausência de Livro de Ocorrências e/ou Livro de Ordem  abertura de processo SF específico para apuração de eventual infração à alínea “c” do Art. 6º da Lei 5194/66 e ao Art. 9º do Código de Ética (conforme Ato Normativo 06/2012) + relatórios detalhados para envio à CEEMM (profissional e proprietário do parque).

Procedimentos – Instrução de processos e ações decorrentes – Pessoa Física Ausência de placa(s)  notificação para regularização (Art. 16 da Lei 5194/66). Sem ARTs  abertura de processo SF específico + notificação: Nas ARTs deverão constar as datas de início e término da validade do laudo técnico. Profissional com registro de ARTs nos últimos 12 meses acima do estabelecido pela CEEMM  abertura de processo SF (“Apuração de irregularidade”) (recomenda-se 50 ARTs como referência). Cabe à CEEMM decidir por encaminhar o processo ao MPF para adoção de medidas (Instrução 2557/13).

Ações de caráter institucional Ações junto aos poderes públicos para editarem legislações específicas. Ações junto à Receita Federal para adotar a obrigatoriedade de laudo técnico no caso de equipamentos importados. Ações junto ao CONFEA para a revisão da DN 52/94 visando seu aprimoramento. Adoção dos resultados dos GTs de Parques de Diversão (Mecânica e Elétrica).

Laudo “Peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado, como perito, relata o que observou e apresenta as suas conclusões, ou avalia o valor de bens, direitos ou empreendimentos.” Obs: DN 52/94 determina a renovação SEMESTRAL de laudos para Parques Estacionários, e a cada montagem para Parques Rotativos (Ato Normativo 2/2001).