Universidade Tuiuti – 1º período 2015

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Universidade Tuiuti – 1º período 2015

SOCIEDADE - ESTADO Estado como sociedade política – associação de indivíduos reunidos para atingir uma determinada finalidade, sob direção de uma autoridade capaz de conduzí-los a um fim almejado Tendência do homem é associar-se – zoon politkon – homem como animal político, nasce em família, aprende na escola, trabalha na empresa A autoridade é necessária pois pode haver desvio de finalidade. Se tudo estivesse bem, não haveria necessidade de autoridade (poder)

SOCIEDADE - ESTADO Cada sociedade busca seu próprio fim, mas para isso pode precisar de condições externas. Ex. para uma família colocar seu filho na escola, que fica do outro lado do rio, tem que vir a sociedade política –Estado e fazer ponte, fornecendo à sociedade as condições necessárias para tingir sua finalidade Princípio da subsidiariedade do Estado – Estado não funcionaria como um fim em si mesmo e sim um meio para o bom funcionamento da Sociedade Estado totalitário é um fim em si mesmo, relação de subordinação, força, dominação nas relações de trabalho, censura em sentido amplo

PODER Faculdade de tomar decisões em nome da coletividade Capacidade de influenciar o comportamento das pessoas O poder pode ser conquistado pela força ou competência Poder de fato – busca-se o poder pela força (aspecto coercitivo) Poder de direito – busca-se o poder pelo consentimento, fundado na aprovação do grupo Quanto mais consentimento, mais legitimidade, mais autoridade Poder com autoridade é a plenitude do poder

PODER Poder ideológico – conquista pela ideias Poder econômico – conquista pelo dinheiro Poder político – conquista pela imposição, com ou sem consentimento. Poder do Estado tem o monopólio da coerção legal

PODER Teoria da unidade – poder vista na Federação – União, Estados, DF, Municípios – há diferenças de competências e não do poder propriamente dito Teoria da Unicidade e Indivisibilidade do poder configurado na pessoa jurídica do Estado. Divisão quanto ao exercício do Poder – Executivo, Legislativo e Judiciário

PODER Pressupostos do Estado Democrático de Direito é a existência de três poderes independentes e harmônicos, quais sejam: o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Executivo. John Locke já havia estudado a separação dos poderes e sua importância para o desenvolvimento do Estado, mas Montesquieu foi quem a sistematizou de maneira mais ampla

PODER Montesquieu – teoria dos 3 poderes – importância da divisão dos poderes – Teoria dos freios(pesos) e contrapesos/ contenção do Poder pelo Poder – poderes independentes e harmônicos entre si EXECUTIVO - função típica – administrar a coisa pública – função atípica – legislar (MP) e julgar (recursos adm.) LEGISLATIVO – função típica legislar e fiscalizar – função atípica – administrar (seus servidores e patrimônio) e julgar (recursos adm.) JUDICIÁRIO – função típica – julgar – função atípica – administrar (seus servidores e patrimônio) e legislar (suas normas internas)

ESTADO Sociedade política dotada de características próprias: Povo – conceito jurídico-político, elemento humano do Estado, conjunto de pessoas que mantém vínculo com o Estado Território – elemento material do Estado, é o espaço pelo qual o Estado exerce sua supremacia sobre bens e pessoas (espaço aéreo, alto-mar e embaixada no exterior) Soberania – elemento formal do Estado é o poder de decidir em última instância, não há poder sobre ele, é o mais alto Poder do Estado

SOCIEDADE Teoria Orgânica – procede da filosofia grega (Aristóteles e Platão), ressalta o caráter social e a natureza que o homem é um ser político que não pode viver fora da sociedade Teoria Mecanicista - é predominantemente filosófica e não sociológica identifica o homem como ser com fins autônomos e a capacidade de deslocamento espacial de mover-se no grupo