Um novo paradigma para o Desenvolvimento rural : PNATER
QUAL A NECESSIDADE DE UMA POLITICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL?
QUAIS OS PRESSUPOSTOS PARA SUA CRIAÇÃO? DE ONDE SURGE A PNATER? QUAIS OS PRESSUPOSTOS PARA SUA CRIAÇÃO?
CONSEQUÊNCIAS ANTECEDENTES HISTÓRICOS Afastamento do estado nacional resultou em um forte golpe aos serviços levando a uma crise sem precedentes na Ater oficial, que é tanto maior quanto mais pobres são os estados e municípios. Amplia-se a diferenciação e a exclusão social no campo Restrição as possibilidades de acesso das famílias rurais: Ao Conhecimento Aos Resultados da pesquisa agropecuária Ás Políticas públicas em geral
Antecedentes Histórico PROVAP 1994 PRONAF 1996 Workshop de 1997 Elaborações no CNDRS Artigos e teses Experiências nos estados Dec. nº 4.739 (13/06/2003) Gov.Fed. ATER MDA Oficinas Regionais e Nacional 1999 MDA/DATER/SAF
BRASIL: CONSOLIDAÇÃO DE GOVERNO MAIS DEMOCRÁTICO E POPULAR ANTECEDENTES HISTÓRICOS BRASIL: CONSOLIDAÇÃO DE GOVERNO MAIS DEMOCRÁTICO E POPULAR 1995/96 – PRONAF (INCLUINDO CAPACITAÇÃO) Caminho para a participação e o controle social sobre as políticas públicas Marco de reconstrução do Estado democrático ATRIBUIÇÕES PASSAM DO MAA PARA MDA Assistência Técnica e Extensão Rural – Ater SAF – MDA Decreto nº 4.739, de 13 de junho de 2003.
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POLÍTICA NACIONAL DE ATER DEMOCRÁTICA PARTICIPATIVA GOVERNO EM ARTICULAÇÃO COM DIVERSOS SETORES SOCIEDADE CIVIL MOVIMENTOS SOCIAIS LIDERANÇAS DOS AGRICULTORES FAMILIARES
POLÍTICA NACIONAL DE ATER RESPEITO À PLURALIDADE E SOCIAIS CULTURAIS AMBIENTAIS ECONÔMICAS ÉTNICAS RESPEITO À PLURALIDADE E ÀS DIVERSIDADES PILAR REFERÊNCIA: A BUSCA DA INCLUSÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO RURAL BRASILEIRA MAIS POBRE É ELEMENTO CENTRAL DE TODAS AS AÇÕES ORIENTADAS PELA POLÍTICA NACIONAL DE ATER.
QUAL A MISSÃO DA PNATER ?
Ater Necessária MISSÃO Participar na promoção e animação de processos capazes de contribuir para a construção e execução de estratégias de desenvolvimento rural sustentável. Fortalecimento da Agricultura Familiar. Utilizar metodologias educativas e participativas.
QUAL O OBJETIVO GERAL DA ATER PÚBLICA ?
OBJETIVOS DA ATER PÚBLICA Objetivo Geral “Estimular, animar e apoiar iniciativas de desenvolvimento rural sustentável, que envolvam atividades agrícolas e não agrícolas, tendo como centro o fortalecimento da agricultura familiar, visando a melhoria da qualidade de vida e adotando os princípios da Agroecologia como eixo orientador das ações.”
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA ATER Melhoria da renda, da segurança alimentar e da diversificação da produção; Potencializar processos de inclusão social e de fortalecimento da cidadania; Estimular a produção de alimentos sadios e de melhor qualidade biológica Conservação e recuperação dos ecossistemas
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA PNATER Valorização do conhecimento e do saber local Incentivar a construção e consolidação de formas associativas Fortalecer as atuais articulações de serviços de Ater e apoiar a organização de novas redes e arranjos institucionais necessários para ampliar e qualificar a oferta de serviços de Ater
QUAL O PÚBLICO QUE DEVE SER BENEFICIADO ? POR QUE? (Ver censo IBGE, 2006).
O PÚBLICO DA ATER Agricultura Familiar - Famílias assentadas por programas de reforma agrária - Famílias de Pescadores Artesanais - Famílias de Quilombolas - Famílias Indígenas
- Famílias de Seringueiros, Ribeirinhos,. Extrativistas, Atingidos - Famílias de Seringueiros, Ribeirinhos, ...Extrativistas, Atingidos.por barragens - Outros beneficiários dos programas do MDA - Famílias atuantes em programas de ..Desenvolvimento Territorial
POLÍTICAS DA SAF –MDA PARA A AGRICULTURA FAMILIAR Crédito PRONAF Agroecologia Formação de Agentes de ATER Seguro da Agricultura Familiar Fomento à prestação de serviços de ATER Política Nacional de ATER Financiamento e Seguro da Produção Garantia-Safra redes Capacitação de Agricultores Preços mínimos Agregação de Valor e Geração de Renda Comercialização: Compra direta Compra antecipada Agroindústria Biodiesel Rendas Não-Agrícolas
POLITICAS PUBLICAS DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR Quem pode ser beneficiado ? Agricultores familiares. O projeto é voltado aos agricultores familiares tradicionais, assentados, quilombolas, indígenas e pescadores. atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; IV - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definitiva pelo Poder Executivo; (redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011) V - dirigida seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
QUAIS OS PRINCÍPIOS QUE DEVEM PAUTAR A ATER PÚBLICA ? POR QUE?
5 PRINCÍPIOS DA ATER PÚBLICA 1. Assegurar acesso a serviços gratuitos, de qualidade e em quantidade 2. Promoção do desenvolvimento rural sustentável *ênfase no desenvolvimento endógeno *uso sustentável dos recursos naturais
3. Adoção de metodologias participativas com enfoque multidisciplinar e interdisciplinar e intercultural, buscando a construção da cidadania e democratização da gestão da política pública.
4. Adoção de princípios da agricultura de base ecológica com o enfoque preferencial para o desenvolvimento de sistemas de produção sustentável.
5. Equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia; 6. Contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional
QUAIS AS ENTIDADES QUE PODEM PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DA ATER PÚBLICA ?
Sistema Nacional de Ater Empresas Estatais Org. AF Sistema Nacional Descentralizado de Ater Ong’s Cooper. de Técnicos CFR EFA Redes e Consórcios Não estatais vinculadas ao setor publico Estabel. Ensino
COMO ESTÃO ARTICULADOS NOS DIFERENTES NÍVEIS A GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DA PNATER ?
CONDRAF MDA Gestão e Coordenação Comitê de Ater SAF Forum Gestor CONSELHOS ESTADUAIS DATER Conselhos Municipais
LEI 12.188 DE 11 DE JANEIRO DE 2010 ALTERA a LEI 8666 DE 1993 INSTITUI O PRONATER – PROGRAMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL NA AGRICULTURA FAMILIAR E NA REFORMA AGRÁRIA INSTITUI A CHAMADA PÚBLICA INSTITUI A CONFERÊNCIA NACIONAL DE ATER – PRONATER - CONDRAF INSTITUI O SIATER - MONITORAMENTO
LEI 12.188 - CHAMADA PÚBLICA OBJETO A SER CONTRATADO QUALIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO PÚBLICO ÁREA GEOGRÁFICA PRAZO DE EXECUÇÃO VALORES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EXIGÊNCIA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE
LEGISLAÇÃO Lei 11.326 – 24/07/2006 AGRICULTURA FAMILIAR (AF); Lei 11.947/2009 – 30% recursos FNDE AF; Lei 12.188 – 11/01/2010 PNATER
Francisco Roberto Caporal & Ladjane de Fátima Ramos BIBLIOGRAFIA: MDA/SAF, Política Nacional de ATER – Assistência Técnica e Extensão Rural. 2004. 26p. Mimeo. Francisco Roberto Caporal & Ladjane de Fátima Ramos DA EXTENSÃO RURAL CONVENCIONAL À EXTENSÃO RURAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: ENFRENTAR DESAFIOS PARA ROMPER A INÉRCIA. Brasilia, Setembro 2006, 23 p. (obrigatorio). Francisco Roberto Caporal &José Antônio Costabeber AGROECOLOGIA: PRINCIPIOS E CONCEITOS, Brasília. 2004. 24p. CAPORAL, F. R Lei de Ater: exclusão da Agroecologia e outras armadilhas.Rev. Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, V. 4, nº 1, Ago/Dez, 2011. Porto Alegre: EMATER-RS-ASCAR. 2011. pp.23-33.
BIBLIOGRAFIA: Marcel Mazoyer & Laurence Roudart. Historia das agriculturas no mundo. Do neolitico à crise contemporânea, 2010. SILVA, Ana Paula da; OLIVEIRA, Julieta Teresa Aier de. O modelo cooperativo de extensão dos Estados unidos: contribuições possíveis para o Brasil. Revista Ceres, Viçosa, v. 57, n. 3, p.297-306, 2010. FREIRE, Paulo, Extensão ou Comunicação?, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 8 ed., 1983. p.10 a 23.