Finanças de Silves Cidade de Silves.

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Finanças de Silves Cidade de Silves

Silves Realizámos este trabalho com o intuito de observar as condições e acessibilidades das finanças de Silves. De acordo com o que vimos, assinalámos algumas situações tais como:   Via pública Estacionamento Interior Inaugurado a 2001/04/16

Inclinação a mais Via Pública Ao deslocarmo-nos às instalações das finanças de Silves, deparámo-nos com alguns obstáculos na via pública, pois pelo sítio onde passámos havia uma parte onde existia uma escada com uma rampa. A rampa que supostamente estará lá para ajudar pessoas com mais dificuldades, não cumpria as normas de segurança, pois de acordo com o Decreto-lei 163/2006, artigo 26º, capítulo 1, secção 1.5 e secção 2.5 de acordo com o Diário da República Portuguesa. Inclinação a mais

Deveria existir um estacionamento para cidadãos com deficiência Ao chegarmos às instalações das finanças, deparámo-nos com o parque de estacionamento que fica muito há quem do que estávamos à espera, pois não havia lugares para pessoas com deficiências. Pois de acordo com o Decreto-lei 163/2006, Artigo 26º, Capítulo 2, secção 2.8, alínea 3) de acordo com o Diário da República Portuguesa.  

Em conformidade Interior Já no interior das instalações verificámos que os requisitos mínimos de segurança eram cumpridos. Os balcões estão de acordo com o Decreto-lei 163/2006 Artigo 26º, Capítulo 2, Secção 2.12 de acordo com o Diário da República Portuguesa.

Serviços disponibilizados: Finanças Serviços disponibilizados: Consulta do Património Predial – Imposto Municipal sobre Imóveis; Imposto de circulação; Consulta de dividas fiscais; Consulta do IRS; Inscrição no registo/Inicio de actividade; Alterações de actividade; Entre outros.

GNR Silves

Esta instituição encontra-se em instalações provisórias; Possui rampa de acesso para cidadãos com mobilidade reduzida; Uma vez que não nos foi facultada a visita ao interior destas instalações não pudemos verificar se esta instituição dispunha de mais acessibilidades; Uma vez que o edifício é bastante antigo e com base na informação fornecida, concluímos que este, não deverá cumprir todos os requisitos estabelecidos perante a Decreto-lei nº 163/2006.

Trabalho Realizado Por: Élvio Mendonça Maria Santos Carlos Dimas Ana Mestre