Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

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Transcrição da apresentação:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Escrituração Contábil Digital (ECD) Escrituração Fiscal Digital (EFD) Atualizações Janeiro de 2009 SRRF - São Paulo

Evolução Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03 2003 2004 2005 2006 2007 Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03 Art. 37 da Constituição Federal ... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exercidas por servidores de ... ... e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

Evolução I ENAT – Salvador - 17/07/04 2003 2004 2005 2006 2007 2003 2004 2005 2006 2007 I ENAT – Salvador - 17/07/04 Assinatura de Protocolos com o objetivo de buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem o aperfeiçoamento das Administrações Tributárias

Evolução II ENAT – São Paulo - 27/08/05 2003 2004 2005 2006 2007 2003 2004 2005 2006 2007 II ENAT – São Paulo - 27/08/05 Assinatura de Protocolo de Cooperação, objetivando o desenvolvimento do Sped Assinatura de Protocolo de Cooperação, objetivando o desenvolvimento da NF-e, parte integrante do Sped

Evolução III ENAT – Fortaleza - 10/11/06 2003 2004 2005 2006 2007 III ENAT – Fortaleza - 10/11/06 Assinatura de Protocolos de Cooperação, objetivando o desenvolvimento da NFS-e e CT-e Resolução CMN nº 3.430 - 26/12/06 Estabelece linha de financiamento do BNDES para os Estados

Evolução Decreto nº 6.022 - 22/01/07 2003 2004 2005 2006 2007 2003 2004 2005 2006 2007 Decreto nº 6.022 - 22/01/07 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Objetivo: promover a atuação integrada dos fiscos, mediante a padronização e racionalização das informações e o acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes

Evolução 2003 2004 2005 2006 2007 PAC 2007-2010 - 22/01/07 Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País Eliminar a concorrência desleal e aumentar a competitividade entre as empresas

Premissas MP 2.200-2, de agosto de 2001 Básica Integração Padronização Compartilhamento MP 2.200-2, de agosto de 2001 Institui a ICP-Brasil com o objetivo de criar no país a cadeia de certificação digital para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Certificação Digital padrão ICP Brasil.

Premissas Básica Integração Padronização Compartilhamento EC nº 42 de 2003 Promover a atuação integrada dos fiscos federal, estaduais e municipais e dos órgãos fiscalizadores

Premissas Decreto nº 6.022 de 2007 Básica Integração Padronização Compartilhamento Decreto nº 6.022 de 2007 Eliminar a redundância de informações por meio da padronização das Obrigações Acessórias Uniformizar as informações prestadas pelo contribuinte às diversas unidades federadas Reduzir os custos das empresas com a racionalização e simplificação das Obrigações Acessórias

Premissas Decreto nº 6.022 de 2007 Básica Integração Padronização Compartilhamento Decreto nº 6.022 de 2007 Base de dados única e compartilhada Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por órgãos ou entidades legalmente autorizadas

Benefícios Empresas Fisco Sociedade Aumento da competitividade entre as empresas por conta da diminuição da concorrência desleal entre as empresas Simplificação do cumprimento das Obrigações Acessórias pelos contribuintes

Benefícios Empresas Fisco Sociedade Reduzir custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos internos de faturamento e logística operacional Eliminar a possibilidade de erros de escrituração no registro de NF-e de Entrada e Saída de mercadorias

Benefícios Empresas Fisco Sociedade Melhoria na qualidade das informações com o conseqüente aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal Aperfeiçoamento do combate à sonegação Maior integração entre os fiscos e melhor controle administrativo Redução e eliminação de fraudes

Benefícios Empresas Fisco Sociedade Redução do “Custo Brasil” Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos entre empresas (B2B) Utilização de padrões abertos (WebServices, Internet, XML) Preservação do meio ambiente pela redução de consumo de papel

Construção Coletiva ABRASF ANAC ANTT BACEN CVM DMM DNRC ENCAT RFB Órgãos e Instituições Empresas Outras Entidades ABRASF ANAC ANTT BACEN CVM DMM DNRC ENCAT RFB SEFAZ (27 UF) SUFRAMA SUSEP

Construção Coletiva Órgãos e Instituições Empresas Outras Entidades AMBEV BANCO DO BRASIL BB SEGUROS CAIXA ECONÔMICA CERVEJARIAS KAISER CIA. ULTRAGAZ DISAL EUROFARMA FIAT FORD GENERAL MOTORS GERDAU PETROBRAS PIRELLI PNEUS REDECARD ROBERT BOSCH SADIA SERPRO SIEMENS SOUZA CRUZ TELEFÔNICA TOKIO SEGURADORA TOYOTA USIMINAS VARIGLOG VOLKSWAGEN WICKBOLD

Construção Coletiva Órgãos e Instituições Empresas Outras Entidades ABBC ABECS ABRASCA ANDIMA ANFAVEA CFC FEBRABAN FENACON FENAINFO JUCEMG

Abrangência do Projeto Escrituração Contábil Digital (ECD) Escrituração Fiscal Digital (EFD) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Escrituração das Instituições Financeiras Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Central de Balanços Integração de Sistemas

O que é NF-e? A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. Escopo: operações entre empresas. Substitui as Notas Fiscais em papel, modelos 1 e 1A.

Evolução ( 2003 – 2008 ) 2003 - Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03 Art. 37 da Constituição Federal: “XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exercidas por servidores de ... ...e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.” 2005 - II ENAT – São Paulo - 27/08/05 Assinatura de Protocolo de Cooperação da NF-e, parte integrante do Sped Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30/09/2005, institui a NF-e Ato COTEPE nº 72/2005, de 20/12/2005 – especificações técnicas 2006 - implantação Abril/2006 – 1a. NF-e do projeto Piloto 14/Setembro/2006 – Produção: 1a. NF-e com validade jurídica 2007 - aprimoramentos técnicos e normativos Protocolos ICMS 10/2007, 55/2007 e alterações posteriores 2008 - estratégias de obrigatoriedade, contingência, etc. Abril/2008 – Início da Obrigatoriedade de adoção da NF-e (cigarros e combustíveis)

Premissas do SPED aplicadas à NF-e Certificação Digital padrão ICP Brasil – condição de validade jurídica. Integração – entre fiscos, empresas e outros órgãos reguladores ou fiscalizadores. Relevante contribuição das empresas. Padronização - modelo nacional de documentos e transações; processos padronizados (Ex.: cancelamentos, registro de trânsito). Compartilhamento – ambiente nacional com base de dados compartilhada.

A RFB e a NF-e O Ambiente Nacional – repositório compartilhado O projeto da NF-e é coordenado pelos Estados, organizados no ENCAT. A RFB participa do projeto, contribuindo nas discussões técnicas e provendo, dentre outros recursos: O Ambiente Nacional – repositório compartilhado O Portal Nacional da NF-e - www.nfe.fazenda.gov.br O Programa Visualizador A SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional (SVAN) O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) Armazenagem dos registros do trânsito de mercadorias Central de Atendimento (0800-9782338) e novas funcionalidades estão em desenvolvimento...

Construção Coletiva Empresas participantes do projeto-piloto: CERVEJARIAS KAISER CIA. ULTRAGAZ DIMED ELETROPAULO EUROFARMA FORD GENERAL MOTORS GERDAU OFFICE NET PETROBRAS PETROBRAS DISTRIBUIDORA ROBERTO BOSCH SADIA SIEMENS SOUZA CRUZ TELEFÔNICA TOYOTA VOLKSWAGEN WICKBOLD

Recepção é feita antes da ocorrência do Fato Gerador Esquema da NF-e Vendedor A cada operação, o vendedor deverá solicitar autorização de uso da NF-e à Sefaz Recepção é feita antes da ocorrência do Fato Gerador Comprador Envia NF-e Secretaria Fazenda

A Sefaz procederá a validação da NF-e recebida Esquema da NF-e Vendedor Comprador A Sefaz procederá a validação da NF-e recebida Envia NF-e Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Numeração Emitente Autorizado Validação Secretaria Fazenda

Se a análise for positiva, autorizará o uso da NF-e Esquema da NF-e Vendedor Comprador Se a análise for positiva, autorizará o uso da NF-e Envia NFE Devolve Autorização de Uso NF-e Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Numeração Emitente Autorizado Validação Secretaria Fazenda

Retransmitirá a NF-e para a Sefaz de Destino e para a Receita Federal Esquema da NF-e Vendedor Comprador Retransmitirá a NF-e para a Sefaz de Destino e para a Receita Federal Envia NFE Devolve Autorização de Uso NF-e Retransmite NF-e Sefaz de Destino e Receita Federal Secretaria Fazenda

Esquema da NF-e Vendedor Comprador Sefaz de Destino e Receita Federal Trânsito Autorizado - DANFE Envia NFE Autorizado o uso da NF-e naquela operação, o DANFE acompanhará o trânsito da mercadoria Devolve Autorização de Uso NF-e Sefaz de Destino e Receita Federal Secretaria Fazenda

Esquema da NF-e Vendedor Comprador Secretaria Fazenda Sítio da NF-e O destinatário poderá verificar a existência e a validade da NF-e por meio de consulta à Internet, utilizando-se da chave de acesso, ou com o XML da NF-e. Secretaria Fazenda Sítio da NF-e

Documento Auxiliar da NF-e

Esquema da NF-e Internet Internet RIS/Internet Consultas Validação Contribuinte SEFAZ de Origem SPED Validação Autorização TED Dist Gera Nota XML NF-e Recepção Validação Internet RIS/Internet Validação Assinatura Lote Resultado NF-e Client WebService SUFRAMA DETRAN SEFAZ de Destino Consultas WebService Visualizador Situação NF-e Internet PORTAL www.nfe.fazenda.gov.br Periodicidade: Aleatória

Infra-estrutura redundante

Situação Atual da NF-e Em produção desde 2006. Obrigatoriedade em 2008 Sistema emissor gratuito oferecido pela SEFAZ/SP 2 SEFAZ Virtual em operação (Ambiente Nacional e RS) Operação nas 27 UF (sistema próprio:9, SEFAZ Virtual:14, solução mista:4) Mais de 15000 estabelecimentos. Em 02/jan/09, mais de 73 Milhões de NF-e, representando mais de R$ 1,54 Trilhões em operações SCAN em operação aprimoramento das soluções Alternativas para Contingência (DPEC, FS-DA) Carta de Correção Eletrônica (CC-e), Confirmação de Recebimento NF-e de 2a. Geração...

Obrigatoriedade A obrigatoriedade de adoção da NF-e é estabelecida por Protocolos ICMS. Os principais “momentos” são: Abr/08 – segmentos ind. distrib. cigarros e combustíveis Dez/08 – indústria: automóveis, cimento, bebidas alc., refrigerantes, aço, ferro-gusa, frigoríficos; / ind. distr. e atacad.: medicamentos, carnes. Abr/09 – 25 itens, complementando segmentos de automóveis, autopeças, combustíveis, álcool, glp, gnv, tintas, resinas, bebidas, vasilhame, fumo, alumínio e siderurgia Set/09 – 54 itens, incluindo: cosméticos, higiene, papel, informática, áudio e vídeo, trigo, café, defensivos, adubos, laticínio, plástico, pães, tratores, vidros, atacadistas alimentos, tecelagem e outros segmentos.

Incidência de Documentos

O que é CT-e? O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviços de transporte de cargas, ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso do documento eletrônico, fornecida pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. Escopo: todos os modais de transporte de carga. Substitui 6 modelos de documentos em papel.

Situação do CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): Protocolo ENAT 03/2006 e Ajuste SINIEF 09/2007 Participam também: ANTT, ANAC, DMM Já em fase de testes pelos Estados de SP e RS Participação da RFB: Ambiente Nacional, Portal Nacional e Programa Visualizador Projeto piloto com 33 empresas Utilização em todos os modais de transporte de carga SEFAZ Virtual CT-e: oferecidas por RS e SP Piloto teve início em junho de 2008 Produção prevista para 02/Março/2009 Integração com Mercante e Siscomex Carga

Sped Contábil Livros Abrangidos Diário Geral – G Diário Geral com Escrituração Resumida – R Diário Auxiliar - A Razão Auxiliar - Z Balancetes Diários e Balanços - B

Sped Contábil Legislação Decreto nº 6022/07 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. Instrução Normativa DNRC nº 107/08 Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. Resolução CFC nº 1020/05 Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica. Instrução Normativa RFB nº 787/07 Institui a Escrituração Contábil Digital Ato Declaratório Executivo Cofis (RFB) nº 36/07 Divulga as regras de validação e as tabelas de código

Sped Contábil Resolução CFC nº 1020/05 2.8.2. CONTEÚDO 2.8.2.1. Para fins desta norma, a expressão “em forma contábil” de que trata o item 2.1.2 “b” da NBC T 2.1 deve conter, no mínimo:  a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu na entidade; b) conta(s) devedora(s); c) conta(s) credora(s); d) histórico que represente o verdadeiro significado da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso, baseado em tabela auxiliar, inclusa em livro próprio; e) valor do registro contábil; f) número do lançamento para identificar, de forma unívoca, todos os registros eletrônicos que integram um mesmo lançamento contábil.

Sped Contábil Resolução CFC nº 1020/05 2.8.2. CONTEÚDO 2.8.2.2. O registro contábil deve conter o número de identificação do lançamento relacionado ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. 2.8.2.3. Na escrituração contábil em forma eletrônica, o lançamento contábil deve ser efetuado com: a) um registro a débito e um registro a crédito; ou b) um registro a débito e vários registros a crédito; ou c) vários registros a débito e um registro a crédito; ou d) vários registros a débito e vários registros a crédito. ....... 2.8.2.7. O “Livro Diário” e o “Livro Razão” constituem registros permanentes da entidade e, quando escriturados em forma eletrônica, serão constituídos por um conjunto único de informações das quais eles se originam.

Sped Contábil Decreto nº 6.022/07 Art. 2º - § 2º  O disposto no caput não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável. Art. 4º  O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. Art. 7º  O Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de autenticação de livros mercantis.

Sped Contábil IN RFB nº 787, 19/11/2007 Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007: I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real; II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. § 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos do caput, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Sped Contábil IN RFB nº 787, 19/11/2007 Art. 4º A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da RFB na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br/sped>, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: ............... Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. § 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. § 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009

Sped Contábil Eliminação de Obrigações Acessórias Instrução Normativa SRF nº 86/01 e Manad Sugerida: transcrição de balancete de suspensão e redução no Diário (continua a demonstração da base de cálculo no Lalur)

Esquema Sped Contábil Empresário ou Sociedade Empresária SPED – Repositório Nacional . Validar . Receber . Fornecer Recibo . Fornecer Situação Leiaute . Escrituração . Banco Dados BD Gerar Arquivo Administrador Contabilista Internet . Enviar Resumo (Requerimento, TA, TE) . Receber Autenticação/Exigência BD Programa Java Reque- rimento . Validar . Assinar . Requerer . Visualizar . Transmitir . Consultar . Obter autenticação Internet Intranet Internet Extranet Junta Comercial Entidades . Gerar GR . Verificar Pagamento . Analisar Livro e Requerimento . Autenticar Livro . Fornecer Situação . Atualizar dados no SPED Download Consulta Acessos BACEN SEFAZ SUSEP RFB OUTROS

Sped Contábil COMPARTILHAMENTO DA ECD Decreto 6.022/07 Art. 3o  São usuários do Sped: I - a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e III - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias.

Sped Contábil COMPARTILHAMENTO DA ECD Decreto 6.022/07 Art. 4o  O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.

Sped Contábil COMPARTILHAMENTO DA ECD IN RFB 787/07 Art. 7º As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do Sped, serão compartilhadas com os órgãos e entidades de que tratam os incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, nas seguintes modalidades de acesso: I – integral, para cópia do arquivo da escrituração; II – parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis. Parágrafo único. Para o acesso previsto no inciso I do caput, o órgão ou a entidade deverá ter iniciado procedimento fiscal ou equivalente, junto à pessoa jurídica titular da ECD.

Sped Contábil COMPARTILHAMENTO DA ECD IN RFB 787/07 Art. 8º O acesso ao ambiente nacional do Sped fica condicionado a autenticação mediante certificado digital credenciado pela ICP-Brasil, emitido em nome do órgão ou entidade de que trata o art. 7º. § 1º O acesso previsto no caput também será possível às pessoas jurídicas em relação às informações por elas transmitidas ao Sped. § 2º O ambiente nacional do Sped manterá o registro dos eventos de acesso, pelo prazo de 6 (seis) anos, contendo, no mínimo: a) identificação do usuário; b) autoridade certificadora emissora do certificado digital; c) número de série do certificado digital; d) data e a hora da operação; e e) tipo da operação realizada, de acordo com o art. 7º. Art. 9º As informações sobre o acesso à ECD pelos órgãos e entidades de que trata o art. 7º ficarão disponíveis para a pessoa jurídica titular da ECD, em área específica no ambiente nacional do Sped, com acesso mediante certificado digital.

Sped Fiscal Livros Abrangidos Registro de Entradas Registro de Saídas Registro de Apuração ICMS Registro de Apuração do IPI Registro de Inventário

Esquema Sped Fiscal RIS Internet Contribuinte RFB SEFAZ Procuração Eletrônica Santa Catarina Leiaute Banco de Dados Arquivo Texto SPED RIS Minas Gerais Recepção Validação Representante Legal Programa Java Rio de Janeiro . Arquivo Original . Banco de Dados . Download . Importar . Digitar . Validar . Assinar . Visualizar . Transmitir São Paulo Internet Periodicidade: MENSAL

Esquema Sped Fiscal (SP) SEFAZ - SP Esquema Sped Fiscal (SP) Contribuinte RFB ou SEFAZ (SP) SPED (RFB/SERPRO) Procuração Eletrônica Ambiente Nacional Leiaute Banco de Dados Arquivo Texto SEFAZ (SP) RIS (TED-Dist) SEFAZ (Outras UFs) Recepção Validação Pós-Validação Representante Legal Programa Java Minas Gerais . Arquivo Original . Carga Sistemas (DW) . Downloads . Sistema de Consulta . Integração GIAs . Importar . Digitar . Validar . Assinar . Visualizar . Transmitir Rio de Janeiro Internet (TED-Client) Periodicidade: MENSAL

Sped Fiscal Início GT 48 – Sped Fiscal – COTEPE Necessidades e prioridades dos fiscos: elaborar um projeto em nível nacional englobando as diversas obrigações acessórias a serem cumpridas pelos contribuintes. GT 48 – Sped Fiscal – COTEPE Criação do GT-SPED Fiscal - 03/Agosto/2006

Sped Fiscal Legislação: Convênio ICMS nº 143, 15/12/2006 Institui a EFD: conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da RFB, bem como, no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte (Cláusula primeira)

SEFAZ - SP Evolução 57

SEFAZ - SP Benefícios 58

Sped Fiscal Legislação: Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes ICMS ou do IPI. Os fiscos poderão desobrigar alguns contribuintes da EFD.

Sped Fiscal Legislação Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 O contribuinte deverá manter EFD distinta para cada estabelecimento (Cláusula quinta). O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada UF e RFB (Cláusula sexta).

Sped Fiscal Obrigatoriedade Lista comum elaborada pela RFB e Sefaz. O Ato COTEPE nº 46, de 21/11/2008, atualiza a relação dos contribuintes obrigados à EFD a partir de janeiro de 2009, relacionando 31.619 contribuintes. Exigibilidade A partir de janeiro de 2009. (Convênio ICMS 143/06, alterada pelo Convênio ICMS 13, de 4 de abril de 2008). Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a abril de 2009, poderão ser entregues até o dia 31 de maio de 2009.

Sped Fiscal Leiaute Ato Cotepe nº 09, de 18 de abril de 2008 (altera o Ato Cotepe nº 11, de 28 de junho de 2007). Alterações posteriores: Atos COTEPE 19 , 30 e 45/2008. Assinatura Digital da EFD Normas da ICP-Brasil. Pelo contribuinte, por seu representante legal ou por quem a legislação indicar.

Sped Fiscal Blocos de Informação: descrição Abertura, Identificação e Referências C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) E Apuração do ICMS e do IPI H Inventário Físico 1 Outras Informações 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Sped Fiscal Documentos Abrangidos: Nota Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Produtor, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica; Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Bilhete de Passagem Rodoviário, Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Cupom Fiscal Bilhete de Passagem, Bilhete de Passagem Ferroviário, Resumo de Movimento Diário, Manifesto de Carga, Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado, Nota Fiscal/Conta De Fornecimento D'água Canalizada.

Atualizações Sped Fiscal Algumas dezenas de empresas já transmitiram EFD em Ambiente de Homologação Homologação do PVA com a funcionalidade de digitação. Guia Prático da EFD (além do Manual), para esclarecimentos de preenchimento dos campos da EFD.

SEFAZ - SP Protocolo ICMS 77 de 18-09-08

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