5º Meeting das instituições de Assistência aos Servidores Públicos Salvador-BA, 13 e 14 de novembro de 2017
REDE NACIONAL DE ATENDIMENTO
ESBOÇO DA COBERTURA ASSISTENCIAL 01 02 03 CONCEITOS Exceções ESBOÇO DA COBERTURA ASSISTENCIAL
Próximos encaminhamentos: Proposta de estruturação da Central de Regulação CONESSP
CONCEITOS 1. Emergência: evento que implica risco imediato à vida, sofrimento físico intenso ou lesão irreparável para o paciente 2. Urgência: evento resultante de acidente pessoal ou complicação no processo da gestação, com necessidade de assistência médica imediata 2.1. Acidente Pessoal: agravo físico ao paciente decorrente de causas externas súbitas e inesperadas (a exemplo de acidentes de trânsito, quedas, fraturas, perfurações, inalação de gases, etc.) que demandem por uma necessidade de abordagem médica imediata
ESBOÇO DA COBERTURA ASSISTENCIAL A Rede Nacional de Atendimento abrangerá exclusivamente os casos de urgência ou emergência Os procedimentos, serviços hospitalares e insumos médicos cobertos serão restritos ao rol de cobertura do Instituto de destino Procedimentos genuinamente eletivos não farão parte do escopo de cobertura na Rede Nacional O atendimento coberto na unidade de emergência na Rede Nacional estará limitado às primeiras 12 horas do atendimento
Exemplo: paciente com quadro agudo de sangramento por câncer. ESBOÇO DA COBERTURA ASSISTENCIAL Pacientes com quadros graves com risco à vida serão atendidos após o limite de 12 horas e poderão ser internados Para os casos de internação, fica facultada ao Instituto de origem, a remoção imediata para um prestador credenciado de sua rede estadual, tão logo fique evidenciado que o paciente tenha condições clínicas de remoção Quadro clínicos agudos decorrentes de patologias crônicas, poderão ser objeto de atendimento, desde que preencham os critérios de urgência e emergência e limitados ao tratamento da condição aguda. Não fará parte da cobertura na Rede Nacional o tratamento da patologia crônica de base Exemplo: paciente com quadro agudo de sangramento por câncer. Neste caso o tratamento para conter o sangramento estará coberto, contudo, tratamentos para o câncer como Radioterapia, Quimioterapia ou quaisquer outros tratamentos da doença de base, não estarão cobertos pela Rede Nacional
Exceções 1. Atendimentos que não preencham os critérios da cobertura nacional, poderão ser autorizados por mera liberalidade do Instituto de origem, desde que o Instituto do estado onde o atendimento será prestado concorde expressamente com o atendimento 2. Atendimentos excepcionais, não configurarão precedentes, nem para o Instituto de origem, nem para o Instituto de destino