Procedimentos para o pagamento junto ao CDPe/CRDPe

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Procedimentos para o pagamento junto ao CDPe/CRDPe Auxílio Maternidade Procedimentos para o pagamento junto ao CDPe/CRDPe

Docentes categoria “O” e “V” Legislação: Lei Complementar 1.093/2009 PA 54/2015 Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21/01/2015

Do Valor O valor do auxílio-maternidade será igual à remuneração no mês do afastamento ou, ainda, na hipótese de salário total ou parcialmente variável, será calculado sobre a média aritmética da remuneração percebida pela contratada, considerando os últimos vencimentos até o limite de 6 (seis), assegurando-se sempre o valor de, ao menos, um salário mínimo, cujo montante deverá ser compensado na forma estabelecida pelo artigo 72, §1º, da Lei nº 8.213/1991

As Unidades Escolares deverão verificar, em primeiro lugar, se a docente no momento do afastamento possuía carga horaria atribuída, para fins de concessão do auxílio-maternidade. Procedimento: Se o valor recebido pelas aulas atribuídas for menor que o salário-mínimo, a Unidade Escolar através da Diretoria de Ensino deverá comunicar o CDPe/CRDPe através de oficio, que irão derrubar a carga atual e pagar o salário-mínimo, a partir do primeiro dia da concessão do referido auxílio; Se o valor recebido pelas aulas atribuídas for maior que o salário-mínimo não enviar o oficio. Os trâmites de informar o afastamento para compensação continua o mesmo, enviar a informação da concessão do benefício através de Portaria CAF.

Encontrando no momento do pedido do auxílio-maternidade, em interrupção de exercício, deverá ser efetuado o pagamento do benefício, levando-se em consideração o cálculo da média aritmética dos últimos seis vencimentos, garantindo-se sempre, ao menos, o valor de um salário mínimo. Procedimento: A Unidade Escolar através da Diretoria de Ensino deverá comunicar o CDPe/CRDPe, que irão proceder com os cálculos.

Na hipótese de total inexistência de carga horária nos últimos seis meses anteriores ao afastamento, fica assegurado a docente contratada o pagamento do valor correspondente ao do salário mínimo. Os procedimentos descritos também se aplicam às docentes contratadas, em caráter eventual.

O ofício deverá conter os seguintes dados: Nome da docente; RG; DI; RS/PV; UA: Período Contratual (já calculado o término da estabilidade no caso em que já houve o parto); Período do Auxílio Maternidade (conforme atestado médico ou certidão de nascimento); Anexar cópia do atestado médico ou certidão de nascimento, constando o confere com original e assinado pelo Diretor de Escola. Anexar Portaria CAF.