EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA

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Transcrição da apresentação:

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA NORMA REGULAMENTADORA NR - 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

Capítulo 5, Seção IV- Artigos 166 E 167, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Artigo 166: A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Artigo 167: O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho”

CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO - CA O Certificado de Aprovação para EPI (Equipamento de Proteção Individual), regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O CA atesta que o produto está em conformidade com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e é considerado apto para ser comercializado como um EPI. EPI podem ser utilizados para atividades rotineiras, não-rotineiras e de emergência e necessitam ter CA.

NORMA REGULAMENTADORA - NR 06 Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. EPI pode evitar uma lesão (um ferimento), ou amenizar a gravidade da lesão se for utilizado adequadamente. O não uso do EPI recomendado pela empresa, além de se constituir falta grave (passível até  de demissão por justa causa) poderá ser o principal motivo do surgimento de uma lesão.

QUANDO USAR O EPI’s A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e; Para atender a situação de emergência. Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR Fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco em perfeito estado de conservação e funcionamento Orientar e treinar quanto ao uso dos EPI Repor os EPI danificados Exigir seu uso - Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado - Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica - Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado OBRIGAÇÃO DO EMPREGADO Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado O empregador poderá responder na área criminal ou cível, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho. O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa. - É recomendado que o fornecimento de EPI, bem como treinamentos ministrados, sejam registrados através de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas.

PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA PROTEÇÃO AUDITIVA TIPOS: Protetor Auditivo semi-auricular (DESCARTÁVEL) Protetor Auditivo de inserção (PLUG) Protetor Auditivo circum-auricular (CONCHA) PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA TIPOS: Máscaras descartável Respirador valvulado descartável Respirador com filtros químicos

PROTEÇÃO PARA CABEÇA TIPOS: Capacete de segurança Contra Impactos Capacete de segurança Contra Choques Elétricos. Capacete de segurança para proteção do Crânio e Face TIPOS: Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos.

PROTEÇÃO PARA OLHOS E FACE TIPOS: Óculos de segurança para partículas voláteis Óculos de segurança para luminosidade intensa Óculos de segurança para radiação infra violeta/infra vermelha TIPOS: Protetor facial Mascara de solda

PROTEÇÃO PARA MEMBROS SUPERIORES PROTEÇÃO PARA TRONCO TIPOS: Avental de PVC Avental de raspa de couro Macacão térmico PROTEÇÃO PARA MEMBROS SUPERIORES TIPOS: Luva descartável Luva de aço Luva malha pigmentada Luva Nitrílica cano curto/longo Luva de raspa de couro

PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS PROTEÇÃO PARA MEMBROS INFERIORES TIPOS: Sapato de segurança com biqueira Bota cano curto/longo de PVC PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS TIPOS: Cinturão lombar Cinto de segurança tipo pára-quedista Talabarte Trava queda

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA EPC É todo equipamento utilizado para atender a vários trabalhadores ao mesmo tempo, destinado à proteção do trabalhador a riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Eles eliminam ou reduzem os riscos na própria fonte.