Liberação e comando da freqüência dos professores - tutores e cursistas do Progestão DDGA/SRH.

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Transcrição da apresentação:

Liberação e comando da freqüência dos professores - tutores e cursistas do Progestão DDGA/SRH

PARTICIPAÇÃO NO PROJETO : Viabilização pela SEE; Viabilização pela SRE, orientando as escolas; Escola proporciona as condições.

RESPALDO LEGAL Resolução SEE nº 7906, de 25/10/96: Orienta as escolas estaduais sobre a liberação de servidor para participar de eventos educacionais A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de disciplinar a liberação dos servidores da rede estadual de ensino para participarem de eventos educacionais, estabelece as seguintes orientações:

Art. 1º - O servidor deverá requerer a liberação junto à escola onde é lotado. Art. 2º - A liberação do servidor fica sob a responsabilidade do diretor da escola, devendo constar no pedido o seu “de acordo” e referendo do Colegiado Escolar, conforme artigo 5º, inciso XIII da Resolução nº 6907, de 23.01.92.

Art. 3º - O período de afastamento não poderá ultrapassar 4 (quatro) dias, não se justificando, portanto, direito à substituição durante esse período. Art. 4º - O servidor autorizado a afastar-se fica comprometido à reposição da carga horária e os conteúdos a serem ministrados neste período, não causando prejuízo ao aluno.

Art. 5º - A freqüência do servidor deverá ser comandada, mediante apresentação de atestado da entidade promotora, comprovando sua participação no evento e desde que sejam cumpridas as exigências desta Instrução. Art. 6º - A liberação de que trata esta orientação fica restrita a eventos dentro do Estado.

Belo Horizonte, 22 de outubro de 1996 a) ANA LUIZA MACHADO PINHEIRO Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais Publicado no “MG” de 25-10-1996

Circular : Orientação da SEE para as SRE e para as escolas.