PRODUTO PERIGOSO DEFINIÇÃO

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PRODUTO PERIGOSO DEFINIÇÃO É todo produto relacionado na Resolução 420 de 12/02/04 do Ministério dos Transportes e Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, ou que represente risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.

CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS A classificação de um produto considerado perigoso para o transporte deve ser feita pelo seu fabricante ou expedidor orientado pelo fabricante tomando como base as características físico-químicas do produto, alocando-o numa Classe ou Subclasse de risco.

RÓTULO DE RISCO Inscrição que representa símbolos e/ou expressões emolduradas referentes à natureza, manuseio ou identificação do produto. Deve ser afixado na embalagem do produto e no veículo.

CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS CLASSES, SUBCLASSES E GRUPOS DE EMBALAGEM DEFINIÇÃO Substâncias (incluindo misturas e soluções) e artigos sujeitos a este Regulamento são alocados a uma das nove classes de acordo com o risco ou o mais sério dos riscos que apresentam. Algumas dessas classes são subdivididas em subclasses.

CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS Classe 1 – Explosivos Classe 2 – Gases Classe 3 – Líquidos Inflamáveis Classe 4 – Sólidos Inflamáveis Classe 5 – Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos Classe 6 – Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes Classe 7 – Material Radioativo Classe 8 – Substâncias Corrosivas Classe 9 – Substâncias e Artigos Perigosos Diversos Nota: A ordem numérica das classes e subclasses não correspondem ao grau de risco.

CLASSE 3 – LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

CLASSE 7 – MATERIAL RADIOATIVO

CLASSE 8 – SUBSTÂNCIAS CORROSIVAS

PAINÉL DE SEGURANÇA Retângulo de Cor Alaranjada com Bordas Pretas, indicativas do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Na parte superior figura-se 2 ou 3 algarismos que corresponde ao número de Identificação de Risco e na parte inferior são 4 algarismos que correspondem ao número de identificação do produto classificado pela Organização das Nações Unidas – ONU conforme figura abaixo.

PAINÉL DE SEGURANÇA Retângulo de cor Alaranjada com bordas Pretas, indicativas do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Na parte superior figura-se 2 ou 3 algarismos que corresponde ao número de Identificação de Risco e na parte inferior são 4 algarismos que correspondem ao número de identificação do produto classificado pela Organização das Nações Unidas – ONU conforme figura abaixo. Exemplo:

NÚMERO DE RISCO Os número de risco para substâncias e artigos das Classes 2 a 9 consistem de dois ou três algarismos que indicam a natureza e a intensidade do risco. Os algarismos e letras que o compõem indicam os seguintes riscos:

DOCUMENTAÇÃO PARA OBRIGATÓRIA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOS Os veículos destinados ao transporte de Produtos Perigosos ou equipamentos relacionados com essa finalidade só poderão circular pelas vias públicas portando os seguintes documentos:

1 - Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada; 2 - Documento Fiscal do produto transportado contendo as seguintes informações: a) número da ONU e nome apropriado para embarque; b) classe e, quando for o caso, subclasse à qual o produto pertence; c) declaração assinada pelo expedidor de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento e transporte, conforme regulamentação em vigor;

3 – Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, emitidos pelo expedidor, de acordo com as NBR-7503, preenchidos conforme instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do produto transportado contendo: Orientação do fabricante do produto ao que deve ser feito e como fazer em caso de emergência, acidente ou avaria; e (Consta na Ficha de Emergência); Telefone de emergência do Corpo de Bombeiros e dos Órgãos de Policiamento do Trânsito, da Defesa Civil e do Meio Ambiente ao longo do itinerário. (Consta no verso da Ficha de Emergência).

RELAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS

APLICAÇÃO DE SIMBOLOGIA NO VEÍCULO 19 APLICAÇÃO DE SIMBOLOGIA NO VEÍCULO

Manuseio de Movimentação de Produtos Perigosos Todo pessoal envolvido nas operações de carregamento, descarregamento, transbordo de produto perigoso deverá utilizar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

Regras básicas de segurança para transporte, manuseio e movimentação de produtos perigosos: Todo pessoal envolvido no transporte, manuseio e movimentação de produtos perigosos deve ser devidamente treinado; Manter os uniformes sempre limpos e conservados; Manter os Equipamentos de Proteção Individual sempre limpos e conservados; Antes de manusear ou movimentar o qualquer produtos perigoso, verificar as recomendações descritas na Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico – FISPQ ou na Ficha de Emergência do Produto;

REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA PARA TRANSPORTE, MANUSEIO E MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS: Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual EPI conforme recomendado na Ficha de Emergência do Produto; O manuseio e movimentação de qualquer produto deve ser realizado com cuidado e atenção; Os equipamentos utilizados para movimentação da carga (Ex.: Empilhadeira, carrinhos hidráulicos), devem estar em perfeitas condições de uso; Lavar bem as mãos com água e sabão antes de comer, beber ou fumar.

VAZAMENTO/AVARIA ENVOLVENDO PRODUTO QUÍMICO Em caso de vazamento/avaria com produto químico informar imediatamente o Responsável da Área; Isolar o local; Munir-se da Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico – FISPQ ou Ficha de Emergência; Utilizar os Equipamentos e Proteção Individual – EPI recomendados na FISPQ / Ficha de Emergência; Providenciar a contenção / recolhimento do produto e acondicionar em sacos e/ou bombonas com fechamento hermético; Encaminhar o produto avariado para a área de produtos não conformes

ACIDENTE ENVOLVENDO PRODUTO QUÍMICO Em caso de acidente, avaria ou outro fato que obrigue a imobilização do veículo transportando Produtos Perigosos, o condutor adotará as medidas indicadas na Ficha de Emergência e no Envelope para Transporte correspondentes a cada produto transportado, dando ciência à autoridade de trânsito mais próximo, informando às autoridades locais e à empresa todos os detalhes da ocorrência, o local, as classes de riscos e quantidades dos materiais transportados se possível.

ACIDENTE ENVOLVENDO PRODUTO QUÍMICO Em caso de acidente no transporte envolvendo Produtos Químicos proceder da seguinte forma: Se possível estacionar o veículo em local que ofereça segurança; Desligar o motor e o cabo da bateria do veículo; Isolar o veículo e sinalizar a via com os equipamentos de sinalização do Kit de Emergência; Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPI recomendados na Ficha de Emergência; Seguir todas as orientações descritas na Ficha de Emergência do produto e Envelope para Transporte.

ACIDENTE ENVOLVENDO PRODUTO QUÍMICO Conter vazamentos/derramamentos, utilizando os equipamentos do conjunto para atendimento emergencial; Evitar que o produto derramado entre em contato com rios ou nascentes, utilizar o que tiver disponível para fazer a contenção; Entrar em contato com as Autoridades Locais (ex.: Polícia Rodoviária / Polícia Militar Telefone:190, Corpo de Bombeiros Telefone: 193).

FISPQ Fichas de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) A FISPQ é uma uma ficha de preenchimento obrigatório para todos os ramos da atividade econômica em que são utilizados produtos químicos. Esta ficha exige o preenchimento de informações sobre segurança, proteção à saúde e ao meio ambiente de forma a orientar a todas as partes envolvidas com o trabalho, transporte e manipulação do produto.

A FISPQ (ficha de inspeção de segurança de produtos químicos) é regulada pela NBR 14725 da ABNT. Em alguns países, essa ficha é chamada de Material Safety Data Sheet (MSDS). Seu objetivo é transferir informações essenciais sobre riscos do fornecedor de um produto químico ao usuário desse produto.

Esta deve ser entregue ao cliente que adquire o produto perigoso Esta deve ser entregue ao cliente que adquire o produto perigoso. Não é de competência dos agentes de fiscalização solicitar a FISPQ uma vez que esta competência é do Ministério do Trabalho. A FISPQ fornece, para esses aspectos, conhecimentos básicos sobre os produtos químicos, recomendações sobre medidas de proteção e ações em situação de emergência.