Ensino Fundamental E PUC-Campinas Profas.:

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Transcrição da apresentação:

Ensino Fundamental E PUC-Campinas Profas.: Geisa do Socorro Cavalcanti Vaz Mendes / Mônica Cristina Martinez de Moraes/ Cristina Tassoni

A Educação Básica na LBD* (Lei Federal nº 9394/96) Educação Infantil Creche – 0 a 3 anos Pré-escola – 4 a 5 anos Ensino Fundamental 9 anos EDUCAÇÃO BÁSICA * Clique e conheça a Lei

Ensino Fundamental – 9 anos CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 3*, de 3 de agosto de 2005 - DOU de 08/08/2005, Seção I, pág. 27. Lei 11.274/2006* aprovada no Senado e sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 06-02-2006. *Clique para consultar a Resolução e a Lei

A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura: ETAPA DE ENSINO FAIXA ETÁRIA PREVISTA DURAÇÃO Educação Infantil Creche Pré-escola até 5 anos de idade até 3 anos de idade 4 e 5 anos de idade Ensino Fundamental Anos iniciais Anos finais até 14 anos de idade de 6 a 10 anos de idade de 11 a 14 anos de idade 9 anos 5 anos 4 anos

Finalidades da Educação Básica Ensino Fundamental formação comum necessária para o exercício da cidadania; fornecimento de meios para progredir no trabalho; fornecimento de meios para progredir em estudo posteriores

Organização geral da Educação Básica séries anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos não seriados (por idade, competência etc.); possibilidade de classificação e reclassificação dos alunos transferidos (no País ou vindos do exterior); calendário adequável às condições e peculiaridades locais.

Regras estabelecidas para a Educação Básica (válidas para o E F) 800 horas/ano – carga horária mínima; 200 dias letivos/ano - duração mínima; Classificação dos alunos - por promoção transferência, avaliação feita pela escola;  Dependência - progressão parcial (conforme o estabelecido no Regimento Escolar); Classes ou Turmas especiais - para Artes, Línguas estrangeiras etc. (alunos de diferentes séries, mas com nível de adiantamento semelhante);  Verificação do rendimento – Avaliação contínua e cumulativa: aspectos qualitativos; os resultados obtidos ao longo do período preponderando sobre os finais;

Regras estabelecidas para o Ensino Fundamental Possibilidade de aceleração de estudos - para alunos com atraso; Possibilidade de avanços - cursos ou séries; Aproveitamento de estudos concluídos; Obrigatoriedade de estudos de recuperação - principalmente a paralela; Controle de freqüência – mínimo de 75% do total de horas letivas; Documentos sobre escolaridade – devem ser expedidos pela escola.

Parte diversificada (características e interesses locais) Currículo da Educação Básica (válido para o Ensino Fundamental e Ensino Médio) Base Nacional Comum – 75% Parte diversificada (características e interesses locais) Obrigatoriedade (E F. e E M) Língua Portuguesa Matemática Mundo Físico e Natural Realidade social e política (principalmente do Brasil) Arte Educação Física (facultativa nos cursos noturnos) A partir da 6º ano (antiga 5ª série) é obrigatória a inclusão de pelo menos uma língua estrangeira (conforme escolha da comunidade e possibilidade da escola) História do Brasil – estudo das contribuições das diferentes etnias (indígena, africana e européia). História e Cultura Afro-Brasileira – contribuição do povo negro; história da África; luta do povo negro no Brasil; cultura negro-brasileira; o negro na sociedade nacional. Esses conteúdos devem perpassar todo o currículo (em Educ. Artística, Literatura, Hist. do Brasil, etc.)

Níveis de ensino e competências: Os Estados devem assegurar (garantir) o ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio Os Municípios devem oferecer com prioridade o ensino fundamental só poderão oferecer outros níveis de ensino (médio ou superior) quando atendidas plenamente a Educação Infantil e o Ensino Fundamental e com recursos acima dos mínimos(25%) definidos pela Constituição Federal.

integrar-se ao sistema estadual de ensino; O Município para cumprir suas responsabilidades com o ensino Fundamental e com a Educação Infantil poderá: integrar-se ao sistema estadual de ensino; compor com o Estado um sistema único; manter-se independente.

Educação Especial – modalidade da educação escolar Processo educacional definido em proposta pedagógica Ter assegurados serviços e recursos educacionais especiais organizados institucionalmente para: Apoiar, complementar, suplementar e substituir os serviços educacionais comuns

Educação Especial – modalidade da educação escolar Atender o educando com: dificuldades de aprendizagem limitações no desenvolvimento (deficiência, síndromes neurológicas ou psiquiátricas) Restrições de comunicação (de caráter sensorial) Altas habilidades ou superdotação

Orientação do MEC para o EF - 9 anos Os sistemas, neste momento, terão a oportunidade de rever currículos, conteúdos, práticas pedagógicas não somente para o primeiro ano, mas para todo o ensino fundamental A criança de seis anos de idade que passa a fazer parte desse nível de ensino não poderá ser vista como um sujeito a quem faltam conteúdos da educação infantil ou um sujeito que será preparado, nesse primeiro ano, para os anos seguintes do ensino fundamental essa criança está no ensino obrigatório e, portanto, precisa ser atendida em todos os objetivos legais e pedagógicos estabelecidos para essa etapa de ensino

Esclarecimentos A Educação infantil não tem como propósito preparar crianças para o ensino fundamental, essa etapa da educação básica possui objetivos próprios, os quais devem ser alcançados a partir do respeito, do cuidado e da educação de crianças que se encontram em um tempo singular da primeira infância. O ensino fundamental as crianças de seis anos, as demais de sete a dez anos de idade, precisam de uma proposta curricular que atenda a suas características, potencialidades e necessidades específicas construir uma proposta pedagógica coerente com as especificidades da segunda infância atender, também, às necessidades de desenvolvimento da adolescência

Ampliação do ensino fundamental para 9 anos possibilidade de qualificação do ensino e da aprendizagem da alfabetização e do letramento a criança terá mais tempo para se apropriar desses conteúdos o ensino nesse primeiro ano ou nesses dois primeiros anos não deverá se reduzir a essas aprendizagens

Reorganização das propostas pedagógicas: Síntese Reorganização das propostas pedagógicas: Secretarias de Educação Projetos Pedagógicos das escolas, Para assegurar o pleno desenvolvimento das crianças em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e cognitivo alcançar os objetivos do ensino fundamental, sem restringir a aprendizagem das crianças de seis anos de idade à exclusividade da alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental de nove anos, ampliar as possibilidades de aprendizagem

Orientação MEC – Eixos temáticos A infância e sua singularidade dimensões do desenvolvimento humano, a cultura e o conhecimento A Infância na Escola e Na Vida: uma Relação Fundamental Experiências de crianças que adentram à escola O brincar como um modo de ser e estar no mundo Diversas expressões e o desenvolvimento da criança na escola As crianças de seis anos e as áreas do conhecimento

Orientação MEC – Proposta de eixos temáticos Letramento e alfabetização: pensando a prática pedagógica A organização do trabalho pedagógico: alfabetização e letramento como eixos orientadores Avaliação e aprendizagem na escola: a prática pedagógica como eixo da reflexão Modalidades organizativas do trabalho pedagógico: uma possibilidade