Regulamentação da Política de Gestão de Tecnologia

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Transcrição da apresentação:

Regulamentação da Política de Gestão de Tecnologia Rosimary Almeida GEATS/DIDES/ANS Seminário Internacional da Saúde Suplementar Rio de Janeiro – 9 de novembro de 2006

Ações do Ministério da Saúde COMISSÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Dezembro/05 – Portaria nº 2.510, de 10/12/2005 - Comissão para Elaboração da Política Nacional de Gestão de Tecnologia em Saúde no âmbito do SUS (CPGT) –– Publicada no D.O.U. de 16/10/2006 para Consulta Pública em Out./2006. www.saude.gov.br/consultapublica Janeiro/06 – Portaria nº 152, de 19/01/2006 – Comissão para Incorporação de Tecnologias em Saúde do MS (CITEC). Gestão da avaliação (ATS) – SCTIE Gestão da incorporação (ITS) – SAS Instituiu o fluxo para incorporação de tecnologias em saúde (SUS)

COMISSÃO PARA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (CITEC/MS)

PORTARIA Nº 152/GM, 19/01/2006 Institui a Comissão e determina o fluxo de incorporação de tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde e Saúde Suplementar. Art 1º  Instituir, sob a coordenação da Secretaria de Atenção à Saúde, a Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (CITEC) com a missão de avaliar as solicitações de incorporação de tecnologias em consonância com as necessidades sociais em saúde e de gestão no SUS e na Saúde Suplementar. Representantes  SAS, SCTIE, SVS, ANS e ANVISA . The first segment of actors consulted was the third party payers (health insurance companies, etc). The representatives of this segment were consulted to identify some experiences of technology management. Out of 9 experiences, 7 reported to apply HTA with different level of complexity to set guidelines to audit medical orders and claims. The segment requested the Agency to certify their guidelines in order for them to be disseminated among other actors specially the judiciary system and the population.

PORTARIA Nº 152/GM, 19/01/2006 Art 2º  Instituir, na forma do Anexo I desta Portaria, o fluxo para incorporação de tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde e na Saúde Suplementar. Art. 3º - As conclusões da Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde serão encaminhadas ao Gabinete do Ministro e para a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar para providências. . The first segment of actors consulted was the third party payers (health insurance companies, etc). The representatives of this segment were consulted to identify some experiences of technology management. Out of 9 experiences, 7 reported to apply HTA with different level of complexity to set guidelines to audit medical orders and claims. The segment requested the Agency to certify their guidelines in order for them to be disseminated among other actors specially the judiciary system and the population.

ANEXO I - Fluxo para Incorporação de Tecnologias no SUS e na Saúde Suplementar 1.Solicitações para incorporação de tecnologias em saúde protocoladas na SAS e encaminhadas à CITEC.  2.Os solicitantes deverão apresentar no ato do protocolo as informações relacionadas no Anexo II da Portaria. 3.As solicitações serão analisadas pela CITEC. 4.No caso de posição contrária à solicitação de incorporação, a CITEC comunicará sua decisão ao demandante, que terá o prazo máximo de 30 dias para apresentar pedido de reconsideração da decisão. . The first segment of actors consulted was the third party payers (health insurance companies, etc). The representatives of this segment were consulted to identify some experiences of technology management. Out of 9 experiences, 7 reported to apply HTA with different level of complexity to set guidelines to audit medical orders and claims. The segment requested the Agency to certify their guidelines in order for them to be disseminated among other actors specially the judiciary system and the population.

ANEXO I - Fluxo para Incorporação de Tecnologias no SUS e na Saúde Suplementar 5. As conclusões da CITEC serão encaminhadas para homologação do processo pelo Ministro de Estado da Saúde. 6. O processo retornará à CITEC para finalização do protocolo de utilização da tecnologia e para comunicação da decisão às áreas técnicas do Ministério responsáveis pela implementação da decisão.  7. As conclusões da CITEC serão encaminhadas à Diretoria Colegiada da ANS para avaliação do impacto da incorporação no Rol de Procedimentos. . The first segment of actors consulted was the third party payers (health insurance companies, etc). The representatives of this segment were consulted to identify some experiences of technology management. Out of 9 experiences, 7 reported to apply HTA with different level of complexity to set guidelines to audit medical orders and claims. The segment requested the Agency to certify their guidelines in order for them to be disseminated among other actors specially the judiciary system and the population.

ANEXO II - Informações Obrigatórias para a Solicitação de Incorporação de Tecnologias A. Descrição sintética das principais características da tecnologia e de suas aplicações. B. Identificação do responsável pela solicitação.  C. Informar o Número do Registro na ANVISA. D. Preço aprovado pela CMED, no caso de solicitação de incorporação de medicamentos. E. Relatório Técnico apresentando evidências científicas quanto a segurança, eficácia/acurácia em comparação as tecnologias já incorporadas. F. Estudos de avaliação econômica. G. Estimativas de impacto econômico . The first segment of actors consulted was the third party payers (health insurance companies, etc). The representatives of this segment were consulted to identify some experiences of technology management. Out of 9 experiences, 7 reported to apply HTA with different level of complexity to set guidelines to audit medical orders and claims. The segment requested the Agency to certify their guidelines in order for them to be disseminated among other actors specially the judiciary system and the population.

Regulamentação da PNGTS na ANS PNGTS -MS CITEC ANS - Procedimento de Solicitação de Incorporação/Exclusão de Tecnologia

Proposta de Fluxo para Solicitação de Incorporação ou Exclusão de Tecnologia do Rol de Procedimentos da ANS

GEATS: Análise Crítica GEATS: Elaboração de Parecer Técnico Fluxo para Incorporação/Exclusão de Tecnologias no Rol de Procedimentos DEMANDANTES 1ª ETAPA Protocolo GGTAP: juízo preliminar de admissibilidade Autuação Juízo favorável 2ª ETAPA GEATS: Análise Crítica evidências suficientes GEATS: Elaboração de Parecer Técnico GGTAP 3ª Etapa

Fluxo para Incorporação/Exclusão de Tecnologias no Rol de Procedimentos 3ª Etapa GGTAP CITEC: avalia Parecer Técnico e emite recomendação ao MS e Diretoria Colegiada da ANS Fluxo da CITEC-MS GGEFP: emite Parecer Técnico sobre impacto financeiro GGTAP: Encaminha a outras Gerências se necessário GGTAP 4ª Etapa

Fluxo para Incorporação/Exclusão de Tecnologias no Rol de Procedimentos 4ª ETAPA GGTAP: avalia os Pareceres Técnicos sobre inclusão/exclusão da tecnologia e elabora recomendação para Diretoria Colegiada Diretoria Colegiada: decide sobre a incorporação/exclusão da tecnologia do rol de procedimentos GGTAP: Notifica solicitante sobre a decisão final da solicitação ANS: Divulgada informação de incorporação/exclusão

Solicitações Protocoladas na CITEC/SAS/MS Encaminha Decisão do MS GGTAP Identifica a solicitação, protocola e autua GEATS: Análise de pertinência da solicitação considerando o perfil epidemiológico e estimativa de custo GEATS: Elaboração de Parecer Técnico com ajustes à Saúde Suplementar GGTAP 3ª Etapa

Desafios à Regulamentação Acesso a fontes de evidência científica (Periódicos Capes e outros). Qualificação de pessoal para análise crítica das solicitações e apoio técnico a CITEC e GGTAP. Desenvolver mecanismos de troca de informação entre as Agências e Secretarias do MS. Definição de critérios de prioridade para incorporação com participação da sociedade ou de seguimentos representativos. Articulação técnico-política entre os membros do CITEC.

Grupo de Trabalho de Gestão de Tecnologia (GTEC) gtec@ans.gov.br Ação articulada a GEATS/DIDES e GGTAP/DIPRO