SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE

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Transcrição da apresentação:

Oficina sobre Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE MARÇO DE 2007

OBJETIVOS UNIFORMIZAR CONHECIMENTOS TROCAR EXPERIÊNCIAS APRESENTAR ALGUNS INSTRUMENTOS DE TRABALHO DEFINIR PRAZOS E ESTRATÉGIAS

CONTRATUALIZAÇÃO – O que é? Processo em que gestor municipal ou estadual do SUS e o representante legal do hospital, estabelecem metas quantitativas e qualitativas que visam o aprimoramento do processo de atenção à saúde e da gestão hospitalar Formalização de parceria para a realização de serviços, ações e atividades, no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS, conforme Plano Operativo Anual – POA

Marco legal Portaria GM nº 1.721, de 21.09.2005 “Cria o Programa de Estruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS” Portaria SAS nº 635, de 10.11.2005 “Cria o regulamento técnico para a participação no Programa de Estruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos” Portaria GM nº 3.123, de 07.12.2006 “Homologa a adesão ao Programa de Restruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e estabelece o montante financeiro, critérios para a definição do pagamento e revoga as PT GM 172/05 e SAS 284/06” Portaria GM nº 3.277, de 22.12.2006 “Dispõe sobre a participação de forma complementar dos serviços privados de assistência à saúde no âmbito do SUS e estabelece algumas cláusulas necessárias em contratos e convênio” e revoga a GM 358/06 Portaria SAS nº 89 de 26.02.2007 “Prorroga até 28.05.2007 o prazo estabelecido para a entrega dos contratos aprovados pela CIB ao MS, sob pena da perda dos recursos financeiros a serem repassados no âmbito do programa.”

MODELO DE FINANCIAMENTO O financiamento é composto de parcelas : Pós fixada – Alta complexidade e FAEC (pagamento por produção) Pré fixada – Recursos financeiros estimados com base na produção de serviços (série histórica dos meses de 2005) em procedimentos de média complexidade (Ambulatorial e Hospitalar), incluindo PAB, INTEGRASUS, IAPI, IAC, FIDEPS, e recursos repassados ao hospital pela SES e SMS

RECURSO NOVO O recurso novo é o INCENTIVO DE ADESÃO À CONTRATUALIZAÇÃO-IAC ($ 200.000.000,00) O IAC é um incentivo financeiro, alocado pelo Ministério da Saúde nos hospitais que aderiram à contratualização

CÁLCULO DO IAC Produção paga no ano de 2004 em internações de média complexidade, sem órteses e próteses, seguindo os critérios: 50% proporcional à produção paga de internações na média complexidade, para os hospitais que se enquadram neste programa 25% para os hospitais que apresentaram 30% do atendimento a pacientes de outros municípios 25% para hospitais que contam com as especialidades de clínica médica, pediatria, cirurgia, obstetrícia e trauma- ortopedia

REPASSE DO IAC 40% - valor pago na adesão. 60% - valor residual - em parcelas mensais de 1/12 (um duodécimos) do valor anual correspondente, após a finalização do processo de contratualização,

PRÉ–REQUISITOS PARA A CONTRATUALIZAÇÃO Hospitais habilitados pela Portaria MS/GM nº 172, de 26 de janeiro de 2006 (lista publicada com os hospitais que aderiram ao Programa) Hospitais que apresentarem toda documentação necessária e exigida para a formalização de Contrato, que deverá compor o respectivo processos e encaminhá-los à SES Apresentação do Plano Operativo Anual – POA

FLUXO Elaboração do Contrato e respectivo POA : - Entregar a SES para análise e aprovação o POA e o Contrato pactuado pelas SMS e Hospitais. Análise e aprovação pela SES. Aprovação do contrato pela CIB. Formalização do convênio/contrato pela SES/SMS responsável. Encaminhar à SAS o ofício do gestor (estadual ou municipal), formalizando a conclusão do processo de contratualização e o extrato da publicação do mesmo. MS publicará portaria incorporando aos limites financeiros dos estados e municípios o valor correspondente ao percentual residual de 60% devido à cada Hospital.

O contrato/convênio é composto por duas partes indissociáveis: Contrato/convênio (propriamente dito), com vigência de 60 meses Plano Operativo, com vigência de 12 meses – parte integrante do contrato/convênio

Cláusulas do contrato 1 - Do Objeto; 2- Das Condições Gerais 3- Dos Encargos (comuns) 4- Dos encargos específicos 5- Do Plano Operativo Anual – POA 6- Dos Recursos Financeiros 7- Dos Recursos Orçamentários 8- Dos Instrumentos de Controle (Constituição de Comissão de Acompanhamento do Contrato) 9- Dos documentos informativos 10-Das alterações 11- Da Rescisão 12- Das Penalidades 13- Da Denú ncia 14- Dos casos omissos 15- Da Publicação 16- Da Vigência 17- Do foro

INTERVENIENTE/ANUENTE : SMS CONTRATADO : HOSPITAL FILANTRÓPICO CONTRATO CONTRATANTE : SES INTERVENIENTE/ANUENTE : SMS CONTRATADO : HOSPITAL FILANTRÓPICO CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO: Integrar o Hospital ao SUS e definir a sua inserção na rede hierarquizada e regionalizada de ações e serviços de saúde, conforme Plano Operativo Anual – POA, previamente definido entre as partes. Parágrafo primeiro - O POA será atualizado automaticamente conforme adequação e remanejamento da PPI e/ou reajuste Tabela SUS.

Dos encargos (cláusula quarta) Do contratante – acompanhar, controlar, regular e fiscalizar a execução; estabelecer mecanismos de controle de oferta e demanda; analisar e acompanhar a produção do hospital; efetuar a transferência do recurso na forma estabelecida. Do interveniente – alimentar mensalmente os sistemas de informação da SES e do MS; identificar mudanças epidemiológicas que impliquem na mudança do POA; autorizar procedimentos, regular oferta/demanda; notificar o hospital sobre ocorrências de não cumprimento das metas. Do contratado – cumprir as metas e condições do POA; disponibilizar documentação comprobatória dos serviços; encaminhar a SMS mensalmente os dados para alimentar sistema de informação; informar alterações na FCES; aplicar recursos deste contrato integralmente no SUS; manter em local visível aos usuários a informação de sua integração ao SUS e da gratuidade dos serviços.

Do POA (cláusula quinta) Deverá conter: Todas as ações e serviços do contrato; Estrutura tecnológica e capacidade instalada; Definição de metas físicas (internações, atendimento ambulatorial, urgência e emergência e SADT), com quantitativos e fluxos de referência e contra-referência); Definição de metas de qualidade; Descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão hospitalar.

Instrumentos de controle (cláusula oitava) Para acompanhamento do cumprimento deste Instrumento deverá ser constituída uma Comissão específica de Acompanhamento do Contrato, com o objetivo de avaliar o nível de desempenho do CONTRATADO, relativo às metas qualitativas e quantitativas, conforme a pactuação no POA A Comissão de Acompanhamento do Contrato será composta pelos seguintes representantes: 2 do CONTRATANTE, 1 do MUNICÍPIO, preferencialmente técnicos envolvidos com o serviço de controle e avaliação 1 do CONTRATADO A existência da Comissão não impede nem substitui as atividades do SNA (federal, estadual, municipal)

Dos Recursos Financeiros (cláusula sexta) I - O componente pós-fixado (alta complexidade e procedimentos estratégicos) – estimado no contrato e repassados a posteriori (produção mensal) II - A parcela pré-fixada – transferida ao hospital em parcelas fixas duodecimais: 10% - cumprimento das metas de qualidade do POA 90% - cumprimento das metas físicas pactuadas no POA O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas deverá ser atestado pela Comissão de Acompanhamento do Contrato.

Documentos Informativos Encaminhar nos prazos estabelecidos: Relatório mensal das atividades desenvolvidas até quinto dia útil do mês seguinte; Faturas e demais documentos referentes aos serviços prestados; Relatório anual, até vigésimo dia útil do mês subsequente ao término de 12 meses da assinatura do contrato; Manter atualizado o CNES, SIA, SIH e outros.

Documentos a serem enviados Encaminhar com o contrato e o POA: Ofício de solicitação; Cópia do CNPJ; Cópia do certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

Email de acompanhamento a partir de 02/04/2007 contratualização@saude.rj.gov.br

PLANO OPERATIVO ANUAL O POA é um anexo integrante do Contrato que contém: as características gerais dos serviços e atividades desenvolvidas pelo hospital os compromissos assistenciais com os respectivas metas quantitativas as metas gerenciais, de qualidade da assistência e de formação (de educação permanente)

ELABORAÇÃO DO POA 1) INTRODUÇÃO: Caracterização geral da unidade, missão da unidade e inserção da unidade no Sistema Único de Saúde

ELABORAÇÃO DO POA 2) CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES PACTUADAS E CONTRATADAS: Descrever a proposta de atuação da unidade relacionada à Atenção à Saúde (Ambulatorial e Hospitalar; Baixa, Média e Alta Complexidade), nas diferentes áreas de atuação. Os itens a serem desenvolvidos são: Objetivos Gerais: descrever a proposta de atuação Gestão Participativa: definir os atores que participarão deste modelo de gestão Política Nacional de Humanização: descrever as ações a serem instituídas Protocolos: definir os protocolos técnicos, clínicos e operacionais a serem elaborados para integrar e apoiar as diversas ações de saúde a serem desenvolvidas

ELABORAÇÃO DO POA 2) CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES PACTUADAS E CONTRATADAS (CONTINUAÇÃO): Regulação das Atividades Assistenciais: descrever como estas atividades serão desenvolvidas, ofertadas e reguladas Gestão Hospitalar: descrever como é constituído o modelo de gestão (colegiada ou não) e as principais etapas de trabalho e ações para o desenvolvimento e aprimoramento da mesma Programas Especiais e Projetos Inovadores: descrever quando for o caso Atenção à Saúde: desenvolver as etapas de trabalho no que se refere às ações e serviços que serão ofertados aos pacientes e familiares no âmbito da Atenção Hospitalar, Atenção Ambulatorial, Atenção à Urgência e Emergência, Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico

ELABORAÇÃO DO POA 3) ESTRUTURA TECNOLÓGICA E CAPACIDADE INSTALADA DISPONIBILIZADA As características cadastrais do hospital devem ser descritas conforme as informações do CNES: Tipo de Unidade Esfera Administrativa Atividades de Ensino e Pesquisa Tipo de Gestão Atendimento Prestado Fluxo da Clientela Nível de Hierarquia Turnos de Atendimento Descrever toda a INFRA-ESTRUTURA: Leitos por Especialidade Serviços Especializados Comissões em funcionamento Serviços de Apoio, a Capacidade Física Instalada disponível para a Assistência Equipamentos Especializados

ELABORAÇÃO DO POA 4) DEFINIÇÃO DAS METAS FÍSICAS ATENÇÃO À SAÚDE Atenção hospitalar Especificar por especialidade o total de internações AIH 1 e 5 pagas no ano anterior e a meta pactuada Atenção Ambulatorial Especificar os procedimentos ambulatoriais pactuados por consultas e detalhados por grupo Urgência e Emergência Definir a porta de entrada Garantir assistência do atendimento 24 horas Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Detalhar os procedimentos SADT pactuados

ELABORAÇÃO DO POA 5) PLANO ANUAL DE METAS DE QUALIDADE O Plano Operativo deve conter os indicadores para o monitoramento e avaliação das metas e atividades definidas para cada estabelecimento de saúde Anexo IV da portaria GM 3.123 de 7 de dezembro de 2006- elenco de indicadores nas seguintes áreas: atenção à saúde, políticas prioritárias do SUS, gestão, aperfeiçoamento profissional, avaliação, incorporação tecnológica e financiamento Os indicadores devem ser organizados por área, com o realizado no ano de 2006 e as metas propostas para o ano de 2007.

Próximo encontro: Data: 13/04/2007. Entrega do material (ofício, contrato, POA). (Caso haja dúvida, esta poderá ser tirada nessa data, com mais 1 semana de prazo). Check-list.