ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
UNIVERSIDADE REGIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS UNIDADE 3 - SLIDES ALUNO: ALINE L. GIONGO SCHENCKEL PROFESSOR:
Advertisements

ATO ADMINISTRATIVO INTRODUÇÃO:
MEIOS PARA O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
DIREITO ADMINISTRATIVO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
JOÃO PAULO DOS REIS VELLOSO ENAP - MARÇO/2006
REGISTROS PÚBLICOS AULA 04 TEMA 04 PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE NOTARIAL
Teoria Clássica Henry Fayol e a escola do processo de administração
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
AULA 05: ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FACULDADE PITÁGORAS Legislação Aplicada a informática
GESTÃO MODERNA DE RECURSOS HUMANOS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO MUNICIPAL
Escola Superior de Guerra
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIREITO ADMINISTRATIVO
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Definições importantes
Definição  Direito Administrativo: “ramo do direito público que tem por objetivo os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a.
HIERARQUIA DAS LEIS Normas Constitucionais e emendas à Constituição
Curso de Especialização para Formação de Gestores e Equipes Gestoras do SUS Módulo I: Políticas de Saúde e os Desafios Contemporâneos Para a Gestão do.
DIREITO DO CONSUMIDOR AULA 04.
Direito Econômico Disciplina: Direito Financeiro e Econômico
Roteiro de Aula Convivência A Ordem Econômica e Financeira na CF/88
AGÊNCIAS REGULADORAS Origens históricas da regulação: –Primeira fase: FEUDALISMO; –Segunda fase: ESTADO MODERNO; Revoluções burguesas; Estado Social de.
AULA 3 JURISDIÇÃO ADUANEIRA.
ATUAÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
Direito Administrativo I Professora Veronice Alves Ribeiro
DIREITO ADMINISTRATIVO I
Estruturas Organizacionais
1 UNIDADE 2 PODERES ADMINISTRATIVOS PODERES ADMINISTRATIVOS 1. Conceito. “Expressão genérica que corresponde aos instrumentos próprios de que dispõe a.
Prof. Me. Mariane Helena Lopes
Estatuto da OAB Aula 14.
Universidade Presbiteriana Mackenzie
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE
ATIVIDADE URBANISTICA
Estrutura Administrativa
2009. Alguns autores consideram seu surgimento na década de vinte; após a primeira Guerra Mundial, pois as condições econômicas dos países naquele momento.
A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS E DOS PODERES
DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO
Direito Administrativo
AULA 05 – PODERES ADMINISTRATIVOS
Direito Constitucional II PROCESSO LEGISLATIVO.   Conceito:   “Conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos.
DIREITO ADMINISTRATIVO I Prof. Anderson Rosa 2015 / 2.
1º ENCONTRO REGIONAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS DE DEFESA Região Centro-Oeste Tema: Forças Armadas, Segurança e Garantia da Lei e da Ordem: perspectivas.
Legislação Trabalhista
PAPEL DO ESTADO NA ORDEM ECONÔMICA
PODERES ADMINISTRATIVOS Curso de Direito – CEAP Direito Administrativo I Professora Veronice Alves.
LEI Nº 10991/97 Lei de Organização Básica da BM
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES” PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE CONSELHOS.
Profa. Silvia Bertani.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ADMINISTRADOR PÚBLICO
LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS Regulação, Controle, Avaliação Secretaria Estadual.
Direito: o que é, como funciona. Prof. Rafael Mafei Instituições de Direito Aula 1.
Instituições de Direito – Prof. Rafael Mafei (FD).
Profa. Helane Cabral DIREITO I E INSTITUIÇÕES DE DIREITO RAMOS DO DIREITO.
DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO, ESTADO E JURISDIÇÃO; FEDERAÇÃO; COMPETÊNCIA. Instituições de Direito – Prof. Rafael Mafei (FD)
Lilyan Cristina Rocha Michaloski Diretora Técnica – GVS/Botucatu CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SISTEMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SEVISA Aspectos.
DIREITO ADMINISTRATIVO
TRIBUTOS PROF. ANA PAULA MYSZCZUK, DR.. CONCEITO.
Sistema de Garantia de Direitos Organização: Psic. Angelo Motti.
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Poderes da Administração Pública  O Regime jurídico-administrativo  Poder e faculdade  Poder-dever  Conceito de José dos Santos:  “conjunto de prerrogativas.
DIREITO URBANÍSTICO CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS JURÍDICOS Cretella Júnior define os princípios jurídicos como "as proposições básicas, fundamentais, típicas.
Poderes e deveres do administrador público
Transcrição da apresentação:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 2° PARTE SETOR PÚBLICO Prof. Eduardo Bezerra de Sousa cursoadm@hotmail.com

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O administrador público tem múltiplas atribuições, que são materializados através dos atos administrativos. Em sua complexa tarefa, os administradores manipulam seus instrumentos de trabalho. Estes são os poderes administrativos, dos quais o agente público é investido para execução cabal de suas tarefas.

PODER VINCULADO É o poder que a lei confere ao agente ou servidor público para a prática de ato de sua competência, ou determinando o conteúdo, o modo, o tempo e a forma de seu consentimento. Na prática, o poder público fica inteiramente preso ao enunciado da lei, omitindo-se ou fazendo-se de modo diferente o ato administrativo se torna inválido. O poder vinculado é também chamado de Poder Regrado.

PODER DISCRICIONÁRIO Constitui em prerrogativa concedida à Administração para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Distingue-se do poder arbitrário, ou do arbítrio. A discricionariedade da Administração, com liberdade de escolha de seus atos, é que dá plena conformidade ao Poder Discricionário.

PODER HIERÁRQUICO A hierarquia é o vínculo que subordina e coordena uns aos outros órgãos graduando a autoridade de cada um. Pelo Poder Hierárquico, o Executivo distribui e escalona as funções de subordinação entre os seus servidores de seu quadro administrativo. Este poder é privativo do Poder Executivo, não existindo hierarquia no Judiciário e Legislativo.

PODER DISCIPLINAR É a faculdade que se confere ao administrador público, de reprimir as diferenças funcionais de seus subordinados, no âmbito interno da Administração. O Poder Disciplinar é exercido como faculdade ordinária interna da Administração e, por isso mesmo, só abrange as infrações administrativas relacionadas com o serviço público e o servidor público.

PODER REGULAMENTAR É o poder que dispõe o Executivo (Federal, Estadual e Municipal) para expedir regulamentos, que são normas de caráter geral, de natureza administrativa, destinadas ou a explicitar as leis ou disciplinar matéria de competência desse poder ainda não regrado em lei.

PODER DE POLÍCIA O Poder de Polícia, típico da administração, consiste em um conjunto de limitações eventualmente coativas, da atividade dos indivíduos, impostas pela Administração a fim de prevenir os danos sociais que possam resultar dessas atividades.

REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO Supremacia do interesse público pelo privado Que proclama a superioridade do interesse da coletividade, firmando assim, a prevalência dele (interesse público) sobre o do particular, como condição até mesmo da sobrevivência e asseguramento deste último. Este princípio traduz o pressuposto da existência de uma ordem social estável, em que todos possam sentir-se garantidos e resguardados.

REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO Indisponibilidade do interesse público Interesse público é aquele qualificado como próprios da coletividade – internos do setor público – não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por serem inapropriáveis. O órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas o dever de curá-los.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EMPRESA PRIVADA Autoridades políticas desejam a reeleição. Empresários buscam o lucro. Custeado pelos contribuintes. Receitas provenientes dos clientes. Regime de monopólio. Regime de competição. Incentivos para não cometerem erros. Incentivos para criar e inovar. Movimentos mais lentos. Movimentos mais ágeis.

SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO TERCEIRO SETOR administração das políticas realizar tarefas complexas geram pouco ou nenhum lucro regulamentação repetir o sucesso de outras organizações exigem o comprometimento com causas humanitárias garantia de qualidade oferecer respostas rápidas às mudanças requerem uma abordagem holística e abrangente prevenção da exploração e discriminação fornecer serviços diversificados requerem muita confiança por parte dos usuários garantia da continuidade e estabilidade dos serviços fornecer serviços que se tornam obsoletos rapidamente exigem trabalho voluntário garantia da coesão social precisam de contato direto e atenção pessoal

ATIVIDADES DO ESTADO NÚCLEO ESTRATÉGICO SERVIÇOS EXCLUSIVOS SERVIÇOS NÃO-EXCLUSIVOS PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA O MERCADO

NÚCLEO ESTRATÉGICO Voltado para a consecução das funções exclusivas e indelegáveis do Estado, cabendo aos poderes Legislativos e Judiciário a edição e fiscalização do cumprimento das leis e, ao poder Executivo, situa-se a cúpula diretiva responsável pelo planejamento e formulação das políticas a serem desenvolvidas. Exemplo: defesa nacional, segurança pública, relações exteriores etc.

SERVIÇOS EXCLUSIVOS Os serviços que só o Estado pode realizar. Neles o Estado exerce o seu poder de regulamentar, fiscalizar, subsidiar. Exemplo: previdência social, seguro desemprego, fiscalização do cumprimento de normas sanitárias etc.

SERVIÇOS NÃO-EXCLUSIVOS O Estado atua simultaneamente com competidores do setor público não-estatal e da iniciativa privada. Exemplo: universidades, hospitais, centros de pesquisa, museus etc.

PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA O MERCADO Área específica de atuação das empresas, não necessariamente de cunho social que permanecem no aparelho do Estado como no setor de infra-estrutura. Geralmente, são setores monopolistas entregues ao Estado por deficiência do setor privado para realizá-las.

ATIVIDADES DO SETOR PÚBLICO Núcleo Estratégico Voltado para a consecução das funções exclusivas e indelegáveis do Estado, cabendo aos poderes Legislativos e Judiciário a edição e fiscalização do cumprimento das leis e, ao poder Executivo, situa-se a cúpula diretiva responsável pelo planejamento e formulação das políticas a serem desenvolvidas. Exemplo: defesa nacional, segurança pública, relações exteriores etc. Serviços exclusivos Os serviços que só o Estado pode realizar. Neles o Estado exerce o seu poder de regulamentar, fiscalizar, subsidiar. Exemplo: previdência social, seguro desemprego, fiscalização do cumprimento de normas sanitárias etc. Serviços Não-Exclusivos O Estado atua simultaneamente com competidores do setor público não-estatal e da iniciativa privada. Exemplo: universidades, hospitais, centros de pesquisa, museus etc. Produção de bens e serviços para o mercado Área específica de atuação das empresas, não necessariamente de cunho social que permanecem no aparelho do Estado como no setor de infra-estrutura. Geralmente, são setores monopolistas entregues ao Estado por deficiência do setor privado para realizá-las.