DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SÃO BERNARDO DO CAMPO

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Transcrição da apresentação:

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SÃO BERNARDO DO CAMPO ESTÁGIO PROBATÓRIO LEGISLAÇÃO Constituição Federal/88 – Art 41 e Art 6º da EC 19/88 Decreto nº 52344 de 09/11/2007 Resolução SE 66 de 02/09/2008 , Alterada pela Resolução SE 79, de 07/11/2008

ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES Subsidiar, assessorar e orientar os servidores; Verificar a necessidade de capacitações; Registrar todas as ocorrências relativas à conduta funcional do servidor; Atuar de forma imparcial e objetiva nas avaliações.

TRÂMITE DO PROCESSO + 160 DIAS REGRA GERAL REGRA DE TRANSIÇÃO 1095 DIAS 3 ETAPAS = 912 DIAS TRÂMITE DO PROCESSO + 183 DIAS 1095 DIAS 3 ETAPAS = 935 DIAS (Considerando que o servidor tenha ingressado em 10/11/2007 TRÂMITE DO PROCESSO + 160 DIAS

TEMPORALIDADE DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO 1ª ETAPA  data do Ingresso até 1º/10/2008 2ª ETAPA  de 02/10/2008 até 1º/08/2009 3ª ETAPA  de 02/08/2009 até 1º/06/2010

SUSPENSÃO DOS PRAZOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Licença para tratamento de saúde (pessoal e/ou pessoa da família); Licença à funcionária gestante/paternidade; Licença por adoção; Licença Acidente de trabalho; Readaptação; Afastamento para campanha eleitoral e/ou mandato eletivo; Designação/afastamento para exercício de funções diversas de seu cargo (COM CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO INTERESSADO.)

EXCEÇÕES À SUSPENSÃO DOS PRAZOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 22 (Docente e ou Diretor de Escola/Supervisor de Ensino designado pelo Resolução SE57/08); Afastamento CELs ; Afastamento para a Municipalização.

FALTAS NÃO DESCONTÁVEIS Efetivo exercício: Efetivo exercício: Falta abonada; Férias; Recesso; Casamento; Licença Nojo; Doação de sangue; Trânsito; Serviço obrigatório. Convocação SE – capacitação, orientação técnica e/ou competições desportivas acompanhando aluno; Convocação do TRE; Folga do trabalho por convocação do TRE.

FALTAS DESCONTÁVEIS Falta justificada; Falta injustificada; Falta médica; Licença Prêmio.

FICHA FUNCIONAL DO SERVIDOR ANEXO I FICHA FUNCIONAL DO SERVIDOR Coordenadoria: Diretoria de Ensino: Unidade de Exercício: DADOS PESSOAIS Nome: RG: CPF: RS/PV: PIS/PASEP: Data de Nascimento: Endereço: DADOS FUNCIONAIS Cargo: Nomeado por Decreto de: Publicado no DOE de: Data da Posse: Início de Exercício: Data de ingresso no serviço público estadual: Cargo/Função-Atividade Anterior: Outras Informações: Local e data: Carimbo e Assinatura do Superior Imediato

NÚMERO FALTAS DESCONTÁVEIS E SUSPENSÃO/PRORROGAÇÃO NO PERÍODO FICHA DE FREQUÊNCIA Coordenadoria: Diretoria de Ensino: Unidade de Exercício: Nome: RG: Cargo: Período de Frequência: de a NÚMERO FALTAS DESCONTÁVEIS E SUSPENSÃO/PRORROGAÇÃO NO PERÍODO I – Faltas Justificadas: II – Faltas Injustificadas: III – Faltas Médicas: IV – Outras Faltas: V – Licença-Prêmio: VI – Suspensão/prorrogação da contagem por licenças: VII - Suspensão/prorrogação da contagem por afastamentos: VIII- Suspensão/prorrogação da contagem por readaptação funcional: IX - Suspensão/prorrogação da contagem por designação: TOTAL DE DIAS (BRUTO): TOTAL DE DIAS (LÍQUIDO): Documentos Anexados: ( ) sim ( ) não ANEXO II Esta ficha é para comprovar a frequência. Local e data: Carimbo e Assinatura do Superior Imediato Ciência do Interessado

FICHA DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO   GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO .................. FICHA DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO Anexo III 20_ Nome do Avaliado: Nº RG: Nº RS: Cargo: Unidade de Exercício: Tempo no cargo: Data da avaliação: Assiduidade – 0 a 10 pontos nos termos do inciso I, do artigo 7º da Res. SE ___/2008 Tabela de pontuação dos requisitos previstos nos incisos II a VII, do artigo 7º da Res. SE __/2008 Acima do esperado = 9 e 10 pontos Atinge parcialmente o esperado = 4, 5 e 6 pontos Atinge o esperado = 7 e 8 pontos Abaixo do esperado = 0, 1, 2 e 3 pontos Pontuação I - ASSIDUIDADE Índice de freqüência anual do servidor ao trabalho, excetuando-se as faltas abonadas. II – DISCIPLINA Cumprimento dos horários e entrega das solicitações feitas pela Unidade Escolar e Diretoria de Ensino, nos prazos estipulados e constantes dos calendários. III – CAPACIDADE DE INICIATIVA Apresentação de propostas novas, não rotineiras para as demandas oriundas de atribuições do servidor, nas relações com os alunos, com o Diretor de Escola, Professor Coordenador, Supervisor de Ensino e pais de alunos. IV – RESPONSABILIDADE Criação de condições para o bom desempenho dos alunos e demais responsáveis pelo processo de ensino e gestão escolar com comprometimento dos objetivos pactuados nos planos de trabalho da Unidade Escolar e da Diretoria de Ensino, de acordo com as metas da Secretaria de Estado da Educação. V-COMPROMETIMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Participação nos projetos especiais da Secretaria de Estado da Educação, adotados pela Unidade Escolar e/ou Diretoria de Ensino e participação nos cursos de capacitação oferecidos pela S.E.E. VI – EFICIENCIA Apresentação, na prática, de cumprimento do contido nas propostas curriculares e de bom nível de rendimento no exercício de suas atribuições, bem como, o uso adequado dos materiais pedagógicos disponibilizados pela S.E.E. VII – PRODUTIVIDADE Atuação efetiva para a melhoria do nível de desempenho dos alunos, da Unidade Escolar e da Diretoria de Ensino, contribuindo para o bom relacionamento entre alunos, pais e funcionários, no exercício de suas atribuições, demonstrando competência na superação de obstáculos não previstos. Total de Pontos

Comentários (opcional) ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Ciência do Avaliado: Membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho ou Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho Nome: Assinatura: 1) 2) 3) Local e Data:

ANEXO IV RELATÓRIO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO OU COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO AO FINAL DE CADA ETAPA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Coordenadoria: Diretoria de Ensino: Unidade de Exercício: Nome: RG: Cargo: Período de Avaliação de: / / a / / Requisitos dos Incisos I a VII do Artigo 3º do Decreto nº 52.344 de 09 de novembro de 2007 Total de Pontos Obtidos: Outras Informações: Ações para o aperfeiçoamento do desempenho profissional do servidor ( se for o caso): Ciência do Avaliado: Membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho ou Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho Nome: Assinatura: 1) 2) 3)

Ações para o aperfeiçoamento do desempenho profissional do servidor ( se for o caso): Recebeu orientação ao longo do ano em Reuniões pedagógicas sobre competências necessárias ao exercício do magistério, sobre estratégias adequadas a serem adotadas com os alunos com dificuldades de aprendizagens e sobres habilidades e competências a serem desenvolvidas pelos alunos, conforme consta em Ata das Reunião Pedagógicas semanais. Foi dada ciência ao interessado sobre a legislação referente ao Estágio Probatório conforme registro em livro próprio. O interessado foi orientado junto com seus pares sobre a importância do tema relações interpessoais com o objetivo de melhorar a disciplina em sala de aula e o atendimento aos pais, conforme registro em Ata de Reunião do dia / / . Foi dada ciência ao interessado sobre a legislação referente ao Estágio Probatório e em especial sobre os critérios para desconto de faltas conforme registro em livro próprio.

ANEXO V RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO OU COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO Coordenadoria: Diretoria de Ensino: Unidade de Exercício: Nome: RG: Cargo: Período de Avaliação de: / / a / / Não havendo registro de faltas descontáveis, o servidor completará o período de Estágio Probatório, em / / Parecer Conclusivo: Ciência do Avaliado: Membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho ou Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho Nome: Assinatura: 1) 2) 3)

ANEXO VI Outras Informações: MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO Coordenadoria: Diretoria de Ensino: Unidade de exercício: Nome: RG: Cargo: Período de Avaliação de: / / a / / Parecer Conclusivo: Outras Informações: Ciência do Avaliado: Membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho Nome: Assinatura: 1) 2) 3)

INFORMAÇÃO Nº _________/________ ANEXO VII FICHA DE ENCAMINHAMENTO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRHU DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROCESSO: INTERESSADO: RG: ASSUNTO: Avaliação de Estágio Probatório INFORMAÇÃO Nº _________/________ Unidade de exercício: Cargo: Nomeado por Decreto de _____ , publicado a ____/____/____ Posse: ____/____/____ Exercício: ____/____/____ Foram juntados aos autos: 1. Ficha Funcional (fls. ); 2. Fichas de Freqüência abrangendo o período de ___/___/___ a ___/___/___(fls ); 3. Fichas de Avaliação Especial de Desempenho (fls ); 4. Relatórios da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho (fls. ); 5. Relatório Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho ( fls ); 6. Manifestação Conclusiva da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho (fls. ); À vista da Manifestação Conclusiva da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho (fls. ), propomos: ( ) a confirmação do servidor no cargo. ( ) a exoneração do servidor do cargo. Estando o processo devidamente instruído, encaminhem-se os autos ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação. Local e data: Assinatura do Dirigente Regional de Ensino: Ciência do interessado:

A T E N Ç Ã O A avaliação tem que respeitar a data final de cada etapa. Ex.: Escola A remove para a Escola B.  A Escola B faz a avaliação e a Escola A faz um relatório.  Se a Escola A fizer avaliação e der ciência ao interessado, a Escola B faz avaliação e observa que esta prevalece sobre a avaliação de fls..., que é a avaliação da Escola A. Isto porque a Escola A errou ao fazê-la, uma vez que deveria fazer um relatório. Não pode haver exoneração do funcionário se a administração não ofereceu nada para que ele melhorasse. Assim, na próxima etapa, ele tem que melhorar ou justificar muito bem que, apesar das capacitações, não melhorou. Os 1095 dias é um parâmetro, já que não pode haver publicação após este período. A escola tem dez dias, no máximo, após os 912 dias, para enviar os documentos referentes ao Estágio Probatório à Diretoria de Ensino.

A T E N Ç Ã O Antes de enviar para o DRHU o processo deve retornar à U.E. para ciência do interessado. Após a ciência há o prazo de 10 dias para que seja apresentada a defesa. Apresentada a defesa, a Comissão, em Parecer, confirma ou retifica e encaminha. Se o interessado se negar a assinar, duas testemunhas assinam. Se for pela exoneração, junto com o anexo VI, a Comissão Central deve encaminhar à U.E. ofício constando, a partir da ciência do interessado, prazo de dias para apresentação de defesa. A partir da defesa a Comissão Central tem 20 dias para ratificar ou retificar. No período final (últimos 6 meses), é o DRHU que faz o fechamento/acompanhamento, inclusive em relação às faltas, podendo, ainda, solicitar mais avaliações. Recurso é no DRHU.

PROCESSO DE CONFIRMAÇÃO/EXONERAÇÃO Após as avaliações, a U.E. protocolará na D.E. os seguintes anexos: Anexo I: Ficha Funcional do Servidor; Anexo II: Ficha de frequencia de cada etapa da avaliação; Anexo III: Ficha de Avaliação Especial de Desempenho de cada etapa; Anexo IV: Relatório da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho ao final de cada etapa; Anexo V: Relatório Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho – 6 meses antes do término do Estágio Probatório, ou seja, logo após 1º/06/2010.

70 pontos 210 pontos PONTUAÇÃO APTO MÁXIMO CADA ETAPA INAPTO No mínimo 105 pontos. INAPTO Menos de 105 pontos.

CASOS DE EXONERAÇÃO Após ciência Comissão Central terá 20 dias formal da manifestação conclusiva, o interessado terá prazo de 10 dias para defesa. Comissão Central terá 20 dias para análise da defesa retificando ou ratificando o resultado. Encaminhamento DRHU no máximo em 10 dias para manifestação e apreciação do Secretário da Pasta.

F I N A L I Z A Ç Ã O Publicação do ato até o penúltimo dia do estágio probatório. (Ato do Secretário) Quando confirmado no cargo, o servidor será declarado estável nos termos do Art. 41 da C.F./88