Recurso Extraordinário & Recurso Especial

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Transcrição da apresentação:

Recurso Extraordinário & Recurso Especial Marina Mariani de Macedo & Carlos José Teixeira de Toledo

INTRODUÇÃO

Características gerais dos Recursos Excepcionais Recursos são remédios postos à disposição da parte parcial ou totalmente vencida, para buscar a infringência (revisão, modificação) ou integração (correção formal, esclarecimento) de um julgado, prolongando assim o curso do processo (definição inspirada em Rodolfo Camargo Mancuso)

Características gerais dos Recursos Excepcionais Classificação dos recursos: De tipo comum ou ordinário: apelação, recurso ordinário, agravos, embargos de declaração, embargos infringentes, recurso em sentido estrito, etc. De tipo excepcional: Recurso extraordinário Recurso especial Recurso de revista (Justiça do Trabalho)

Características gerais dos Recursos Excepcionais Requisitos procedimentais gerais para a admissão dos recursos excepcionais: Legitimação e interesse recursal Preparo Tempestividade Cognição limitada às situações constitucionais de cabimento Esgotamento das instâncias ordinárias (Súmula 281 do STF)

Características gerais dos Recursos Excepcionais Requisitos procedimentais gerais para a admissão dos recursos excepcionais: Prequestionamento da questão controversa (Súmula 282 e 356 do STF) Não apreciação de lei local (Súmula 280 do STF Impossibilidade de reexame de prova (Súmula 279 do STF) Necessidade de esgotar os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 283 do STF)

Características gerais dos Recursos Excepcionais Sistema de admissão dos recursos excepcionais: São dirigidos à Presidência do Tribunal a quo. Há dupla admissibilidade, desde que presentes as hipóteses de cabimento. Em caso de indeferimento, é cabível agravo (nos termos do art. 544 do CPC). Recebimento apenas no efeito devolutivo, como regra geral

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Características do Recurso Extraordinário Tribunal competente para apreciar: o Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos de ilibada reputação e notável saber jurídico, nomeados pelo Presidente da República os Ministros decidem os recurso no âmbito das duas Turmas do STF, ou dependendo do caso, no âmbito do Plenário.

Características do Recurso Extraordinário Hipóteses de cabimento do recurso extraordinário (art. 102, III da CF): Decisão que: a) contrariar dispositivo da Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Características do Recurso Extraordinário Repercussão Geral (art. 543-A do CPC): Instituto introduzido para racionalizar a atuação do STF. “Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões que, relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassem os interesses subjetivos das partes” (543-A, § 1º). Necessidade de preliminar de repercussão geral no recurso.

Características do Recurso Extraordinário Repercussão Geral (art. 543-A do CPC): Sobrestamento dos demais recursos até julgamento da repercussão geral. Eficácia da decisão adotada no âmbito da repercussão geral para os demais recursos. Prática do STF: conjugação com a Súmula Vinculante.

RECURSO ESPECIAL

Características do Recurso Especial Tribunal competente para apreciar: o Superior Tribunal de Justiça 33 ministros, brasileiros de ilibada reputação e notável saber jurídico, nomeados pelo Presidente da República. Dividem-se em 3 Seções de Julgamento, cada qual dividida em 2 Turmas Também julgam processos no âmbito da Corte Especial (15 Ministros mais antigos)

Características do Recurso Especial Hipóteses de cabimento do recurso especial (art. 105, III da CF): Decisão que: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Características do Recurso Especial Divergência jurisprudencial (alínea “c”): Necessidade de demonstração analítica da divergência (comparação bem fundamentada entre paradigma e decisão recorrida) Comprovação da divergência por meio de cópia da decisão-paradigma (vide requisitos no art. 541, parágrafo único do CPC)

Características gerais do Recurso Especial Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC): Instituto introduzido para racionalizar a atuação do STJ Seleção de um ou mais recurso representativo de controvérsia repetitiva no Tribunal Sobrestamento dos demais recursos. Os Tribunais devem reapreciar a questão, caso tenham adotado solução divergente do STJ. Caso mantenham a decisão recorrida, o recurso especial será processado.

OBRIGADO & OBRIGADA!