(DEVERES-)PODERES DO JUIZ E SEUS LIMITES

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Ponto 6-2: Despesas. Custas. Honorários.
Ponto 6-1: ADVOGADO/GRATUIDADE
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Ponto 2-2: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Transcrição da apresentação:

(DEVERES-)PODERES DO JUIZ E SEUS LIMITES I CONGRESSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL UNICURITIBA Curitiba, PR, 15 de agosto de 2018 Cassio Scarpinella Bueno www.scarpinellabueno.com www.facebook.com/cassioscarpinellabueno

Modelo constitucional do direito processual civil Princípios constitucionais Organização judiciária Funções essenciais à Justiça Procedimentos jurisdicionais constitucionalmente diferenciados Normas de concretização do direito processual civil Art. 1º CPC

Consequências Reconstrução dogmática do direito processual civil Os institutos fundamentais: releitura Da ação e do processo à tutela jurisdicional O neoconcretismo

Deveres-poderes (1) Deveres-poderes: significado e alcance O rol do art. 139 CPC I: Igualdade de tratamento II: Duração razoável do processo III: Prevenir/reprimir atos contrários à dignidade da justiça e indeferir postulações meramete protelatórias

Deveres-poderes (2) IV: Determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; V: Promover autocomposição VI: Dilatar prazos e alterar ordem de produção de provas adequando-as às necessidades do conflito para dar maior efetividade à tutela do direito Dilação anterior ao fim do prazo (par ún)

Deveres-poderes (3) VII: Exercer o poder de polícia VIII: Comparecimento pessoal das partes para inquiri-las sobre fatos da causa (sem confissão) IX: Suprimento de pressupostos processuais e saneamento de outros vícios processuais X: Oficiar MP, DP e outros legitimados para ajuizamento de ações coletivas O veto ao art. 333

Pontos sensíveis Deveres-poderes de condução do processo No âmbito dos Tribunais (art. 932) Deveres-poderes instrutórios Deveres-poderes de saneamento Arts. 317; 321; 488; 932, par ún; 1.029 § 3º Deveres-poderes de efetivação Tipicidade x atipicidade

Para refletir Publicismo x privatismo (?) Papel da cooperação Retorno ao modelo constiucional Ênfase à noção de deveres-poderes O papel da fundamentação (art. 489) Identificação e solução de problemas que vão além do alcance do direito processual civil

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