Brasília-DF, 19 de julho de 2016

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Transcrição da apresentação:

Brasília-DF, 19 de julho de 2016 Câmara Técnica do BPS Base Nacional de Dados das Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica Brasília-DF, 19 de julho de 2016

O Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no SUS tem por finalidade contribuir para o processo de aprimoramento, implementação e integração sistêmica das atividades da Assistência Farmacêutica nas ações e serviços de saúde, visando a uma atenção contínua, integral, segura, responsável e humanizada.

EIXO INFORMAÇÃO Objetivo: Produzir documentos técnicos e disponibilizar informações que possibilitem o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações e dos serviços da Assistência Farmacêutica.

Portaria GM/MS Nº 271 de Fevereiro de 2013 Institui a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria GM/MS Nº 271 de Fevereiro de 2013 Numero do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) Código de identificação do produto, disponível no portal: www.saude.gov.br/medicamentos Registro do lote do produto. Data de validade do produto. Valor da menor unidade de fornecimento do produto adquirido Quantidade do produto recebida Data recebimento do produto Tipo de entrada do produto no estoque*: Saldo de implantação Concorrência Dispensa de licitação Convite Doação Pregão Ajuste de estoque Entrada eventual Entrada ordinária Tomada de preços Inexigibilidade Permuta CONJUNTO DE DADOS 1. Entradas; 2. Saídas; 3. Dispensações *Envio de dados obrigatórios apenas para os municípios habilitados no Eixo Estrutura do Programa QUALIFAR-SUS. FLUXO DE ENVIO DE DADOS

Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica OBJETIVO GERAL Consolidar os dados da Assistência Farmacêutica gerados pelas três esferas de gestão, de forma a possibilitar a interoperabilidade entre os diversos sistemas da gestão da assistência farmacêutica e auxiliar na construção e monitoramento de indicadores da assistência farmacêutica no país. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Auxiliar a formulação de indicadores referentes a assistência farmacêutica que podem vir a qualificar as tomadas de decisões no SUS; Fornecer dados para auxiliar na formulação de políticas, diretrizes e metas para áreas e temas estratégicos na AF; Proporcionar informações que possibilitem melhorias no processo de aquisição e distribuição de insumos e medicamentos.

Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica Compõem a Base Nacional: 1.561 Município 16 Estados 154 Estabelecimentos Indígenas 1.002 Municípios Todas as Farmácias conveniadas ao Programa Aqui tem Farmácia Popular Farmácias da rede própria do Programa Farmácia Popular do Brasil Em média 1.070 municípios enviando dados de movimentações da assistência farmacêutica regularmente (mensalmente)

Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica

PORTARIA GM/MS Nº 957 DE MAIO DE 2016 Principais alterações Portaria 271/2013 (revogada) Portaria 957/2016 (atual) Conjunto de dados Dados obrigatórios*: Entradas Saídas Dispensações *Envio obrigatório para municípios habilitados no Eixo Estrutura do Qualifar-SUS Dados obrigatórios: Estoque Dispensações* Avaliações das solicitações no âmbito do CEAF. *Envio obrigatório somente para: Municípios habilitados no Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS Estados e Distrito Federal Municípios que realizam dispensação do CEAF, conforme pactuação na CIB Prazo para envio Entrou em vigor com a publicação da Portaria. Municípios habilitados no Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS: prazo será determinado em atos normativos específicos. Demais municípios: até 365 dias após WS disponível. Estados, Distrito Federal, estabelecimentos federais e Programa Farmácia Popular do Brasil: até 180 após WS disponível.

PORTARIA GM/MS Nº 957 DE MAIO DE 2016 Principais alterações Portaria 271/2013 (revogada) Portaria 957/2016 (atual) SNCM Não A regulamentação da Lei nº 11.903/2009 deverá considerar os dispostos nesta Portaria. Acesso aos dados Não definido Sistema de Suporte à Decisão será ofertado aos entes federativos em até 90 dias após WS disponível.

Sistema de Suporte à Decisão (BI) CONCEITO Business Intelligence (BI) é um termo utilizado para Sistemas de Suporte à Decisão (SSD), que têm como objetivo gerar informação a partir de banco de dados internos e externos, e que proporcionam aos gestores soluções que auxiliam e aprimoram o processo de tomada de decisão.

Sistema de Suporte à Decisão (BI)

Sistema de Suporte à Decisão (BI)

Sistema de Suporte à Decisão (BI) PERSPECTIVAS DE INTEGRAÇÃO Existência de dados provenientes do sistema Hórus de entradas consolidadas por Ata de registro de preço ou contrato; Fácil exportação de dados por meio de planilha eletrônica extraída do BI; Possibilidade de construção de um WebService para migração de dados do BNDASAF para o BPS. POSSÍVEIS DIFICULDADES Dados de empenhos e contratos não são obrigatórios, não havendo tal informação dos municípios que encaminham dados de seus sistemas próprios e alguns municípios que utilizam o Sistema Hórus.