Rede de Atenção às Urgências e Emergências: Saúde toda Hora

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Transcrição da apresentação:

Rede de Atenção às Urgências e Emergências: Saúde toda Hora Cátia Marcon Apoiadora CONASEMS/COSEMS

Rede de Atenção às Urgências e Emergências: Saúde toda Hora Buscando sempre o acolhimento com classificação de risco e resolutividade, a organização da Rede de Urgência e Emergência (RUE) tem a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde com o objetivo de ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência/emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna. São componentes e interfaces da Rede de Atenção às Urgências e Emergências:    • Promoção e prevenção.    • Atenção primária: Unidades Básicas de Saúde;    • UPA e outros serviços com funcionamento 24h;    • SAMU 192;    • Portas hospitalares de atenção às urgências – SOS Emergências;    • Enfermarias de retaguarda e unidades de cuidados intensivos;    • Inovações tecnológicas nas linhas de cuidado prioritárias: AVC, IAM, traumas;    • Atenção domiciliar – Melhor em Casa. Rede de Atenção às Urgências e Emergências: Saúde toda Hora

Rede de Atenção às Urgências e Emergências: Legislação Política Nacional de Atenção às Urgências e Rede de Atenção às Urgências (RAU) Portaria n° 1.600, de 07 de julho de 2011 - Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria nº 2.395, de 11 de outubro de 2011 - Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria nº 2.994, de 23 de dezembro de 2011 - Aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Portaria nº 664, de 12 de abril de 2012 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo. Portaria nº 665, de 12 de abril de 2012 - Dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC. Portaria nº 2.809, de 07 de dezembro de 2012 - Estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de abril de 2013 - Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Portaria GM/MS nº 1.365, de 08 de julho de 2013 - Aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Portaria GM/MS nº 1.366, de 08 de julho de 2013 - Estabelece a organização dos Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria GM/MS nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013 - Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP). Rede de Atenção às Urgências e Emergências: Legislação

Rede de Atenção às Urgências e Emergências: Legislação Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Portaria n° 10, de 3 de janeiro de 2017 - Redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Sala de Estabilização Portaria nº 2.338, de 3 de outubro de 2011

MODALIDADES DA UPA 24H

Rede de Atenção às Urgências e Emergências: Legislação Outras Portarias Importantes Portaria nº 381, de 6 de fevereiro de 2017 - Dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma. Portaria nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013 - Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde. Portaria interministerial n°424, de 30 de dezembro de 2016 - Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências. Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016 - Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Principais diretrizes que norteiam a implementação da RUE

Estratégias destacadas como prioritárias na RUE: Qualificação das portas hospitalares de urgência e emergência e da emergência, estratégicaspara a RUE; Qualificação da atenção ao paciente crítico ou grave por meio da qualificação das unidades de terapia intensiva; Organização e ampliação dos leitos de retaguarda clínicos; Criação das unidades de internação em cuidados prolongados (UCP) e de hospitais especializados em cuidados prolongados (HCP); Qualificação da atenção por meio da organização das linhas de cuidados cardiovascular, cerebrovascular e traumatológica; Definição da atenção domiciliar organizada por intermédio das equipes multidisciplinares de atenção domiciliar (Emad) e das equipes multidisciplinares de apoio (Emap); e Articulação entre os seus componentes.

O Plano de Ação Regional e o Grupo Condutor da RUE O Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (PAR) da RUE é o documento formal representativo dos pactos assistenciais e dos gestores elaborado pelo Grupo Condutor Estadual da RUE, que aborda as definições físico-financeiras, logísticas e operacionais necessárias à implementação desta rede temática. O PAR deve apresentar um diagnóstico do conjunto de serviços de saúde que atuam na atenção às urgências e emergências em uma determinada região de saúde, bem como as lacunas e necessidades, além das estratégias necessárias para superar os problemas detectados. O Plano de Ação Regional e o Grupo Condutor da RUE

O Plano de Ação Regional e o Grupo Condutor da RUE A elaboração do PAR pelo Grupo Condutor da RUE deverá estar pautada na análise da capacidade instalada e na situação dos serviços de atendimento às urgências e emergências, no diagnóstico demográfico e epidemiológico da região de saúde por meio da análise de dados primários, além do dimensionamento da demanda e da oferta dos serviços de urgência e emergência existentes. A análise da situação da vigilância epidemiológica, da regulação, da avaliação, do controle, do apoio diagnóstico e do transporte para as urgências também deve subsidiar o PAR. O Plano de Ação Regional e o Grupo Condutor da RUE

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REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS

“Escolha uma profissão que ame e não terá que trabalhar um único dia em sua vida” OBRIGADA!! Cátia Marcon 48 996686265 catia_marcon@hotmail.com