Implantação da Nota Fiscal Eletrônica – Supermercados Manentti

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Transcrição da apresentação:

Implantação da Nota Fiscal Eletrônica – Supermercados Manentti

O que é a NF-e. Conceito da NF-e. DANFE * O que é a NF-e? * Conceito da NF-e * DANFE * Processo de Emissão de NF-e Normal * Cancelamento NF-e * Ambientes de emissão da NF-e * Sistema Mercado * Conclusão

O que é a NF-e? É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.

Conceito da NF-e? Substituir a nota fiscal em papel modelo 1 ou 1A por um arquivo digital eletrônico. Tem o seu modelo definido como 55, e sua representação gráfica é definida pelo documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE); NF mod 1 ou 1A NF-e

DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletronica DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletronica * É a impressão em papel comum (A4) que acompanha a mercadoria; * Não é a Nota Fiscal é apenas uma representação gráfica; * Possui o código de barras para consulta da nota fiscal eletrônica no site da Fazenda; * A verdadeira nota está armazenada no banco de dados da Fazenda e no Ambiente Nacional; * Auxilia a escrituração da NFe no destinatário.

Visualização da DANFE

Visualização da DANFE 43060992665611012850550070000000011375309286

Solicita autorização NFe Recebe mercadoria+DANFE Transporta mercadoria Processo emissão NF-e XML XML assinado Fazenda de origem Solicita autorização NFe 1 CLIENTE Recebe mercadoria+DANFE 6 Emite DANFE 3 Valida NFe 7 Transporta mercadoria 4 Contribuinte Posto Fiscal Valida DANFE 5 Autoriza NFe 2 Receita Federal Transmite NFe ? Fazenda de destino Transmite NFe ?

Outros modos de emissão: Outros modos de emissão: * SCAN Numeração e Série Diferenciada (Série 900) * Contingência * FSDA * DPEC

Cancelamento NF-e Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 48 horas (2 dias), contado a partir da autorização de uso. Na versão 2.0, prevista para operação a partir de 01/01/2011, o prazo prévio estabelecido é de 24 horas.

Motivos de Cancelamento. Dados do Destinatário/Remetente Incorretos Motivos de Cancelamento * Dados do Destinatário/Remetente Incorretos * Inclusão produtos diversos aos solicitados * Base/Valor Imposto Incorretos * Outros

Transferência de mercadorias Somente poderá ser efetuada uma entrada de transferência, após a anterior ser efetivada.

Inutilização da NF-e Cada número/série de NF-e poderá encontrar-se apenas em uma das seguintes situações: ter sido utilizado por uma NF-e, autorizada, cancelada, ou denegada, ou então ter sido inutilizado (ou ainda não ter sido utilizado pela empresa em nenhuma destas situações). Assim, após o número estar ocupado com uma NF-e, seja autorizada, cancelada ou denegada, não poderá mais ser inutilizado.

Dados da NF-e TODOS os dados são necessários para emissão da NF-e, como CPF, endereço COMPLETO e inclusive e-mail para envio do arquivo xml.

Arquivo xml da NF-e Obrigatoriamente o emissor da NF-e deve disponibilizar o arquivo xml ao destinatário da NF-e, este se dará via email, cadastrado nos dados da pessoa.

Sistema Mercado

Alguns erros:. Dados cadastrais de clientes/fornecedores inválidos Alguns erros: * Dados cadastrais de clientes/fornecedores inválidos * Dados cadastrais de produtos * Erro de Comunicação a) problemas operadoras b) problemas da SEFAZ

“Quando se quer fazer as coisas, arranja-se um jeito. Quando não se quer, arranja-se uma desculpa”. Provérbio Árabe