1 NR 15 - Atividades e Operações Insalubres NR 16- Atividades e operações perigosas Eliane Dutra.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Universidade Federal de Uberlândia Faculdade de Engenharia Química
Advertisements

Leonardo Mazarin Febrini
NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
NR-15 : ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
NR 16- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO UNIVERSIDADE JOSÉ DO ROSÁRIO VELANO UNIFENAS2006 Rosanna Tavares V. Hernandez.
Sejam bem vindos! MÓDULO 2 - Escavação, Fundação e Desmonte de Rochas CAMPANHA EDUCACIONAL DE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE.
APLICA-SE A: todas as edificações; áreas de risco; onde houver necessidade de instalação de extintores de incêndio. Estabelecer critérios para proteção.
DIREITO DO TRABALHO (Primeira Unidade - 5º período) MARICELLE RAMOS Campina Grande, PB 2016.
Agentes Nocivos NR-15 Aluno: Paulo Cesar. O que se entende por agentes nocivos? Agentes nocivos são aqueles que podem trazer ou ocasionar danos à saúde.
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho Objetivo (Porque fazer ):  Estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e.
Caracterização da insalubridade Para caracterizar a insalubridade basta que o trabalhador esteja exposto a agente ambiental (nocivo à saúde) e que tal.
Técnicas de ANÁLISE DE RISCO. Riscos De origem elétrica; De queda; Transporte e com equipamentos; Ataques de insetos; Riscos Ocupacionais; Riscos Ergonômicos;
Segurança do Trabalho Gleisse Kimiele Gomes Penido Técnica em Segurança do Trabalho NUST/CPqRR/FIOCRUZ.
NOÇÕES DE SEGURANÇA EM TRABALHOS DE RECICLAGEM. Profª. Engenheira de Segurança do Trabalho Renata Moreira de Sá e Silva.
Aulas Multimídias – Santa Cecília
Condutas Técnicas em Saúde Auditiva do Trabalhador
LEGISLAÇÃO – garantia qualidade matérias primas e produto acabado
NR 15 e NR 16 INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 7 DE JULHO DE 2009
SISTEMA URINÁRIO CAPÍTULO 18 COC 07.
Normas regulamentadoras (NR-19 / NR-20)
Saúde e Segurança do Trabalho – SST / Prof. Paulo S. Bayer
Produção de Energia a partir de Resíduos Sólidos
Normas regulamentadoras.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
Normas regulamentadoras
SISTEMA INTEGRADO MEDICORP
ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS. Circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos.
2.2.1 Lei de Avogadro, volume molar e massa volúmica
Técnicas de ANÁLISE DE RISCO
PCA – Programa de Conservação Auditiva Fonoaudióloga: Rosemeire Souza.
“ Conjunto de normas e procedimentos voltado para a integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas.
EXTINTORES DE INCÊNDIO
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
AMONÍACO Joana Reis, nº 11 Margarida Mendonça, nº 15
A Influência da Gestão Ambiental na Segurança do Trabalho
Classificação de Materiais.
PRODUTO PERIGOSO n Todo o agente químico, biológico ou radiológico, que tem a propriedade de provocar algum tipo de dano às pessoas, a bens ou ao meio.
ENTRADA EM AMBIENTES CONFINADOS
HIGIENE DO TRABALHO SE DIVIDE EM: DOS AMBIENTES DE TRABALHO Iluminação
Ambientes Confinados Profº Irineu Golin
Segurança no Acesso às Câmaras Frias C.F.´s Conscientizar os colaboradores quando a importância do cumprimento dos procedimentos de segurança nos acessos.
Denis Spir Bonamin Eng. Ambiental e Segurança de Trabalho.
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
A Problemática da disposição final dos resíduos sólidos.
ABRESST As Perspectivas dos Profissionais da Saúde e Segurança do Trabalho (Médico do Trabalho) sobre a Terceirização São Paulo Mario Bonciani.
NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS NBR DA ABNT
Qualificação organizacional, energética e de segurança e saúde no trabalho da indústria agroalimentar Projeto 04/SIAC/2015 – SIAC Caraterização.
Leis Brasileiras sobre Segurança do Trabalho
Navegação Aliança Treinamento de abastecimento de Mini Carregadeira - orientação de procedimento para colaborador autorizado e não autorizado a efetuar.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
SISTEMA URINÁRIO CAPÍTULO 18 COC 07.
PRODUTOS PERIGOSOS. PRODUTOS PERIGOSOS PRESCRIÇÕES PARA CADA CLASSE PRODUTOS PERIGOSOS PRESCRIÇÕES PARA CADA CLASSE.
AGENTE FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
Trabalhador em transporte amigo do meio ambiente
EXTINTOR DE INCÊNDIO: EXTINTOR DE INCÊNDIO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER.
“Riscos Ocupacionais: biológicos e ergonômicos
AULA DE BIOSEGURANÇA EM RADIOLOGIA PROFESSOR JEOMILSON MORAES.
EPIs para os profissionais da saúde (ACS) Lena Beatriz Enfermeira/Docente
LEGISLAÇÃO – garantia qualidade matérias primas e produto acabado
Riscos ocupacionais: Como identificar, classificar e prevenir PROFESSOR JEAN CARLOS INFERDES.
CAUSAS DE ACIDENTES NA INDUSTRIA DA COSTRUÇÃO CIVÍL.
11/10/ O Treinamento para uso e manutenção de EPI foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho,
COLÉGIO ESTADUAL DE JEQUIÉ Componentes: JOSÉ ROBERTO NEILTON SANTOS WILLY BARRETO.
Transcrição da apresentação:

1 NR 15 - Atividades e Operações Insalubres NR 16- Atividades e operações perigosas Eliane Dutra

2 NR 15 - Atividades e Operações Insalubres Definição: são atividades que fornecem algum tipo de risco na saúde do trabalhador durante sua vida laboral, e que se desenvolvem acima de uma tolerância máxima permitida para cada caso. Atividades Insalubres são: -Ruídos, ruídos de impacto - Agentes químicos -Exposição ao calor - Poeiras -Nível de iluminação - Agentes biológicos -Radiações ionizantes e não-ionizantes -Ar comprimido -Frio -Umidade -Vibrações.

3 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo. Graus de insalubridade: %  máximo; %  médio; %  mínimo; A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; b) com a utilização de EPIs.

4 Substâncias e atividadesGrau de insalubridade Ruídos20% Ruídos de Impacto20% Exposição ao calor20% Radiações Ionizantes40% Trabalhos realizados sob comprimido40% Radiações não-ionizantes20% Vibrações20% Frio20% Umidade20% Agentes Químicos10,20,40% Operações envolvendo agentes químicos10,20,40% Agentes Biológicos20,40% Poeiras Minerais40% Tabela 1- Grau de Insalubridade para as substâncias e atividades

5 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE (dB ) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL 858 horas 904 horas 951 hora minutos minutos 1157 minutos Tabela 2 – Limite de tolerância para ruídos Ruídos : - Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A)

6 Ruídos de impacto: picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Radiação Ionizante: ser exposto à radiação Trabalho sob condições hiperbáricas: trabalhos sob ar comprimido (pressões maiores que atmosférica que exige cuidadosa descompressão) que acontecem em tubulações pneumáticas e tuneis pressurizados. Radiação não- ionizante: Ex.: Microondas, Ultravioleta e lazer. Vibrações: exponham os trabalhadores, sem a proteção adequada, às vibrações localizadas ou de corpo inteiro Frio: Atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas Umidade:Atividades em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva Agentes químicos: Substâncias que acima da tolerância permitida para cada uma, existente no ambiente de trabalho, causam insalubridade. Poeiras: Amianto

7 Atividades e operações envolvendo agentes químicos: tais substâncias causam insalubridade -Arsênio -Carvão -Chumbo -Cromo -Fósforo -Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono -Mercúrio (grau máximo) -Silicatos (grau máximo) -Substâncias cancerígenas ( essas substâncias devem possuir um cuidado especial devido seu grau de insalubridade e por isso requerem estudos específicos no seu manuseio) As demais substânci as possui grau máximo, médio e mínimo de insalubridade.

8 NR – 16 Atividades e operações perigosas

9 São consideradas atividades e operações perigosas aquelas que são: - executadas com explosivos - executadas com inflamáveis 1) Explosivos: a) degradação química ou autocatalítica; b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.

10 Atividades: Armazenamento, transporte, operação de escorva dos cartuchos de explosivos, carregamento, detonação, verificação de detonação falhada, queima e destruição de explosivos deteriorados, operações de manuseio. São consideradas áreas de risco: locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício,depósitos barricados ou entrincheirados Cada substância tem um limite mínimo de distância no armazenamento que não pode ser ultrapassado O trabalhador, cuja atividade esteja enquadrada nas hipóteses acima discriminadas, faz jus ao adicional de 30% no salário.

11 2) Inflamáveis:

12 São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações: -operação e manutenção de embarcações, vagões-tanques, caminhões- tanques, bombas e vasilhames de inflamáveis, -atividades de inspeção, calibração, medição, contagem de estoque e colheita de amostra em tanques ou quaisquer vasilhames cheios; -serviços de vigilância, de arrumação de vasilhames vazios não- desgaseificados, de bombas -propulsoras em recinto fechados e de superintendência; -atividades de manutenção, reparos, lavagem, pintura de embarcações, tanques -abastecimento e de quaisquer vasilhames cheios de inflamáveis ou vazios, não desgaseificados; - atividades de desgaseificação e lavagem de embarcações, tanques, viaturas, -- quaisquer outras atividades de manutenção ou operação, tais como: serviço de almoxarifado,de escritório, de laboratório de inspeção de segurança, etc

13 Atividades em área de risco - Poços de petróleo em produção de gás, - Unidade de processamento das refinarias, - Tanques de inflamáveis líquidos e gasosos, - Carga e descarga de inflamáveis líquidos contidos em navios, chatas e batelões. - Abastecimento de aeronaves - Enchimento de vagões-tanques e caminhões tanques inflamáveis gasosos liquefeitos. - Enchimento de vasilhames com inflamáveis gasosos liquefeitos, líquidos em locais abertos e fechados - Manutenção de viaturas-tanques, bombas e vasilhames que continham inflamável líquido. - Desgaseificação, decantação e reparos de vasilhames não desgaseificados ou decantados, utilizados no transporte de inflamáveis. - Testes em aparelhos de consumo de gás e seus equipamentos. - Armazenamento e carga de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados ou decantados, em locais abertos e abertos.

14 NR – 25 Resíduos Industriais 1) Resíduos gasosos

15 -Devem ser eliminados dos locais de trabalho através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lançamento ou a liberação nos ambientes de trabalho se ultrapassarem os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15. -As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos deverão ser submetidos ao exame e à aprovação os órgãos competentes do Ministério do Trabalho - caso lancem na atmosfera externa, ficam as emissões resultantes sujeitas às legislações competentes nos níveis federal, estadual e municipal

16 2) Resíduos Líquidos e Sólidos

17 -Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e e/ou retirados dos limites da indústria, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores. -O lançamento ou disposição dos resíduos sólidos e líquidos de que trata esta norma nos recursos naturais - água e solo - sujeitar-se-á às legislações pertinentes nos níveis federal,estadual e municipal. - Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade, periculosidade, os de alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas ou vinculadas e no campo de sua competência.