Legalização de Negócios

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Empresarial I Aula 08
Advertisements

Universidade Norte do Paraná
Direito Empresarial Prof. Valber Motta
IV Encuentro Internacional de Redes EUROsociAL “Protección social, informalidad y trabajo decente” A contribuição das Administrações Tributarias à formalização.
D.C. Vão ver que não dói nada !!
CRIAÇÃO DE EMPRESA JOSÉ CORSINO.
Direito Empresarial I Aula 06
Direito Empresarial I Aula 10
Secretaria de Comércio e Serviços Coordenação-Geral dos Serviços de Registro Mercantil PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO.
NOVO ESTATUTO DAS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Em BH é exigido por lei: Em caso de evento em local público, o empreendedor responsável deverá apresentar à Secretaria de Administração Regional Municipal.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.
Centrais de Negócio Sociedade de Propósito Específico
PROJETO INTEGRAR PROJETO INTEGRAR.
DIREITO SOCIETÁRIO Constituição das Sociedades; Pessoa Jurídica;
GRUPO: IAGO BRITTO KARLA ALVES MILLENA ROCHA
ATIVIDADES ECONÔMICAS CIVIS EMPRESÁRIO INDIVIDUAL SOCIEDADE EMPRESÁRIA
PASSOS PARA O ABERTURA E ENCERRAMENTO DE UMA EMPRESA
Organização Empresarial
FÁBIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO Advogado Esp. Metodologia do Ensino Superior - UNOPAR Esp. Direito Internacional e Econômico.
1 Estudo de viabilidade de Implantação de Negócios A implantação do seu negócio será feita em três etapas distintas: ٥Etapa de estudo de viabilidade ٥Etapa.
Estudo de viabilidade de Implantação de Negócios
Constituição e Funcionamento de Cooperativas
Unidade 6 - Direito Societário: Sociedades Menores
UNIDADE 10: DIREITO COMERCIAL (Direito Empresarial)
Contabilidade Geral Celso Mesquita Celso Mesquita.
DISCIPLINA: Constituição de novos empreendimentos Aula 5 – II PARTE Assunto: O Plano de Negócios segundo o modelo do SEBRAE Prof Ms Keilla Lopes Mestre.
Portal do Empreendedor
ASSOCIAÇÕES.
DIREITO EMPRESARIAL TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 1
NOME EMPRESARIAL CONCEITO: (art cc/02 e art. 1° da Inst. Norm. DNRC n° 104/07 ) “É aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem.
Características do negócio e do empreendedor em comunicação Parte I
Luciano Bernardo Serviços de Apoio Financeiro.
EMPRESA SUPER FÁCIL Implantação da REDESIM no Estado do Amazonas.
DIREITO EMPRESARIAL II
Os Novos Marcos Regulatórios
ROTINAS ADMINISTRATIVAS Instrutora: Angélica
Crédito, Cadastro e Cobrança.
PERFIL DO EMPREENDEDOR Essência Busca novos negócios e oportunidades Preocupação com a melhoria do produto É otimista e busca o sucesso Comprometimento.
Empreendedor Individual e Empresário Individual
Trabalho: Comandita por Ações
Aula 5 – Empresário e Sociedades Empresárias
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
SOCIEDADES. Conceito Tipo específico de PJ União de pessoas ≠ Empresário individual Finalidade de lucro (CC, art. 981) ≠ Fundações e Associações Espécies:
Profº Carmênio Júnior
NOME EMPRESARIAL.
Micro Empreendedor Individual
DIREITO SOCIETÁRIO.
SOCIEDADE ANONIMA.
Profº Carmênio Júnior
Paula Freire Faculdade Estácio de Sá Ourinhos – 2012.
Empreendedorismo “Imprendere”
Lucineide de Ávila Viana Grazyana Fernandes.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
SOCIEDADE ANÔNIMA JULIANA BRAGA
Disciplina: Organização do Trabalho
1 Tipos e Abertura de Empresa Prof. Guilherme Alexandre Monteiro Reinaldo Recife.
LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
DIFERENÇA ENTRE PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA
PLANO DE NEGÓCIO Professora Beth.
Introdução A abertura de novos negócios, baseados na criatividade e no empreendedorismo, é de suma importância para o desenvolvimento da economia. No entanto,
O que é isso? O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor.
LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS. MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL EIRELI LTDA OUTRAS.
Ficção jurídica? Conveniência de não confusão com pessoas físicas: o Eficiência - melhor coletivamente do que individualmente; o Estabilidade - melhor.
Ponto 2 CONCEITO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DIREITO COMERCIAL III - DIREITO SOCIETÁRIO I - PRIMEIRO SEMESTRE
PESSOA JURÍDICA. DA PESSOA JURÍDICA É um conjunto de pessoas ou de bens, dotados de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei, para.
Pessoas Jurídicas e atividades econômicas Prof. Rafael Mafei.
TIPOS DE SOCIEDADE E CONTABILIDADE SOCIETÁRIA
Plano de negócio Análise de Mercado
Transcrição da apresentação:

Legalização de Negócios Msc. Carolina Garcia 07/05/2009

Profissional de sucesso Como surge um Negócio? Restaurante Idéia Lanchonete Padaria Serralheria Consultório Médico Consultoria Contábil Profissional de sucesso Clinica Médica

Características do Empresário Empreendedor Acreditar nas suas capacidades Vontade e humildade para aprender

Estudo de viabilidade de Implantação de Negócios

Estudo de viabilidade de Implantação de Negócios A implantação do seu negócio será feita em três etapas distintas: Etapa de estudo de viabilidade Etapa de Implantação Efetiva - Compras e instalação Início das atividades

1ª ETAPA DE ESTUDO DE VIABILIDADE PESQUISA DE MERCADO Segmento Viabilidade de Exploração Industrial/Comercial/Serviço Faça um estudo dos seus concorrentes

Pesquisa de Mercado

Etapa de estudo de viabilidade Público - alvo Pessoas físicas ou jurídicas Poder aquisitivo, classe social, perfil

Estudo de Viabilidade 2- Pesquisa do Ponto Para efeito de localização deverão ser pesquisado a facilidade de acesso para os clientes Para efeito de Prédio deverão ser pesquisados as condições de utilização do mesmo. Exigências Cabíveis para implantação de alguns segmentos da Indústria – Comércio e serviço Lei 2062 Ponto de Referência

PREVISÃO DE INVESTIMENTOS PERÍODO DE INCUBAÇÃO Previsão de investimentos em Estoque PREVISÃO DE CUSTOS MENSAIS FIXOS E VARIÁVEIS

CONSTITUIÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS PESSOA JURÍDICA X PROFISSIONAL DE NEGÓCIO

Capacidade jurídica da pessoa física e início da personalidade jurídica Pessoa física é a pessoa natural com capacidade de exercitar seus direitos e cumprir suas obrigações. art.. 1º a 8º c.c e 972 a 980 c.c

Pessoa Jurídica (art.. 40 a 52) – São as empresas, instituições e entidades como, por exemplo, as fundações, (art.. 62 a 69) associações (art. 53 a 61), autarquias, sociedades civis e comerciais e o próprio Estado. As pessoas jurídicas também são capazes de assumir direitos e deveres.

PESSOAS JURÍDICAS As pessoas jurídicas de direito Privado começam a existir legalmente com a inscrição dos seus contratos, estatutos ou atos constitutivos no Registro Público competente. (art. 985). São as empresas, instituições e entidades como, por exemplo, as fundações, associações, autarquias, sociedades simples e empresárias e o próprio Estado

Tipos de Pessoas Jurídicas 1- - MEI Empresário Individual – Microempreendedor Individual Receita Bruta – R$ ..........................recolherá valores fixos de: R$ ........ – INSS R$......... - ICMS R$ ........ – ISS OBS: empregando apenas 1 funcionário Informações Relevantes – Desconto do INSS % - MEI + 3% Inscrição Simplificada Dispensa de Contabilidade SEGER –Orientação 22/2009

2- Tipos de Pessoas Jurídicas Lei Complementar 128 de 19/12/2008 e orientação 022 de 2009 – 13/02/2009 Empresário Transformação de empresário em sociedade Ltda. Transformação de sociedade em – Empresário No caso de saída de sócio a Ltda.O empresário terá 180 dias para apresentar a alteração, caso contrário, fará a transformação para empresário O em requerimento de empresário

Sociedade Sociedades - É o acordo consensual em que duas ou mais pessoas se obrigam a conjugar esforços ou recursos para a consecução de um fim comum Responsabilidade Ltda Sociedade Anônima

Tipos de Sociedades 1)S/As de capital aberto 2)S/As de capital fechado-Grande porte 3) S/As de capital fechado – PL elevado 4)S/As de capital fechado – PL reduzido 5) Sociedades LTDA – Grande porte 6) Sociedades LTDA – Pequeno e médio porte.

Classificação Tributária Microempresas – Pessoa jurídica e empresário que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Empresas de Pequeno Porte – a pessoa jurídica empresário (firma individual) que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 360.001,00 (trezentos e sessenta e mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Quanto a Responsabilidade dos Sócios: Sociedades Ltda. – É a sociedade que tem a característica básica: os sócios têm responsabilidade solidária, porém limitada ao montante do capital da empresa. Porém os sócios podem ter seus bens particulares arrolados nos negócios em caso de solvência da empresa, no caso do aval dos sócios nos financiamentos adquiridos pela empresa. art. 1052 a 1059

RESPONSABILIDADE ILIMITADA Sociedades Ilimitada – É a sociedade em que os sócios têm responsabilidades solidária, porém ilimitada ao montante de capital da empresa, arrolando nos negócios seu patrimônio pessoal para pagamento das obrigações da empresa.

CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES EMPRESARIAS Sociedade Limitada Em Comandita Simples (art 1045 a 1051) Há dois grupos de sócios: Comanditados e Comanditários Em Nome Coletivo (art. 1039 a 1044) Em Conta de Participação (art. 991 a 996)

Reguladas por Leis especiais Sociedade limitada (Dec. n.º 3.808/1919) Sociedades Anônimas – É a sociedade em que o capital encontra-se dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios-acionistas é limitada ao preço das ações adquiridas. O estatuto da sociedade anônima deverá definir de modo preciso e completo o objeto social da companhia.

SOCIEDADE FINS ECONÔMICOS (ART. 981) MEI Empresário (art. 966) EMPRESARIA (art. 982,983) EIRELI Sociedade Limitada (art. 1052 a 1087) Sociedade Anônima (art. 1088 a 1089) Sociedade em nome Coletivo (art. 1044 a 1093) Sociedade em Comandita Simples (art. 1045 a 1051 Sociedade em Comandita por ações(art. 1090 a 1092)

Sociedades Uniprofissionais Serviços (medicina, enfermagem, fonoaudiologia, medicina, serviço social, psicologia, odontologia, agronomia, etc.). ?

NACIONALIDADE DA SOCIEDADE Nacional (art. 1126) É nacional a sociedade organizada em conformidade com a Lei brasileira e que tenha no país a sede de sua administração Estrangeira (art.1134) A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no Pais, ainda que por estabelecimentos subordinados

ETAPAS DE LEGALIZAÇÃO 1ª Etapa BUSCA PRÉVIA DO LOCAL PREFEITURA IPTU REGULARIDADE DO IMÓVEL LEI 2062 Lei Favela Aproveitamento de Terreno em construção (clube recreativo, quadras esportivas, estacionamento)

BUSCA PRÉVIA DO NOME 2ª tapa RCPJ SOCIEDADE SIMPLES JUCERJA SOCIEDADE EMPRESÁRIA

Registro do Contrato Social 3ª Etapa RCPJ documentação necessária.(anexos do contrato, certidão criminal dos sócios, enquadramento como micro) JUCERJA (capa do processo, anexos do contrato, FCN, aprovação do nome, identidade e CPF dos sócios) arquivamento de emancipação

5ª Etapa CNPJ Secretaria da Receita Federal 6ª Etapa Inscrição Estadual DOCAD

7ª Etapa Corpo de Bombeiro da jurisdição (formulário próprio) 8ª Etapa Registros Especiais (Secretária de Saúde/Municipal e Estadual DETRAN. FEEMA)

9ª Etapa Alvará - SECRETARIA MUNICIAPAL PREENCHER RUCCA ANEXAR DOCUMENTAÇÃO Alvará já – Decreto 30.568 de 2/4/2009

ETAPAS DE LEGALIZAÇÃO 10ª INSS REGIONAL - INSCRIÇÃO DA EMPRESA CERTIFICADO DE MATRÍCULA E ALTERAÇÃO - CMA 11ªAUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS 12ª AUTORIZAÇÃO PARA LETREIRO

ASSIM SURGE UM NEGÓCIO ASSIM SURGE A NECESSIDADE DO CONTADOR SE ATUALIZAR Educação Continuada