CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS

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Transcrição da apresentação:

CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS

SUMÁRIO 1) Conceito 2) Características 3) Bens e Serviços Comuns 4) Registro de Preços 5) O que não pode ser licitado 6) Espécies 7) Condução do Pregão 8) Pregoeiro e Equipe de Apoio 9) Fases do Pregão 10) Impugnação 11) Sessão Pública 12) Adjudicação e Homologação 13) Recursos 14) Contratação 15) Sanções e Penalidades 16) Fluxograma 17) Pregão Eletrônico

LEGISLAÇÃO Lei Federal 10.520/02 Lei Estadual 9.433/05 Subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93

LICITAÇÃO É regra e não exceção Lei 8.666/93, art. 2º: “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.”

LICITAÇÃO x CONTRATAÇÃO DIRETA QUADRO COMPARATIVO 2006 MODALIDADES % CONTRATAÇÃO DIRETA Concorrência 1,31 Dispensa 52,22 Tomada Preços 1,27 Inexigibilidade 40,86 Convite 7,32 Outras 6,92 Pregão Presencial 78,41 Pregão Eletrônico 7,08 - TOTAL 95,40

LICITAÇÃO Procedimento administrativo, composto de atos seqüenciais, ordenados e interdependentes, mediante os quais a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse, devendo ser conduzida em estrita conformidade com os princípios constitucionais e aqueles que lhes são correlatos.

EFICÁCIA DAS LICITAÇÕES Os processos licitatórios possibilitam realmente boas contratações com preços favoráveis à Administração? A licitação pode ser eficaz?

AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS (Milton Friedman) TERCEIROS BENEFICIÁRIO PRÓPRIO ORIGEM DOS RECURSOS PRÓPRIOS TERCEIROS

AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS (Milton Friedman) TERCEIROS BENEFICIÁRIO CUSTO QUALIDADE PRÓPRIO ORIGEM DOS RECURSOS PRÓPRIOS TERCEIROS

AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS (Milton Friedman) CUSTO TERCEIROS BENEFICIÁRIO PRÓPRIO ORIGEM DOS RECURSOS PRÓPRIOS TERCEIROS

AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS (Milton Friedman) TERCEIROS BENEFICIÁRIO QUALIDADE PRÓPRIO ORIGEM DOS RECURSOS PRÓPRIOS TERCEIROS

AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS (Milton Friedman) ... TERCEIROS BENEFICIÁRIO PRÓPRIO ORIGEM DOS RECURSOS PRÓPRIOS TERCEIROS

Deficiência na instrução processual na fase interna; Irregularidades na especificação do objeto; Falta de planejamento. PRINCIPAIS PROBLEMAS

QUALIDADE NAS LICITAÇÕES Especificar de forma adequada e padronizada o objeto; Adotar critérios que garantam bom desempenho, durabilidade, funcionalidade e economia; Observar as normas técnicas quanto as condições relativas a qualidade, manutenção, assistência técnica, garantia, guarda e armazenamento; Planejar as aquisições em consonância ao interesse público e a adequação orçamentária e financeira.

RESULTADO Licitação instrumento democrático e transparente para aquisição de bens e serviços pela Administração Pública; Eficácia = lucro + satisfação; Benefícios para a comissão - art. 39 da CF/88.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 39 (...) § 7º - Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

MODALIDADES (art. 50 da Lei 9.433/05) Concorrência Tomada De Preços VALOR Convite Concurso Leilão NATUREZA Pregão OBJETO

TIPOS DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO TÉCNICA E PREÇO E MELHOR TÉCNICA Critério de seleção da proposta que ofertar o menor preço de acordo com as especificações do edital TÉCNICA E PREÇO E MELHOR TÉCNICA Classificação dos proponentes de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preços, de acordo com os pesos preestabelecidos no edital MAIOR LANCE OU OFERTA Alienação de bens/concessão de uso MENOR LANCE (MENOR PREÇO) Pregão

ORÇAMENTO PROGRAMA Objetivos e Metas; Dotação Orçamentária; Execução Orçamentária: Licitação; Dispensa de Licitação; Inexigibilidade.

CONCEITO É a modalidade de licitação para a contratação de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, em que a disputa é feita por meios de propostas e lances em sessão pública coletiva ou eletrônica mediante a utilização da tecnologia de informação. Lei 9.433/05, art. 50, §4

CARACTERÍSTICAS Bens e serviços comuns; Não há limite de valor; Inversão das fases de julgamento da habilitação e da proposta; Fase única de recurso; Julgamento feito por Pregoeiro; Presencial ou eletrônico.

BENS E SERVIÇOS COMUNS CARACTERÍSTICAS Contrapõe-se ao incomum, anômalo, excepcional, único, heterogêneo e produzido por encomenda; Padronização objetiva e uniforme; Disponibilidade no mercado (genérico ou exclusivo) a qualquer tempo; Dispensa exigências específicas; Possibilidade da atividade empresarial habitual e estável do fornecedor; Lista exemplificativa Anexo Único do Decreto Estadual 8.590/03.

REGISTRO DE PREÇOS Possibilidade de licitar mediante Pregão; DEFINIÇÃO: É um procedimento administrativo aplicável às hipóteses de compra, pelo Poder Público, para aquisição de materiais e serviços, gêneros de consumo mais freqüentes. Como funciona o sistema de Registro de Preço; Possibilidade de licitar mediante Pregão; Lei Estadual 9.433/05.

ESPÉCIES PRESENCIAL: ELETRÔNICO  É aquele que é realizado em sessão pública para o oferecimento de propostas e lances preferencialmente na presença dos licitantes. ELETRÔNICO  É o procedimento licitatório em que as atividades competitivas se realizam à distância, na ausência de sessão pública coletiva, mediante a manifestação de vontade dos interessados transmitida através da utilização de recursos tecnológicos, por via eletrônica. Lei 9.433/05, art 50, § 4, art 120 e 121

CONDUÇÃO DO PREGÃO REQUISITOS: DESIGNAÇÃO: PERFIL RECOMENDÁVEL:  Servidor do órgão ou entidade promotora da licitação;  Capacitação específica para atuar. DESIGNAÇÃO:  Designação oficial por ato da autoridade superior do órgão ou entidade licitante. PERFIL RECOMENDÁVEL:  Conhecimento de licitação;  Ética, honestidade, integridade e responsabilidade;  Liderança;  Boas maneiras;  Pontualidade, organização e boa fluência;  Capacidade de negociação.

ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO Presidir a sessão de recebimento dos envelopes; Promover o credenciamento dos interessados: Abertura das propostas, o seu exame e classificação; Conduzir os procedimentos relativos aos lances; Proceder a abertura da habilitação e julgar; Promover a classificação definitiva; Promover o exame e a decisão dos recursos; Adjudicar o objeto ao vencedor.

PREGOEIRO PODER DE POLÍCIA:  Advertir e alertar os licitantes aplicação de sanções mais severas;  Retirada da sessão daqueles que perturbem o bom andamento do certame;  Promover a desclassificação do licitante que impedir, perturbar ou fraudar a licitação, conforme art. 93, da Lei 8.666/93;  Dever de não se manter omisso ou passivo diante da intimidação de licitantes.

EQUIPE DE APOIO REQUISITOS: Composta na sua maioria de servidores públicos e, preferencialmente, do quadro permanente do órgão ou entidade licitante; Designação por ato oficial da autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação; A capacitação prévia não é obrigatória, porém recomendável. ATRIBUIÇÕES: Formalização dos atos processuais; Realização de diligências diversas; Assessoramento nas sessões do pregão; Elaboração e atas, relatórios, etc; Outras, através de regulamento interno.

FASES DO PREGÃO INTERNA: EXTERNA: Fase preparatória do processo, com início a partir da solicitação do objeto e finalizando com a convocação dos interassados. EXTERNA: Fase da realização dos atos de procedimentos do pregão a partir de sua divulgação.

FASE INTERNA PROCEDIMENTOS - I ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE COMPETENTE RESPONSÁVEL PELA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO:  Definição do objeto em conjunto com as áreas envolvidas, de forma precisa, suficiente e clara, vedada especificações que inibam a competitividade;  Justificativa da necessidade da contratação;  Definição do valor de orçamento considerando os preços de mercado;  Declaração e garantia dos recursos orçamentários;  Outras delegadas pela autoridade superior. ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE SUPERIOR:  Autorização do procedimento licitatório;  Designação do pregoeiro e os componentes da equipe de apoio. Lei 9.433/05, arts. 111 e 113

FASE INTERNA PROCEDIMENTOS - II ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO: Elaboração do edital para aprovação do setor jurídico; Justificativa da adoção da modalidade; Formalização dos atos processuais; Cadastramento do pregão no sistema eletrônico; Realização de diligências diversas; Elaboração de atas, relatórios e pareceres; Publicação; Outras providências. Lei nº 9.433/05, art 112

EDITAL CONCEITO: É o instrumento convocatório que estabelece as condições de participação na licitação, devendo conter as regras fundamentais acerca do certame. É o documento de publicidade da licitação. É também conhecido como a “lei interna da licitação”.

EDITAL CONTEÚDO: Objeto definido de forma precisa e clara; Indicação do local, dia e hora para obtenção e quando será realizada a sessão para recebimento das propostas; Procedimentos para credenciamento na sessão; Procedimentos e critérios de aceitação de propostas, lance e habilitação; Critério de menor preço para julgamento; Procedimentos para recursos; Prazo de validade da proposta - flexibilidade 60 dias; Prazo para divulgação – 08 dias úteis; Parecer jurídico; Procedimentos e critérios de aplicação das sanções administrativas; Anexos. Lei 9.433/05, art 79

EDITAL CLÁUSULAS INIBIDORAS Exigências inibidoras – não permitidas:  Garantia proposta;  Aquisição do edital;  Cobrança de taxas excessivas.

FLUXOGRAMA PREGÃO PRESENCIAL FASE INTERNA Lei 9.433/05, art 113 SOLICITAÇÃO COMPRA/SERVIÇO TERMO DE REFERÊNCIA ESTIMAR VALOR DA CONTRATAÇÃO INDICAÇÃO E RESERVA ORÇAMENTÁRIA 2 3 1 ELABORAÇÃO EDITAL - PARECER JURIDICO DESIGNAÇÃO PREGOEIRO E EQUIPE AUXILIAR PELA AUTORIDADE SUPERIOR AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR ABERTURA LICITAÇÃO 5 6 4

FASE EXTERNA Convocação; Credenciamento; Lei 9.433/05, art 120 Convocação; Credenciamento; Recebimento abertura das propostas; Análise e classificação das propostas; Definição para lances verbais; Julgamento e Classificação final; Aceitabilidade da proposta; Análise da habilitação ou inabilitação; Declaração do licitante vencedor; Prazo recurso caso haja manifestação; Adjudicação ou não do objeto – Homologação.

CONVOCAÇÃO Publicação dos avisos – 08 (oito) dias úteis:  Diário Oficial e Internet - Até R$ 455.000,00;  Diário Oficial, Internet e Jornal de circulação regional ou nacional – Acima de R$ 455.000,00. Disponibilização do Edital – após sua divulgação - local da licitação e Internet; Esclarecimentos – em tempo hábil para não prejudicar propostas.

IMPUGNAÇÃO PODEM IMPUGNAR: PRAZO: RESPOSTA: QUEM DECIDE: Licitante ou não licitante. PRAZO: Até 02 (dois) dias úteis da data recebimento das propostas. RESPOSTA: Até 01 (hum) dia útil. QUEM DECIDE: Pregoeiro.

SESSÃO PÚBLICA Credenciamento; Recebimento e abertura envelopes com as propostas e declaração de habilitação; Julgamento e classificação propostas; Etapa competitiva de lances; Habilitação; Adjudicação e Recursos. Lei 9.43305, art 120

CREDENCIAMENTO Entrega credencial representante legal da empresa; Presença física do representante legal na sessão pública; Edital deverá disciplinar e definir a questão; Recomendação para filmagem e gravação das sessões públicas.

JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS Declaração de requisitos da habilitação; Recebimento e abertura da proposta comercial; Seleção e classificação da proposta menor preço e todas com valor superior até 10% - na impossibilidade as 03 melhores propostas independente do valor; Possibilidade de empate; Comparecimento de apenas 01 ou 02 licitantes; Preços inexeqüíveis.

ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS Possibilidade fixação limites lances mínimos – “degrau”; Lance inexeqüível – momento da intervenção do pregoeiro; Recusa em ofertar lance; Ausência do licitante no momento da disputa; Classificação dos lances ofertados; Oferta aceitável - classificada; Oferta não aceitável – desclassificada; Oferta subseqüente – manutenção preço; Negociação pelo pregoeiro para redução do preço; Definição lance vencedor.

HABILITAÇÃO Análise da Documentação; Participação: Empresas cadastradas: Substituição dos documentos pelo cadastro; Empresas não cadastradas: Apresentar documentação de regularidade jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira regularidade fiscal e declaração do menor. Possibilidade de saneamento falhas; Inabilitação – penalidade – licitantes remanescentes; Habilitada – declarada vencedora.

Certificado de Registro Cadastral - CRC CONCEITO: São cadastros que se fazem em órgãos públicos para conhecimento e enquadramento dos interessados em contratar com a Administração no ramo de suas atividades. VALIDADE - 12 meses. UTILIZAÇÃO: Facultativo nas Concorrências e no Pregão; Indispensáveis na Tomada de Preço; Obrigatório para não convidados, no Convite. Os licitantes deixarão de apresentar os documentos de habilitação que já constem no Cadastro – art. 103, § 3º da Lei 9.433/05.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Ato administrativo declaratório que enuncia o vencedor do certame – celeridade do procedimento: Pregoeiro quando não há recurso; Autoridade superior quando houver recurso. Lei 8.666/93 – ato administrativo autoridade superior. HOMOLOGAÇÃO: Ato de competência exclusiva da autoridade superior - define a legalidade e conveniência da licitação; No pregão, valida a adjudicação.

RECURSOS - I OBJETIVO: COMPETÊNCIA PARA RECORRER:  Reexame de uma decisão. COMPETÊNCIA PARA RECORRER:  Qualquer licitante. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR:  Autoridade superior quando mantida a decisão do pregoeiro. EFEITO:  Suspensivo - art. 120, XXV da Lei 9.433/05.

RECURSOS - II PRAZOS DO PROCESSAMENTO:  Manifestação – imediatamente após a sessão;  Ausência de manifestação - decadência do direito;  Apresentação das razões – petição – 03 dias úteis;  Impugnação demais licitantes – 03 dias úteis a partir do término do prazo do recorrente;  Exame e instrução - até 03 dias úteis;  Decisão - manutenção/reconsideração – até 03 dias úteis.

CONTRATAÇÃO Convocação para assinatura – após a homologação; Apresentação da documentação de habilitação regular como condição para celebração; Irregularidade – impossibilita a celebração; Recusa em assinar – licitante remanescente e aplicação de sanções; Penalidades – Lei 10.520/03; Publicidade legal: até 10 dias – art. 131, § 1º da Lei 9.433/05.

Lei 8.666/93, arts. 87, inciso II, art. 93 e 96 SANÇÕES E PENALIDADES MOTIVAÇÃO: Situação irregular na assinatura do contrato; Recusar-se a assinar o contrato; Falhar ou fraudar a execução do contrato; Retardar a execução do objeto; Não mantiver a proposta; Apresentar declaração falsa; Cometer fraude fiscal; Comportar-se de modo inidôneo. Lei 9.433/05, art. 119, § único Lei 8.666/93, arts. 87, inciso II, art. 93 e 96

SANÇÕES E PENALIDADES CONSEQUÊNCIAS: Impedimento de licitar e contratar com a Administração pública pelo prazo de até 05 anos; Descredenciamento no Sicaf ou sistemas equivalentes pelo mesmo período; Multas e demais cominações legais - art. 184, Lei 9.433/05; Detenção de 06 meses a 06 anos - arts. 93 e 96, Lei 8.666/93.

PREGÃO ELETRÔNICO LEGISLAÇÃO: Lei nº 10.520/02, art. 2º, § 1º;

SISTEMA ELETRÔNICO SEGURANÇA E TRANSPARÊNCIA REQUISITOS PARA O SUCESSO DO PREGÃO ELETRÔNICO:  Sistema eletrônico seguro e garantia de inviolabilidade das propostas eletrônicas;  A Administração deverá escolher um produto de qualidade e procedência;  Transparência dos autos praticados nas etapas preliminares ou competitiva – PUBLICIDADE;  Ação fiscalizadora através dos órgãos de controle internos e externos;  Adoção de medidas para impedir o acesso indevido de terceiros ao sistema.

PREGÃO ELETRÔNICO FASES: FASE INTERNA Lei 9.433/05, art 113 FASE EXTERNA Lei 9.433/05, art 121

CREDENCIAMENTO NO SISTEMA COMO É FEITO:  Através de chave de identificação e de senha individual para o acesso ao sistema. QUEM DEVERÁ SER CREDENCIADO:  Autoridade superior;  Autoridade responsável formalização processo;  Operadores do sistema;  Pregoeiro e equipe de apoio;  Licitantes - antecedência mínima de 03 (três) dias úteis antes da data da realização da licitação. Lei 9.433/05

PROPOSTAS ELETRÔNICAS RECEBIMENTO: A partir da divulgação do pregão; Data estabelecida no edital; Manifestação do pleno conhecimento das regras da disputa e que atende todas as condições exigidas para habilitação.

SESSÃO PÚBLICA “ON-LINE” Abertura pelo pregoeiro no endereço eletrônico e horário de Brasília-DF previstos no edital; Seleção das propostas para lances em conformidade com o edital, sem limites 10%; Sigilo na identidade dos proponentes; Ônus licitantes inobservância das mensagens.

ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS Recebimento; O sistema somente admite lance inferior a menor oferta anterior do próprio proponente - impossibilidade de empate; Lance inexequível – intervenção do pregoeiro; Enceramento – regras definidas no edital:  Automático pelo sistema - tempo aleatório até 30 minutos;  Alternativamente pelo pregoeiro mediante aviso de fechamento - tempo aleatório até 15 minutos (transcorrido 50% tempo normal); Desconexão:  tempo > 10 minutos e < 2 horas;  tempo > a 2 horas.

JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO Definição lance vencedor; Classificação demais lances ofertados; Oferta aceitável - classificada; Oferta não aceitável – desclassificada; Oferta subsequente – manutenção preço; Possibilidade de negociação pelo pregoeiro para redução do preço.

HABILITAÇÃO EMPRESAS CADASTRADAS: EMPRESAS NÃO CADASTRADOS:  Verificação no sistema situação regularidade. EMPRESAS NÃO CADASTRADOS:  Envio imediato via fax documentação exigida  Originais ou cópias autenticadas – 02 dias úteis INABILITAÇÃO:  Penalidade / licitantes remanescente. HABILITADA:  Declarada vencedora.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Adjudicação e homologação mesma forma pregão eletrônico; Pela autoridade superior no sistema eletrônico; Registro documental dos atos essenciais do pregão; Ata eletrônica – impossibilidade de alteração; Encerramento e contratação.

RECURSOS Procedimentos similares ao do pregão presencial; A diferença é apenas na formalização do pedido que será feito em formulário eletrônico próprio através do sistema; A maioria dos sistemas eletrônicos existentes no mercado não dispõem do referido formulário.

VANTAGENS Redução preços aquisições de bens e serviços; Celeridade do procedimento; Transparência absoluta; Impossibilidade de formação cartéis; Desnecessidade de deslocamento dos fornecedores; Participação de fornecedores em licitações simultâneas; Acompanhamento e fiscalização da sociedade.

FLUXOGRAMA PREGÃO ELETRÔNICO FASE INTERNA Lei 9.433/05, art. 113 3 4 SOLICITAÇÃO COMPRA/SERVIÇO TERMO DE REFERÊNCIA ESTIMAR VALOR DA CONTRATAÇÃO INDICAÇÃO E RESERVA ORÇAMENTÁRIA JUSTIFICATIVA ADOÇÃO 2 1 8 5 6 7 ELABORAÇÃO EDITAL PARECER JURIDICO DESIGNAÇÃO PREGOEIRO E EQUIPE AUXILIAR PELA AUTORIDADE SUPERIOR AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR ABERTURA LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Responsáveis p/ Sistema,operadores Autoridades, Pregoeiro e Equipe 9 CADASTRAMENTO DO PREGÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO SITE OFICIAL

FLUXOGRAMA PREGÃO ELETRÔNICO FASE EXTERNA LEI 9.433/05 – Art. 121 1 2 ESCLARECIMENTOS DÚVIDAS/ IMPUGNAÇÕES EDITAL Pedido: 02 dias úteis sessão (P.F OU P.J.) Decisão Pregoeiro:1 dia útil REQUISITOS PARTICIPAÇÃO Credenciamento prévio (03 dias úteis antes) Senha de identificação Manifestação no sistema de que atende exigências de habilitação Cadastradas ou não cadastradas PROPOSTAS ELETRÔNICAS endereço eletrônico e horário de Brasília-DF previstos no Edital 4 CONVOCAÇÃO (08 DIAS ÚTEIS–MÍNIMO) DO e Comprasnet.ba: até 455.000 DO/Comprasnet.ba/Jornal regional Ou nacional: Acima de 455.000, 3 DEFINIÇÃO LANCE VENCEDOR CLASSIFICAÇÃO LANCES OFERTADOS OFERTA ACEITÁVEL CLASSIFICADA SESSÃO PÚBLICA “ON LINE” abertura p/pregoeiro seleção propostas (s/limites) sigilo identidade proponentes ônus perda mensagens LANCES ELETRÔNICOS ETAPA COMPETITIVA Recebimento Enceramento automático e P/ pregoeiro; tempo aleatório Impossibilidade empate Desconexão (10 minutos) 5 6 7 DESCLASSIFICADA OFERTA SUBSEQUENTE OFERTA NÃO ACEITÁVEL 8 9 10 HABILITAÇÃO cadastrados– regularidade no sistema não cadastrados– via fax e entrega posterior dos originais ou cópias saneamento falhas HABILITADO RECURSOS 03 DIAS ÚTEIS HOUVER manifestação impugnação efeito suspensivo decisão Aut. Sup. adjudica e homologa Formalizar os atos essenciais e Registro ata eletrônica 11 CONTRATO assinatura doc. habilitação recusa irregularidade penalidades publicidade VENCEDOR Pregoeiro adjudica e Aut. Sup. homologa INABILITADO LICITANTES REMANSCENTE (penalidades) NÃO HOUVER

Coordenação Central de Licitação Instrutora: Magnólia Cardim Tel: 71 3115 –3130 E-mail: caal@saeb.ba.gov.br CAAL - Coordenação de Atualização e Aperfeiçoamento em Licitação