CEI/CAI/SUPAV Coordenação Estadual do Censo da Educação Básica da Bahia CEI/CAI/SUPAV Coordenação Estadual do Censo da Educação Básica da Bahia Bahia,

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Transcrição da apresentação:

CEI/CAI/SUPAV Coordenação Estadual do Censo da Educação Básica da Bahia CEI/CAI/SUPAV Coordenação Estadual do Censo da Educação Básica da Bahia Bahia, maio de 2014

Censo Escolar 2014 Portaria de Cronograma

Objetivos Art. 1º Estabelecer as datas e os respectivos responsáveis para as 2 (duas) etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2014, que será realizado via Internet em todo o território nacional.

Cronograma da coleta inicial Período de coleta, digitação e exportação dos dados pela Internet, tendo como data de referência para as informações prestadas o dia 28 de maio de 2014, denominado: Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica (Portaria nº 264, de 27/03/2007. Data Inicial: 28/05/14 Data Final: 15/08/14 Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado;

Cronograma Envio dos dados preliminares para publicação Encerrado o período de coleta inicial: Envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União. Data: 27/08/2014 Responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais - DEED/INEP;

Período de retificação Conferência e correção, se for o caso, de erros de informações diretamente no sistema Educacenso, via Internet, a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União. Esse período estender-se-á por 30 dias a contar da data de publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União. (Lei 11.494, art. 9º, § 4º). Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado, Municípios, Estados, Distrito Federal;

Art. 1º, inciso I, alínea “h”: Atenção: Período de retificação apenas para correções. Os responsáveis pelas informações, caso não tenham preenchido os dados no período de coleta, não poderão fazê-lo no período de retificação, destinado apenas à correção dos erros; Art. 1º, inciso I, alínea “h”:

Novidade na Portaria Prazo para verificações dos dados pelas coordenações estaduais previsto em Portaria Verificação dos dados processados após a conferência e correção de inconsistências no sistema Educacenso durante o período de retificação: 10 dias a contar do prazo final para correções. Responsável: Coordenações Estaduais do Censo Escolar;

Módulo de Confirmação de Matrícula Novidade: Prazo estabelecido em Portaria para verificação apenas do Módulo depois do período oficial de retificação. Período de confirmação ou desconsideração de matrículas duplicadas diretamente no módulo de confirmação de matrícula no sistema Educacenso, via Internet: 10 dias a contar do prazo final para verificações dos estados. Atenção: O Módulo de Confirmação de Matrícula estará disponível durante todo o período de coleta Responsável: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado, Municípios, Estados, Distrito Federal;

Publicação Final Envio dos dados finais resultantes das correções e verificações do Censo Escolar da Educação Básica/2014 ao Ministério da Educação para publicação final no Diário Oficial da União. Data: 23/12/2014 Responsável : DEED/INEP;

Cronograma da Situação do Aluno 2014 Para a 2ª etapa do Censo Escolar, ficam definidas as seguintes atividades: Data Inicial: 02/02/2015 Data Final: 20/03/2015 Disponibilização dos relatórios gestores: Data: 30/03/2015 Período de retificação: Data Inicial: 30/03/2015 Data Final: 15/04/2015 Disponibilização dos relatórios por escola no módulo “Situação do Aluno” contendo os dados finais de rendimento e movimento escolar 2014. Data: 30/04/2015.