PREGÃO SAEB/CCL SALVADOR, 18 e 19 DE MARÇO DE 2008

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Transcrição da apresentação:

PREGÃO SAEB/CCL SALVADOR, 18 e 19 DE MARÇO DE 2008 PALESTRANTE: ADRIANO MOTTA GALLO

LEGISLAÇÃO Lei Federal 10.520/02 Lei Estadual 9.433/05 Subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93

LICITAÇÃO Conceito de Licitação

MODALIDADES LICITATÓRIAS Concorrência; Tomada de preços; Convite; Pregão; Concurso; Leilão.

PRINCÍPIOS BÁSICOS - Legalidade; - Impessoalidade; - Moralidade; - Igualdade ou isonomia; - Publicidade;

PRINCÍPIOS BÁSICOS - Probidade administrativa; - Vinculação ao instrumento convocatório; - Julgamento objetivo.

PRINCÍPIOS CORRELATOS Celeridade; Finalidade; Razoabilidade; Proporcionalidade; Competitividade;

PRINCÍPIOS CORRELATOS Justo preço; Seletividade; Comparação objetiva das propostas.

PREGÃO CONCEITO DE PREGÃO Lei 9.433/05, art. 50, §4

Vantagens Prazo de publicação menor que o das demais modalidades (8 dias úteis); Não há limite de valor;

Vantagens Inversão das fases de julgamento da habilitação e da proposta;

Vantagens Possibilidade de redução do preço da proposta inicial (lances); Fase única de recurso;

BENS E SERVIÇOS COMUNS Aqueles que apresentam identidade e características padronizadas e que se encontram disponíveis, a qualquer tempo, num mercado próprio. (Marçal Justen Filho)

BENS E SERVIÇOS COMUNS CARACTERÍSTICAS Contrapõe-se ao incomum, anômalo, excepcional, único, heterogêneo e produzido por encomenda;

BENS E SERVIÇOS COMUNS CARACTERÍSTICAS Padronização objetiva e uniforme; Disponibilidade no mercado (genérico ou exclusivo) a qualquer tempo;

BENS E SERVIÇOS COMUNS CARACTERÍSTICAS Dispensa exigências específicas; Possibilidade da atividade empresarial habitual e estável do fornecedor.

O QUE PODE SER LICITADO Bens comuns; Bens permanentes; Serviços administrativos; Bens e serviços de informática;

O QUE PODE SER LICITADO Serviços de limpeza e até de vigilância e guarda ostensiva, dentre outros.

O QUE NÃO PODE SER LICITADO - Obras e serviços de engenharia. - Locações imobiliárias. - Alienações em geral.

ESPÉCIES PRESENCIAL ELETRÔNICO Lei 9.433/05, art 50, § 4, art 120 e 121

PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DESIGNAÇÃO REQUISITO APOIO FORMAÇÃO PARA ATUAR

PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PERFIL RECOMENDÁVEL ATRIBUIÇÃO DO PREGOEIRO ATRIBUIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO

FASES DO PREGÃO INTERNA: EXTERNA:

FASE INTERNA PROCEDIMENTOS Lei 9.433/05, arts. 111 e 113 FASE INTERNA PROCEDIMENTOS ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE COMPETENTE RESPONSÁVEL PELA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO:

FASE INTERNA PROCEDIMENTOS Lei 9.433/05, arts. 111 e 113 FASE INTERNA PROCEDIMENTOS ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE SUPERIOR: ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO:

FASE INTERNA PROCEDIMENTOS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO: Elaboração do edital para aprovação do setor jurídico; Lei nº 9.433/05, art 112

FASE INTERNA PROCEDIMENTOS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO: Justificativa da adoção da modalidade; Formalização dos atos processuais; Lei nº 9.433/05, art 112

FASE INTERNA PROCEDIMENTOS Cadastramento do pregão no sistema eletrônico; Realização de diligências diversas;

FASE INTERNA PROCEDIMENTOS Elaboração de atas, relatórios e pareceres; Publicação; Outras providências.

EDITAL É o instrumento convocatório que estabelece as condições de participação na licitação, devendo conter as regras fundamentais acerca do certame. É o documento de publicidade da licitação. É também conhecido como a “lei interna da licitação”.

EDITAL CONTEÚDO; CLÁUSULAS INIBIDORAS – não permitidas;

Recebimento abertura das propostas; FASE EXTERNA Convocação; Credenciamento; Recebimento abertura das propostas; Lei 9.433/05, art 120

Análise e classificação das propostas; FASE EXTERNA Análise e classificação das propostas; Definição para lances verbais; Julgamento e Classificação final; Lei 9.433/05, art 120

FASE EXTERNA Aceitabilidade da proposta; Análise da habilitação ou inabilitação; Declaração do licitante vencedor;

FASE EXTERNA Prazo recurso caso haja manifestação; Adjudicação ou não do objeto; Homologação.

CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 1 PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL EMPRESA A R$ 5.000,00 EMPRESA B R$ 4.000,00 EMPRESA C R$ 4.200,00 EMPRESA D R$ 4.300,00 EMPRESA E R$ 4.400,00 EMPRESA F R$ 4.150,00 EMPRESA G R$ 6.000,00

CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 1 Menor proposta: R$ 4.000,00 + 10% = R$ 4.400,00 Empresas selecionadas para fase de lances: B, C, D, E e F.

CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 1 PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL EMPRESA A R$ 5.000,00 EMPRESA B R$ 4.000,00 EMPRESA C R$ 4.200,00 EMPRESA D R$ 4.300,00 EMPRESA E R$ 4.400,00 EMPRESA F R$ 4.150,00 EMPRESA G R$ 6.000,00

CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 2 PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL EMPRESA A R$ 3.000,00 EMPRESA B R$ 4.000,00 EMPRESA C R$ 4.200,00 EMPRESA D R$ 4.300,00 EMPRESA E R$ 4.400,00 EMPRESA F R$ 4.150,00 EMPRESA G R$ 6.000,00

CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 2 Menor proposta: R$ 3.000,00 + 10% = R$ 3.300,00 Empresas selecionadas para fase de lances: A, B e F.

CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 2 PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL EMPRESA A R$ 3.000,00 EMPRESA B R$ 4.000,00 EMPRESA C R$ 4.200,00 EMPRESA D R$ 4.300,00 EMPRESA E R$ 4.400,00 EMPRESA F R$ 4.150,00 EMPRESA G R$ 6.000,00

ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS Possibilidade fixação limites lances mínimos – “degrau”; Lance inexeqüível – momento da intervenção do pregoeiro;

ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS Recusa em ofertar lance; Ausência do licitante no momento da disputa;

ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS Classificação dos lances ofertados; Oferta aceitável - classificada; Oferta não aceitável – desclassificada;

ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS Oferta subseqüente – manutenção preço; Negociação pelo pregoeiro para redução do preço; Definição lance vencedor.

OBJETIVO: RECURSOS - I COMPETÊNCIA PARA RECORRER; COMPETÊNCIA PARA DECIDIR;

RECURSOS - I OBJETIVO: PRAZOS DO PROCESSAMENTO; EFEITO.

CONTRATAÇÃO Convocação para assinatura – após a homologação; Apresentação da documentação de habilitação regular como condição para celebração;

CONTRATAÇÃO Irregularidade – impossibilita a celebração;

CONTRATAÇÃO Recusa em assinar – licitante remanescente e aplicação de sanções;

CONTRATAÇÃO Penalidades – Lei 10.520/03; Publicidade legal: até 10 dias – art. 131, § 1º da Lei 9.433/05.

SANÇÕES E PENALIDADES CONSEQUÊNCIAS; MOTIVAÇÃO;

PREGÃO ELETRÔNICO LEGISLAÇÃO: Lei nº 10.520/02, art. 2º, § 1º; Decreto 5.450/05 Lei nº 9.433/05.

SISTEMA ELETRÔNICO SEGURANÇA E TRANSPARÊNCIA REQUISITOS PARA O SUCESSO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

PREGÃO ELETRÔNICO FASES: FASE INTERNA Lei 9.433/05, art 113 FASE EXTERNA Lei 9.433/05, art 121

CREDENCIAMENTO NO SISTEMA COMO É FEITO: QUEM DEVERÁ SER CREDENCIADO: Lei 9.433/05

PROPOSTAS ELETRÔNICAS RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS;

SESSÃO PÚBLICA “ON-LINE” Abertura: Seleção das propostas; Sigilo na identidade dos proponentes; Ônus licitantes inobservância das mensagens.

ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS Recebimento; O sistema somente admite lance inferior a menor oferta anterior do próprio proponente - impossibilidade de empate;

ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS Lance inexeqüível – intervenção do pregoeiro; Enceramento – regras definidas no edital:

JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO Definição lance vencedor; Classificação demais lances ofertados; Oferta aceitável - classificada; Oferta não aceitável – desclassificada;

JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO Oferta subseqüente – manutenção preço; Possibilidade de negociação pelo pregoeiro para redução do preço.

EMPRESAS CADASTRADAS; HABILITAÇÃO EMPRESAS CADASTRADAS; EMPRESAS NÃO CADASTRADOS; INABILITAÇÃO; HABILITADA;

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pela autoridade superior no sistema eletrônico; Registro documental dos atos essenciais do pregão;

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Ata eletrônica – impossibilidade de alteração; Encerramento e contratação.

RECURSOS Procedimentos similares ao do pregão presencial; A diferença é apenas na formalização do pedido que será feito em formulário eletrônico próprio através do sistema;

VANTAGENS Redução preços aquisições de bens e serviços; Celeridade do procedimento; Transparência absoluta; Impossibilidade de formação cartéis;

VANTAGENS Desnecessidade de deslocamento dos fornecedores; Participação de fornecedores em licitações simultâneas; Acompanhamento e fiscalização da sociedade.

Coordenação Central de Licitação E-mail: amgallo@saeb.ba.gov.br Adriano Motta Gallo Tel: 71 3115 –3130 E-mail: amgallo@saeb.ba.gov.br