DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO – LESTE 4

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Transcrição da apresentação:

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO – LESTE 4 ORIENTAÇÃO TÉCNICA: Matrícula Documentos Escolares Educacenso

MATRÍCULA A vida escolar do aluno inicia-se a partir da matrícula. A matrícula pode ser efetuada por: ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, com base apenas na idade; classificação: baseada na idade/série/ano e competência; reclassificação: a partir do 2º ano do Ensino Fundamental; Dar ciência, do Regimento Escolar, ao Aluno e/ou Responsável Legal.

MATRÍCULA Etapas principais: Análise da documentação apresentada pelo interessado e/ou responsável quando menor de idade; efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos no Sistema de Cadastro de Alunos, de acordo com a documentação civil ; lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda (Ex. Bolsa Família); lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, abandono e outros; registro do Rendimento Escolar Individualizado no prazo; preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes; cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade; Fundamento legal: Deliberação CEE, nº 73/2008 Lei 9394/96

MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ-ESCOLA TIPO DE ENSINO ETAPA IDADE CÓDIGO 6 1ª ETAPA DA PRÉ-ESCOLA ATENDE A CRIANÇAS DE 4 ANOS, COMPLETADOS ATÉ 30/06 1 2ª ETAPA DA PRÉ-ESCOLA ATENDE A CRIANÇAS DE 5 ANOS, COMPLETADOS ATÉ 30/06 2 BERÇÁRIO1 ATENDE A CRIANÇAS COM ATÉ 11 MESES 4 BERÇÁRIO 2 ATENDE A CRIANÇAS COM ATÉ 01 ANO 5 BERÇÁRIO 3 ATENDE A CRIANÇAS COM ATÉ 02 ANOS BERÇÁRIO 4 ATENDE A CRIANÇAS COM ATÉ 03 ANOS 7

MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL – 9 ANOS TIPO DE ENSINO ANO CÓDIGO 14 1º ANO 1 2º ANO 2 3º ANO 3 4º ANO 4 5º ANO 5 6º ANO 6 7º ANO 7 8º ANO 8 9º ANO 9

MANUTENÇÃO DE MATRÍCULA NO SCA Todas as solicitações devem constar no corpo do e-mail, somente devem seguir anexos documentos pessoais, transferências, histórico escolar, mandado judicial ou o que se fizer necessário. Matrícula de novo aluno – Sistema não permite (homônimo ou nome comum) Alterar dados do aluno em RAs fechados pela Segurança Pública – (opção: 3.3.3)

Efetuar matrícula no ano corrente com matrícula em série superior em anos anteriores Efetuar matrícula de aluno sem idade mínima para o tipo de ensino/série. Transferência em série/ano incompatível. Nesses casos, além da solicitação é necessário enviar um parecer circunstanciado da Supervisão de Ensino, esclarecendo e justificando o pedido. Duplicidade de RA Reclassificação Ordem Judicial / Liminar Detalhamento – Manutenção Cadastro de Alunos – SCA

Rendimento Individualizado Digitação no SCA – Opção: 7.0.0 Cursos semestrais – Término do 1º semestre Cursos anuais – Término do ano letivo Os prazos são encaminhados pela Diretoria através de Comunicados. Retificação: Por erro de digitação Recurso ou reconsideração de resultado final – Deliberação CEE, nº 120/2013.

CENSO ESCOLAR O Censo Escolar é um levantamento de dados estatístico-educacionais de âmbito nacional realizado todos os anos e coordenado pelo INEP. Ele é feito com a colaboração das secretarias estaduais e municipais de Educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. No Estado de São Paulo, o Censo Escolar é realizado por meio de migração da base de dados dos Sistemas da SEE, arquivos congelados na data base do Censo, última 4ª feira do mês de Maio, e migrados para o INEP/MEC, em layout pré estabelecido. Os dados de todas as redes de ensino (estaduais, municipais e privadas) são coletados no Sistema de Cadastro de Alunos e migrados para o Sistema Educacenso

De acordo com o Decreto Federal 6425/2008 de 4 de abril de 2008 todas as escolas públicas e privadas são obrigadas a participarem do Censo Escolar INEP/MEC. As escolas paulistas devem acessar o Sistema Educacenso no período posterior à migração, apenas para conferências e verificações. 2 - O Centro de Informações Educacionais – CIE da Diretoria de Ensino após o término da migração, por meio de comunicados DEINF/CIMA, divulga os prazos e verificações necessárias.

Termo de Compromisso Declaro haver recebido a senha de acesso ao Sistema Educacenso e, como responsável pelas informações prestadas, estou ciente de que devo cumprir e fazer cumprir as regras referentes à inserção de dados fidedignos no sistema, quanto ao rendimento e movimento escolar dos alunos, tendo como referência documentos que garantam confiabilidade dessas informações (diário de classe, livro de frequência, histórico escolar, entre outros), respondendo administrativa, civil e penalmente, pela inclusão de informação inadequada, se comprovada a omissão ou comissão, dolo ou culpa, nos termos da Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992.

Acesso ao Sistema Educacenso Utilizar o Navegador - Mozilla Firefox Acessar o endereço: http://educacenso.inep.gov.br, seguir os procedimentos abaixo: Informar o CPF do usuário cadastrado (Diretor de Escola); - Clicar em “Solicitar Nova Senha”;

- Informar o CPF do usuário e o e-mail que foi cadastrado para este CPF; - Após cinco segundos que clicar em “Enviar” a senha provisória será encaminhada para o e-mail informado.

CLASSIFICAÇÃO Classificar - matricular o aluno no(a) (ano/série/termo) adequado(a) a seu nível de competência, respeitada a correlação idade/série. Fundamento Legal Lei federal nº 9.394/96 - art. 24 – LDB. Del CEE nº 10/1997 e Indicação nº 9/97 – Fixa normas para elaboração do Regimento dos estabelecimentos de Ensino fundamental e médio. Parecer CEE nº 67/98 - CEF/CEM - Aprovado em 18.3.98 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais – artigos 73 e 75. Parecer CEE nº 500/98 – autorização para matricula no Ensino Médio sem ter concluído o Ensino Fundamental. Detalhamento – páginas 19-24 (Padronização de documentos escolares).

RECLASSIFICAÇÃO Reclassificação - em série mais avançada daquela em que se encontra matriculado, do Ensino Fundamental e/ou Médio, definirá o(a) (ano/série) mais adequado(a) ao prosseguimento de estudos do aluno, tendo como base a correspondência idade/série e a avaliação de competência nas disciplinas da base nacional comum do currículo e redação em Língua Portuguesa.

RECLASSIFICAÇÃO Fundamento Legal: Lei federal nº 9.394/96 - § 1º do art. 23 – LDB. Del. CEE nº 10/1997 e Indicação CEE nº 9/1997 – Fixa normas para elaboração do Regimento dos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio. Parecer CEE nº 67/1998 - CEF/CEM - Aprovado em 18.3.1998 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais – artigos 73 e 75. Parecer CEE nº 500/1998 – autorização para matricula no Ensino Médio sem ter concluído o Ensino Fundamental. Nos termos do Parecer CEE nº 500/1998 – quando houver reclassificação do Ensino Fundamental para o Ensino Médio, o aluno não fará jus ao certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, devendo para tanto dar ciência deste fato, por escrito, ao aluno e/ou responsável legal. Quando a reclassificação for proposta pelo professor, dar ciência ao responsável. Detalhamento – páginas 25- 32 (Padronização de documentos escolares).

EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS Equivalência de Estudos - Processo de reconhecimento de estudos previamente realizados em instituições de ensino devidamente autorizadas e / ou reconhecidas pelas respectivas autoridades competentes, que indica a correspondência existente entre os estudos realizados no exterior e aqueles regulamentados pelo Sistema de Ensino Brasileiro. Entende-se por aluno do Sistema Brasileiro aquele que frequentou escola no exterior por período de até 02 (dois) anos. Alunos que frequentaram, exclusivamente ou por período superior a dois anos, escolas sediadas fora do país são considerados alunos do exterior.

EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS Fundamento Legal: Lei federal nº 9.394/1996; Decreto federal nº 6.729/2009 – Promulga o Protocolo de Integração educativa e reconhecimento de Certificados, Títulos e estudos de nível primário e médio não técnico dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em Brasília, em 5 de dezembro de 2002. Lei estadual nº 10.403 de 6.7.1971; Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação CEE nº 15/2001; Deliberação CEE nº 16/1997; Parecer CEE nº 445/1997.

Continuidade ou prosseguimento de estudos O interessado deve requerer a equivalência de estudos ao Diretor de Escola.

Conclusão do Ensino Fundamental / Ensino Médio O aluno ou seu responsável legal deve apresentar sua solicitação diretamente ao Dirigente Regional de Ensino, em cuja área de jurisdição o interessado residir; Após análise do expediente, parecer da supervisão de ensino e deferimento da solicitação, a Diretoria de Ensino procederá a publicação de Portaria para reconhecimento de equivalência de ensino em nível de conclusão de curso.

REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR Regularização de vida escolar - procedimento que restabelece o direito do aluno, cuja matrícula se realizou indevidamente em determinada série, nos seguintes casos: 1 – retidos em séries anteriores; 2 – não ter cursado séries precedentes; 3 – retido indevidamente em série terminal; 4 – lacunas curriculares; 5 – ter recebido indevidamente certificado de conclusão de curso ou diploma; Tem por objetivo dar transparência aos fatos geradores de irregularidades e promover seu saneamento, quando possível.

Quando o aluno ainda está matriculado e frequentando as aulas; Portaria do Diretor de Escola - encaminha para Diretoria de Ensino publicar a Portaria Quando o aluno ainda está matriculado e frequentando as aulas; Irregularidade Dolosa - anulação de documento escolar Irregularidade com dolo – anulação de matrícula e atos escolares. Portaria do Dirigente Regional de Ensino Quando o aluno concluiu o curso Detalhamento – páginas 69- 81 (Padronização de documentos escolares).

Fundamento legal Deliberação CEE nº 18/1986 e Indicação CEE nº 08/1986; Resolução SE nº 307/1986;

CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS Tornar válido um ato jurídico ao qual falhou um ou mais requisitos; Restabelecer validade.

Pressupostos e Requisitos Elemento indispensável à validade dos estudos realizados São de ordem extrínseca, anteriores ao ato escolar: falta de autorização para funcionamento falta de publicação de portaria de Dirigente ampliação de dependências sem autorização

mudança de endereço/prédio em extensão, sem autorização professores não habilitados / documentação irregular Sendo a ineficácia removida tendo havido tratamento legal adequado os estudos dos alunos devem ser convalidados

INSTRUÇÃO DO PROCESSO Diretor de Escola - orientado pelo Supervisor, encaminha à Diretoria de Ensino: Requerimento solicitando convalidação ao Dirigente. justificativa fundamentada, explicando as razões que o levaram à situação de funcionamento irregular.

PROCEDIMENTOS DA ESCOLA Dar ciência da convalidação aos alunos Arquivar a cópia da publicação do Parecer do Dirigente Regional de Ensino. Averbar nos documentos dos alunos a seguinte expressão: “Convalidados os estudos efetuados no período de __/__/__ a __/__/__, nos termos da Deliberação do CEE nº 122/2013.”  Registrar em livro próprio de convalidação de atos escolares, o contido no parecer da DER, a lista de nomes dos alunos. Fundamento legal: Indicação CEE nº 02/95 Deliberação do CEE nº 122/2013

HISTÓRICO ESCOLAR Histórico Escolar - documento de informação e comprovação de resultados parciais e/ou finais dos estudos realizados pelo aluno, garantindo-lhe, além do prosseguimento de estudos, a possibilidade de obter outros benefícios decorrentes. Os históricos escolares do Ensino Fundamental e Médio devem fornecer todas as informações sobre a trajetória escolar do aluno. O histórico escolar é emitido nos casos de transferência do aluno e/ou de conclusão de curso, para fins de comprovação de estudos realizados. Nos casos de segunda via de histórico escolar, esta deve ser cópia fiel da primeira, devendo ser mantida a nomenclatura das disciplinas vigentes à época dos estudos do aluno, carga horária e demais observações. Deverá constar grafado “2ª via” no alto do documento. Não deverão conter emendas nem rasuras. Detalhamento – páginas 106- 109 (Padronização de documentos escolares).

ATA DE RESULTADO FINAL Ata de Resultados Finais é o principal documento de escrituração escolar onde se registra o resultado final da situação do aluno no ano letivo, sendo o documento que legitima sua vida escolar e que servirá de base para expedição do Histórico Escolar, Certificado e Transferência. As Atas de Resultados Finais devem ser conferidas e assinadas pelo diretor e pelo secretário da escola, cabendo-lhes inteira responsabilidade por esses atos. Após sua compatibilização, essa documentação deverá ser Digitalizada e armazenada em CD para entrega na Diretoria de Ensino – Núcleo de Vida Escolar até a primeira semana de fevereiro do ano subsequente – devidamente identificada com o nome da escola e o ano da ATA. Na escola - essa documentação deverá ser encadernada em modelo brochura, sem rasuras e abreviatura e arquivada na unidade escolar.

PLANO ESCOLAR Plano Escolar – é instrumento dinâmico que deve ser elaborado anualmente e remetido, na época própria à Diretoria de Ensino em duas vias. Este plano detalha as ações escolares a partir do evidenciado na Proposta Pedagógica. Deve constar a operacionalização das medidas incluídas de forma genérica no Regimento Escolar, e outras que resolvam os aspectos pontuais da instituição.

Devem constar no mínimo: Data da matrícula; Período para recebimento de transferência; Período e detalhamento dos procedimentos de classificação e reclassificação dos alunos; Calendário das aulas e dos demais dias de efetivo trabalho escolar; Composição curricular de cada curso; Sistema de avaliação da aprendizagem; Forma de organização de cada curso; Procedimento de recuperação; Relação dos docentes e suas respectivas habilitações.

PRAZO PARA ENTREGA DO PLANO ESCOLAR O Plano Escolar 2014 deverá ser protocolado na Diretoria de Ensino em duas vias até o dia 31/03/2014. Após análise do Supervisor de Ensino da Escola o Plano é encaminhado para homologação e publicação ou devolvido à escola para providências e posterior homologação.

AUTORIZAÇÃO PARA LECIONAR - DOCUMENTOS 02 (duas) vias do Requerimento – Anexo I 02 (duas) vias da Autorização - Cópia dos documentos abaixo, com carimbo e assinatura do Diretor da Escola atestando que confere com o original:  Diploma; Histórico Escolar; Atestado de Conclusão; Atestado de Matrícula na Faculdade, com respectivo horário do curso; Horário das aulas atribuídas na escola (no caso de estudante);

Questionário Informativo – Anexo III Documentos pessoais; Ofício-Proposta dirigido ao Senhor Dirigente Regional de Ensino – Anexo I Questionário Informativo – Anexo III Protocolar toda documentação na Diretoria de Ensino para ser encaminhada ao Supervisor de Ensino.   Fundamento legal Lei 9394/96 Ind. CEE 08/2000 Ind. CEE 53/05, revista pela Ind. CEE 103/10

QUADRO DE OCUPAÇÃO – DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA Analisar consulta impressa que está na pasta entregue na reunião. (opção: 2.5.8 – SCA), informar: Ratificação das informações – carimbo e assinatura do Diretor da Escola. Retificação das informações – apontar no impresso as dependências que devem ser corrigidas ou acrescentadas, carimbo e assinatura do Diretor Entregar no Centro de Gestão – CIE ou Núcleo de Matrícula – NRM até 08/04/2014. Após a entrega – o documento será analisado pela da Equipe do CIE - informação prestada x processo que autorizou a instalação e funcionamento da escola. Importante: caso alguma dependência esteja sendo utilizada e não constar nenhum registro de autorização na Diretoria de Ensino, solicitamos o encaminhamento dos documentos pertinentes para possível autorização a fim de regularizar o uso da mesma.

MATERIAL PARA CONSULTA Informamos que está disponível no site da Diretoria de Ensino material para consulta referente aos temas abordados na reunião. Link: http://deleste4.edunet.sp.gov.br/Documentos_para_Impressão/Documentos_para_Impressão.html Contatos:  Centro de Informação Educacional – CIE: delt4cie@see.sp.gov.br (Cláudia) Núcleo de Matrícula – NRM: delt4nrm@see.sp.gov.br (Wânia ou Camila) Núcleo de Vida Escolar – NVE: delt4nve@see.sp.gov.br (Magali ou Elisac)