TUTELA PROVISÓRIA na (ação de) dissolução parcial de sociedade

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TUTELA PROVISÓRIA na (ação de) dissolução parcial de sociedade AASP São Paulo, SP, 25 de março de 2019 Cassio Scarpinella Bueno www.scarpinellabueno.com www.facebook.com/cassioscarpinellabueno

Visão estrutural do CPC 2015 (1) Comparação com o CPC 1973 Livros I a V Livro III = Processo Cautelar Partes Geral, Especial e Livro Complementar Parte Geral Livro I: Normas processuais civis Livro II: Função jurisdicional Livro III: Sujeitos do processo Livro IV: Atos processuais Livro V: Tutela provisória Livro VI: Formação, suspensão e extinção do processo.

Visão estrutural do CPC 2015 (2) Parte Especial Livro I: processo de conhecimento e do cumprimento de sentença Título I: procedimento comum Título II: cumprimento da sentença Título III: procedimentos especiais Livro II: processo de execução (título extrajudicial) Livro III: processos nos Tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais Título I: ordem dos processos nos Tribunais e processos de competência originária Título II: recursos Livro Complementar

Notas de processo legislativo Os problemas do (in)devido processo legislativo Anteprojeto: Tutela de urgência e tutela da evidência PLS 166/2010: Tutela de urgência e tutela da evidência PL 8.046/2010: Tutela antecipada A volta ao Senado (art. 65 da CF): Tutela provisória Meras alterações redacionais (?) Alocação do tema na Parte Geral do CPC de 2015 Consequências Exemplo: cumprimento das obrigações de fazer, não-fazer e entrega de coisa (insubistência do art. 461 § 3º do CPC de 1973)

Disposições gerais Tutela antecipada + processo cautelar Fundamentos: urgência x evidência Tipos Cautelar x antecipada Antecedente x incidental 297: dever-poder geral de antecipação Efetivação = cumprimento provisório 301: dever-poder geral de cautela “Qualquer outra medida idônea para asseguração do direito” Responsabilização (302) Cessação de eficácia (309) Decadência ou prescrição (310) Cabimento do agravo de instrumento (1015 I) Sustentação oral (937 VIII) Tutela provisória e Fazenda Pública (1059)

Tutela de urgência Elementos: Caução (300 § 1º) Probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (300 caput). Caução (300 § 1º) Liminarmente ou após justificação prévia (300 § 2º) “Perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão” se antecipada (300 § 3º)

Tutela antecipada antecedente Urgência contemporânea à propositura da ação (303) Concedida, adita a petição inicial (nos mesmos autos) e cita o réu para ACM Se não aditar, extingue Petição inicial deve indicar o “benefício” do caput Estabilização (304) Se o réu não recorrer Outros comportamentos (?) Demanda futura para rever, reformar ou invalidar em 2 anos Qual é o objeto dessa demanda (?) Decisão é estável, mas não transita em julgado

Tutela cautelar antecedente Petição inicial com “direito que se pretende assegurar” e o “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” (305) Conversão para TA e observância do 303 (305 par. único) Cita o réu para contestar em 5 dias (306) Se contestar, procedimento comum (307 par ún) Efetivada a cautelar, pedido principal em 30 dias nos mesmos autos (308) Cumulação dos pedidos (308 § 1º) Possível alteração da causa de pedir (308 § 2º) Partes intimadas para ACM (308 § 3º)

Tutela da evidência Concessão independe de “perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo” (311) Liminar nos incisos II (ADI 5492) e III Hipóteses Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório (inciso I) Fatos provados documentalmente e tese em casos repetitivos (inciso II) Depósito (inciso III) Prova documental a que o réu “não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável” (inciso IV) Retirar efeito suspensivo da apelação (1012 § 1o V)

Aplicações e desafios A “ação de dissolução parcial de sociedades” Hipóteses de tutela antecipada Hipóteses de tutela cautelar A insuficiência do art. 305 parágrafo único A indiferença quando se tratar de tutela provisória requerida incidentalmente Mas: incidental a quê? O (falso) problema da irreversibilidade (periculum inverso) Vantagens da estabilização (?) Problemas relacionados à concretização da TP Meios de impugnação

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