Programa Bolsa Família

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Transcrição da apresentação:

Programa Bolsa Família Novembro/ 2007

O Programa Bolsa Família Gestão de Condicionalidades Índice de Gestão Descentralizada

Programa Bolsa Família Transferência condicionada de renda focalizado condicionado de livre utilização Transferência condicionada de renda Alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias 1ª Dimensão Ruptura do ciclo intergeracional da pobreza, por meio das condicionalidades, que reforçam direitos sociais nas áreas de saúde e educação; e 2ª Dimensão Apoio ao desenvolvimento das famílias, por meio dos Programas Complementares, de modo que os beneficiários do PBF consigam reduzir ou superar a situação de vulnerabilidade e de pobreza 3ª Dimensão

Principais características do Programa: Atendimento da família e não dos seus membros isoladamente Contrapartidas das famílias e do governo nas áreas de saúde e de educação Pagamento direto à família, sem intermediação de qualquer natureza, preferencialmente pago à mulher Autonomia da família no uso do recurso financeiro Gestão compartilhada entre esferas de governo Participação da sociedade Abrangência nacional, com base em estimativa de famílias pobres

Alguns resultados identificados Programa chega às famílias que constituem seu público alvo Regularidade do recebimento do benefício favorável ao planejamento orçamentário da família Promoção da segurança alimentar: as famílias alimentam-se melhor e com maior freqüência Compromisso das famílias com a manutenção das crianças e jovens na escola Benefício como dinamizador da economia local

Valor de renda per capita valor do benefício Básico Valor de corte e benefício Valor de renda per capita valor do benefício Básico valor do benefício Variável   até R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 15,00 1 criança R$ 50,01 a R$100,00  - R$ 30,00 2 crianças R$ 45,00 3 crianças Atualização até R$ 60,00 R$ 58,00 R$ 18,00 R$ 60,01 a R$120,00 R$ 36,00 R$ 54,00

Critérios de elegibilidade Situação da família Renda mensal per capita Ocorrência de crianças / adolescentes Quantidade e tipo de benefícios Valor do benefício (em R$) Pobreza De R$ 60,01 a R$ 120,00 1 membro (1) Variável 18,00 2 membros (2) Variável 36,00 3 ou + membros (3) Variável 54,00 Extrema Pobreza Até R$ 60,00 Sem ocorrência Básico 58,00 Básico + (1) Variável 76,00 Básico + (2) Variável 94,00 Básico + (3) Variável 112,00

Conceitos Importantes Benefícios financeiros: Básico, Variável e Extraordinário; Parcelas de pagamento: Valores mensais depositados à família; Cartão magnético: É um meio de pagamento. Não possui vinculação direta com as parcelas de pagamento ou com os benefícios; As atividades de gestão de benefícios recaem sobre os benefícios financeiros e sobre as parcelas de pagamento, e não sobre o cartão da família. Cada atividade de gestão de benefícios, ao ser realizada, leva à modificação da situação dos benefícios pagos às famílias, podendo repercutir ou não sobre as parcelas de pagamento ainda não sacadas.

Portaria nº. 555 de 11 de novembro de 2005 Atividades da Gestão de Benefício Portaria nº. 555 de 11 de novembro de 2005 Bloqueio; Suspensão; Cancelamento; Ações reversas

Calendário Operacional CALENDÁRIO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA E REMANESCENTES – 2007   Ação Responsável AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO Data limite para Cadastramento de famílias no CADÚNICO para habilitação ao Programa Bolsa Família Prefeituras 29/6/2007 31/7/2007 31/8/2007 28/9/2007 31/10/2007 Data limite para Alteração cadastral no CADÚNICO para repercussão na folha de pagamento Extração da base CADÚNICO para folha e para reflexo das alterações cadastrais CAIXA 01/07/2007 a 13/07/2007 01/08/2007 a 13/08/2007 01/09/2007 a 13/09/2007 01/10/2007 a 14/10/2007 01/11/2007 a 11/11/2007 Data limite para Manutenção no Sistema de Gestão de Benefícios para repercussão na folha de pagamento Prefeituras e MDS 24/07/2007 16/8/2007 13/9/2007 18/10/2007 15/11/2007 Processamento Reflexo Alteração Cadastral 07/07/2007 a 08/07/2007 03/08/2007 a 05/08/2007 08/09/2007 a 09/09/2007 06/10/2007 a 07/10/2007 10/11/2007 a 11/11/2007 Indicação de famílias (arquivo público alvo externo) MDS 19/7/2007 9/8/2007 6/9/2007 11/10/2007 9/11/2007 Arquivo Manutenção Batch para CAIXA Envio arquivo habilitados Bolsa Família ao MDS 23/7/2007 14/8/2007 12/9/2007 17/10/2007 14/11/2007 Retorno à CAIXA com as famílias selecionadas 14/9/2007 Processamento das Folhas de Pagamento 25/07/2007 a 26/07/2007 17/08/2007 a 24/08/2007 15/09/2007 a 20/09//2007 19/10/2007 a 24/10/2007 16/11/2007 a 21/11/2007 Envio dos relatórios das folhas de pagamento Até 13/08/2007 Até 06/09/2007 Até 10/10/2007 Até 09/11/2007 Até 07/12/2007 Repasse dos recursos para pagamento dos programas Até 16/08/2007 Até 13/09/2007 Até 16/10/2007 Até 14/11/2007 Até 12/12/2007 Arquivo contendo NIS para exibição de mensagens nos comprovantes de pagamento (até 14h) 16/11/2007 7/12/2007 Início do calendário de pagamentos 20/8/2007 17/9/2007 19/11/2007 14/12/2007

Decreto do Cadastro Único Decreto nº 6.135/07 de 26 de junho de 2007 - Normatiza as mudanças que ocorreram ao longo dos anos na gestão do Cadastro Único, e revogou o Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001. Principais pontos: Definição do CadÚnico (art. 2º); Composição do CadÚnico (art. 2º § 3º); Informações básicas que devem estar contempladas no formulário de cadastramento (art. 6º inciso IV); Prazo de validade dos registros no CadÚnico (art. 7º); Uso das informações do CadÚnico (art. 8º);

Continuação - Decreto do Cadastro Único Definição de conceitos chave para a gestão do Cadúnico Família: unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, que pode ser ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio. Família de baixa renda: É aquela com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Domicílio: local que serve de moradia à família. Responsável pela unidade familiar: pessoa a quem está vinculado o cadastro da família. Preferencialmente mulher, necessariamente maior de 16 anos.

Continuação - Decreto do Cadastro Único Renda Familiar Mensal: soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles recebidos dos seguintes programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), Agente Jovem, Programa Bolsa Família, Pró-Jovem, auxílio emergencial financeiro em casos de calamidade pública e demais programas de transferência condicionada de renda. Renda familiar por pessoa: razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

Cadastro Único: Atualização Cadastral Cadastros Atualizados Cadastros domiciliares que apresentarem, nos 24 meses anteriores à apuração, pelo menos uma alteração em qualquer das seguintes variáveis: endereço familiar, renda familiar, inclusão ou exclusão de membros da família e mudança de responsável legal. (Portaria 148, art. 2º) Cadastros Válidos Cadastro com todos os campos obrigatórios preenchidos e que tenha registro do CPF ou do título de eleitor do responsável legal (Portaria 360, art. 3º) Domicílios Ativos e Inativos (Instrução Operacional Nº 10, 31/agosto/2005) Ativo - é aquele que o município deve fazer a manutenção cadastral e que servirá de referência para reflexos em benefícios Inativo - é aquele que foi identificado com multiplicidade cadastral do responsável legal

Gestão do Cadastro e de Benefícios - algumas estratégias de aperfeiçoamento Comparação com outras bases de dados, exemplo: RAIS (MTE); SISOB, CNIS e SUB (MPS) Auditorias para identificação de duplicidades Desenvolvimento de novas versões de sistemas de cadastramento e de gestão de benefícios Atualização cadastral em âmbito nacional, com apoio financeiro do MDS e “validação” posterior dos dados Implementação de estratégias específicas para cadastramento de população quilombola, indígena e outros grupos mais excluídos Construção de outros indicadores para avaliar erros de focalização e para identificação das famílias mais excluídas

Gestão de Condicionalidades O Programa Bolsa Família Gestão de Condicionalidades Índice de Gestão Descentralizada

Condicionalidades Objetivos: Monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias, como determina a legislação que criou o Programa; Responsabilizar o poder público pela garantia de acesso e busca ativa das famílias Identificar, nos casos de não-cumprimento, as famílias em situação de maior vulnerabilidade, e orientar ações do poder público para o acompanhamento destas famílias

Condicionalidades Saúde Educação Ações Socioeducativas acompanhamento da saúde de gestantes, nutrizes e crianças menores de 7 anos de idade. Período de Acompanhamento e Registro do 2º semestre de 2007: 06/08 a 31/12/07 Educação matrícula e a freqüência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos. Período de Acompanhamento: meses de outubro e novembro de 2007 Período de Registro: 08/11 a 21/12/07 Ações Socioeducativas Para famílias com ocorrência de trabalho infantil (campo 270 marcado). Antiga jornada ampliada.

Repercussão Gradativa Inadimplência Sanção Notificação Observação 1º Registro Não Sim Sem efeito sobre benefício 2º Registro Bloqueio por 30 dias Subseqüente desbloqueio 3º e 4º Registros Suspensão por 60 dias Sem pagamento das parcelas 5º Registro Cancelamento Desligamento “Portaria n.º 551 de 09 de novembro de 2005”

Notificação às famílias Todas as famílias recebem notificação de descumprimento, conforme modelo. (Art. 18, Portaria MDS 551, de 09/11/2005)

(Art. 19, Portaria MDS 551, de 09/11/2005) Recursos Sanções podem ser revistas mediante recurso do responsável legal, conforme o modelo padrão. Deve ser solicitado pelo responsável legal ao Gestor Municipal do PBF no prazo de 30 dias, contados a partir da data de recebimento da notificação. (Art. 19, Portaria MDS 551, de 09/11/2005) Encaminhar planilha modelo para o e-mail bolsa.familia@mds.gov.br, preenchendo o campo assunto: condicionalidades recursos deferidos Ver Informe 79!

Índice de Gestão Descentralizada O Programa Bolsa Família Gestão de Condicionalidades Índice de Gestão Descentralizada

Apoio à gestão descentralizada e incentivo à qualidade: o Índice de Gestão Descentralizada – IGD (a partir de abril/06) Indicadores considerados: Qualidade das informações do Cadastro Único Atualização da base do cadastro pelo menos a cada dois anos Informações sobre condicionalidades da área de educação Informações sobre condicionalidades da área de saúde Possibilidades de uso do recurso financeiro Gestão de condicionalidades Acompanhamento das Famílias beneficiárias, especialmente das mais vulneráveis Cadastramento de novas famílias, atualização e revisão de dados Implementação de programas complementares

Incentivos à qualidade – resultados do IGD

Incentivos à qualidade – Valores repassados via IGD IGD médio: 0,68 (R$ 20,40/por família/ano) Recursos previstos no orçamento de 2007: R$ 210 milhões Recursos previstos no orçamento de 2008: R$ 311 milhões

Transferência dos recursos Transferência mensal, fundo a fundo, via FNAS Valor em dobro para até 200 famílias Valor transferido: IGD x R$ 2,50 x 200 x 2 + IGD x R$ 2,50 x (nº de famílias - 200) Valor repassado em 2006: R$ 190 milhões

EXEMPLOS: 1: Celso Ramos/SC, em setembro/2007, estava com 358 famílias beneficiárias, 57% de registro de informações da freqüência escolar, 8% de acompanhamento da saúde, 25% de cadastros válidos e 43% de atualização cadastral, portanto IGD = 33% ou 0,33 0 x R$ 2,50 x (358 + 200) = R$ 0,00 Se o IGD = 1 Recurso= R$ 1.395,00 2: Capinzal/SC, em setembro/2007, estava com 167 famílias beneficiárias, 91% de registro de informações da freqüência escolar, 78% de acompanhamento da saúde, 100% de cadastros válidos e 75% de atualização cadastral, portanto IGD = 87% ou 0,87 0, 87 x R$ 2,50 x 167 x 2 = R$ 726,45 Se o IGD = 1 Recurso= R$ 835,00

EXEMPLOS: 3: Bom Retiro/SC, em setembro/2007, estava com 252 famílias beneficiárias, 91% de registro de informações da freqüência escolar, 78% de acompanhamento da saúde, 100% de cadastros válidos e 75% de atualização cadastral, portanto IGD = 87% ou 0,87 0, 87 x R$ 2,50 x 200 x 2 + 0,87 x R$ 2,50 x 52 = R$ 983,10 Se o IGD = 1 Recurso= R$ 1.130,00 4: Palhoça/SC, em setembro/2007, estava com 1256 famílias beneficiárias, 72% de registro de informações da freqüência escolar, 10% de acompanhamento da saúde, 89% de cadastros válidos e 63% de atualização cadastral, portanto IGD = 59% ou 0,59 0,59 x R$ 2,50 x (1256 + 200) = R$ 1.298,00 Se o IGD = 1 Recurso = R$ 3.640,00

Obrigada pela atenção! bolsa.familia@mds.gov.br Fone: (61) 3433-1500