Regulamento das Relações Comerciais 2001 ge-see. Grandezas a medir para aplicação das tarifas Potência contratada Potência em horas de ponta Energia activa.

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Transcrição da apresentação:

Regulamento das Relações Comerciais 2001 ge-see

Grandezas a medir para aplicação das tarifas Potência contratada Potência em horas de ponta Energia activa Energia reactiva (excepto BTN)

Potência contratada potência que o distribuidor vinculado coloca, em termos contratuais, à disposição do cliente não pode ser inferior (em kW) a 50% da potência instalada (em KVA) actualizado para a máxima potência activa média registada em qualquer intervalo ininterrupto de 15 minutos, durante os 12 meses anteriores, incluindo o mês a que a factura respeita

Potência em horas de ponta potência activa média em horas de ponta Pp = Ep / Hp durante o período a que respeita a factura

Tarifas a aplicar pela conc. da RNT ao distribuidor vinculado Tarifa de Venda da Entidade Concessionária da RNT: Encargos de Energia e Potência Tarifa de Uso Global do Sistema Tarifas de Uso da Rede de Transporte

Tarifas a aplicar pela conc. da RNT ao distribuidor vinculado Grandezas a medir: Energia activa transitada nos pontos de entrega Potência contratada Potência em horas de ponta Energia reactiva

Acesso de clientes ao SENV aberto a todos os clientes de MT, AT e MAT sujeito a pré-aviso de 30 dias Acesso de clientes ao SENV aberto a todos os CNV sujeito a pré-aviso de 1 ano

Relacionamento entre o SEP e o SENV Modalidades de fornecimento –Celebração de contratos bilaterais físicos, em base semanal –Ofertas de compra e de venda de energia eléctrica apresentadas pelos agentes de ofertas no Sistema de Ofertas base semanal –Compra e venda de energia eléctrica em mercados estrangeiros

Agentes de ofertas – Agente Comercial do SEP e, mediante requerimento à concessionária da RNT –PNV e CNV com instalações ligadas às redes do SEP –distribuidor vinculado em MT e AT no âmbito da parcela livre –co-geradores com acesso às redes do SEP –entidades externas ao SEN

Contratos bilaterais físicos Podem ser estabelecidos entre as seguintes entidades: Dois agentes de ofertas Um agente de ofertas e um cliente não vinculado Um agente de ofertas e uma entidade externa ao SEN

Contratos bilaterais físicos Comunicação das quantidades físicas Apresentação ao Gestor de Ofertas: comunicações de concretização de cada contrato bilateral físico indicação da instalação consumidora e da unidade de produção indicação do período horário quantidade de energia contratada ponto de origem e o ponto de destino da energia eléctrica

Contratos bilaterais físicos Comunicação das quantidades físicas Quando produtores não vinculados compram energia indicação da instalação produtora substituída –passa a ser considerada como instalação consumidora

Sistema de ofertas Ofertas de compra de EE Podem diferenciar quantidades e preços por: –Período de acerto de contas –Patamares de potência –Número mínimo de períodos de acerto de contas contratáveis

Sistema de ofertas Ofertas de venda de EE Podem diferenciar quantidades e preços por: –Período de acerto de contas –Mínimos técnicos –Patamares de potência –Número mínimo de períodos de acerto de contas contratáveis Venda de EE limitada à potência do PNV

Sistema de ofertas Encontros de ofertas Gestor de Ofertas ordena as ofertas de compra –para cada dia da semana seguinte –por ordem decrescente de preços declarados Gestor de Ofertas ordena as ofertas de venda –para cada dia da semana seguinte –por ordem crescente de preços declarados

Sistema de ofertas Encontros de ofertas Preço de encontro: –preço máximo de venda inferior ou igual ao –preço mínimo de compra Contratos bilaterais não incorporados