Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – Perspectiva de fomento à inclusão social
ALIMENTAÇÃO – princípio constitucional Art. 208, inciso IV e VII “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: […] IV atendimento em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) anos de idade; VII atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde.”
BASE LEGAL Art. 205 e 208 da Constituição Federal de 1988 Lei de Diretrizes e Bases da Educação 1996 Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172, de 09/01/01) Resolução CFN nº 358, de 18/05/2005 Portaria Interministerial nº 1.010/06 Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN Resolução n° 38, de 19/08/2008 Medida Provisória nº 455, de 28/01/09
PNAE Diretrizes Princípios Universalidade Continuidade Equidade Descentralização Controle Social Direito à Alimentação Escolar Diretrizes Emprego da alimentação saudável e adequada Educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem Respeito aos hábitos regionais e às tradições culturais Apoio ao desenvolvimento sustentável
OBJETIVO Medida Provisória n° 455, de 28 de janeiro de 2009 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e à formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, durante o período letivo.
Como atingir os objetivos Por meio da oferta de refeições que supram às suas necessidades nutricionais; Por meio de ações de educação alimentar e nutricional; Por meio de ações de desenvolvimento de projetos de Hortas Escolares que integrem a educação, meio ambiente, saúde, desenvolvimento sustentável e mobilização comunitária; Por meio da introdução no currículo escolar; Por meio do fomento a participação da população no controle social do Programa.
Estrutura Externa do PNAE Governo Federal Escolas Federais Municípios Governo Municipal Estados Governo Estadual Escolas
INTERSETORIALIDADE DO PNAE MRE Rel. Exteriores
ATENDIMENTO DO PNAE TOTAL: R$ 954.200.000 TOTAL: R$ 2.026.625.172 Clientela Atendida: Creche Ensino Fundamental 2003 TOTAL: R$ 954.200.000 Creche Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino de Jovens e Adultos Escolas Federais e Filantrópicas 2009 TOTAL: R$ 2.026.625.172 52 MILHÕES DE ALUNOS !!!
EXECUÇÃO FINANCEIRA - elaboração das refeições - Transferência em 10 parcelas. Escolas Federais SEDUC Prefeitura Escolas Públicas e Filantrópicas
CAE – Controle Social CAE Constituição do Conselho de Alimentação Escolar SOCIEDADE CIVIL 2 PAIS DE ALUNOS 2 CAE Igreja Sind. Rural Assoc. Moradores Clubes . Professores Alunos Trabalhadores Em Educação EDUCAÇÃO 2 EXECUTIVO 1
Atribuições do CAE Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas para o programa; Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;e Receber o relatório Anual de Gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa.
Visão Empreendedora O PNAE fomenta ações que visam apoiar o desenvolvimento educacional, econômico-social e sustentável, incentivando o empreendedorismo dos profissionais e da comunidade em geral, e ainda, promove: Valorização do potencial econômico Estimulo à produção local Geração de emprego e renda
Experiências Exitosas
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Contatos: COORDENAÇÃO-GERAL DO PNAE Telefones: (61) 3966-4980/4976 Fax: (61) 3966-4405 E-mail: ouvidoria@fnde.gov.br Internet: www.fnde.gov.br