PIRATARIA NO SETOR ÓPTICO Panorama Atual e Propostas de Combate

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Transcrição da apresentação:

PIRATARIA NO SETOR ÓPTICO Panorama Atual e Propostas de Combate ABIÓTICA – Associação Brasileira de Produtos e Equipamentos Ópticos IMEPPI – Instituto Meirelles de Proteção à Propriedade Intelectual

COMPOSIÇÃO ABIÓTICA - Associação Brasileira de Produtos e Equipamentos Ópticos SINDIÓPTICAS - Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico Fotográfico e Cinematógrafico SINIOP/SP - Sindicato Interestadual da Indústria Óptica de São Paulo (Brasil) SINIOP/RJ - Sindicato Interestadual da Indústria Óptica do Rio de Janeiro Composição de Atividades do Setor Óptico: - Exame médico, com prescrição de receita oftálmica; - Indústrias de equipamentos e insumos; - Industrialização de armações, lentes e óculos de proteção solar; - Importação de produtos; - Distribuição de varejo. Considerando-se estas atividades, as operações do setor estão assim distribuídas: (base 2005) 9.000 médicos e auxiliares 84 indústrias 186 laboratórios 18.000 pontos de varejo 150.000 EMPREGOS DIRETOS

POTENCIAL DE EXPANSÃO DO MERCADO ÓTICO BRASILEIRO Pesquisas apontam um potencial de expansão do mercado óptico brasileiro de aproximadamente 70%, considerando-se o pleno atendimento aos cidadãos que detém qualquer tipo de deficiência visual ou necessidade de proteção solar, e que se encontram, atualmente, à margem de atendimento satisfatório.

DO CENÁRIO DO COMÉRCIO ILEGAL CPI da Pirataria : 47% dos óculos de origem ilegal Pg. 22 do rel. CPI da Pirataria 2005 Estimativa do cenário atual do comércio de Produtos Ilegais: Óculos de correção : 45% Óculos Solares : 70% ÚLTIMOS 10 ANOS: Fechamento de 102 empresas de óculos, lentes e armações.

Mercado Formal : Mercado Informal : - ambulantes; - montadoras clandestinas; - contrabando/descaminho; - internet. Mercado Formal : - Importadoras (utilizadas para 01 operação); - ópticas, lojas, atacados, clínicas. (óculos ditos de “qualidade superior”, com garantia, vendidos no varejo;)

PRINCIPAIS PROBLEMAS CAUSADOS PELA PIRATARIA NO SETOR ÓPTICO Segurança Pública – pirataria expande os negócios do crime organizado em outras ramificações igualmente ilegais e bem mais perigosas ; Desemprego – para cada vendedor de objetos falsificados, uma série de empregos na cadeia formal de produção deixa de existir; Impostos – sonegação de impostos em face à informalidade do comércio; Perda de garantias - pirataria dificulta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor; Saúde – os produtos piratas são nocivos à saúde ocular do consumidor; Violação e dano patrimonial ao titular da marca ou do desenho industrial.

Pesquisa Fecomércio/RJ : Publicada em 11/10/2006 – Jornal “O GLOBO” Consumo de Produtos Piratas MOTIVAÇÃO: 93% consomem motivados pelo preço mais em conta. Pesquisa revelou que há consciência das conseqüências deste consumo: - 66% afirmaram que há conseqüências negativas. Destes: - Prejudicam o fabricante ou a artista: 83% (propriedade intelectual) - Estimula a sonegação: 83% (impostos) - Prejudica o faturamento comércio: 79% (concorrência desleal) - Alimenta o crime organizado: 70% - Causa desemprego: 64%

PRODUTOS FALSIFICADOS A pirataria no setor óptico tem como principais focos de incidência: - Lentes solares e oftálmicas; - Armações; - óculos de proteção solar e de correção.

PROBLEMAS À SAÚDE Catarata (falta de proteção adequada aos raios solares); Problemas neurológicos – dores de cabeça, náuseas, impossibilidade e/ou distorção da imagem (alteração do eixo prismático, montagem inadequada de lentes); Dermatites e lesões oculares (produtos montados com lixo hospitalar reciclado, altos níveis de metais, como níquel e chumbo).

VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL Marca: É o sinal visualmente representado, com o fim específico de distinguir a origem de produtos ou serviços, assim como, incitar o consumo, e valorizar a atividade empresarial de seu titular. Desenho Industrial: É a forma plástica ornamental aplicada a um objeto (design), ou conjunto de cores e linhas que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado NOVO e ORIGINAL, e que possa servir de aplicação industrial.

DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL Crimes Contra a Marca: Lei 9279/96 - Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque: I - produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou II - produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.reproduzir os artIgos 187 e 188) Crimes Contra Desenhos Industriais: Lei 9279/96 - Art. 188. Comete crime contra registro de desenho industrial quem: I - exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, objeto que incorpore ilicitamente desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão; ou II - importa produto que incorpore desenho industrial registrado no País, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão, para os fins previstos no inciso anterior, e que não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular ou com seu consentimento. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

DIREITO DO CONSUMIDOR Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) assim dispõe: Art. 4º - A política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança (...) VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a CONCORRÊNCIA DESLEAL E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE INVENTOS E CRIAÇÕES INDUSTRIAIS DAS MARCAS e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores. Art. 66 – Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou imitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviço: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa. Artigo 18, parágrafo 6.º : São impróprios ao uso e consumo: II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida e à saúde, perigosos, ou ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;” Art. 39, alínea VIII: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro.

AÇÕES E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Acompanhamento e portos e aeroportos, através de treinamento específico; Intercâmbio de informações entre setores de inteligência das empresas e órgãos de fiscalização; Disponibilização de profissionais e/ou entidades aptas a suprir as carências e necessidades dos órgãos públicos (identificação dos produtos ilegais, fornecimento de laudos, depósito dos produtos, etc.);

Estudo para implantação de aplicação compulsória das Normas Técnicas de ABNT; Operações de investigação permanente à grandes atacados e depósitos estabelecidos no Brasil; Desenvolvimento e apoio às campanhas de esclarecimentos e demonstração dos danos causados à saúde; Investigação e repressão em eventos nacionais/ regionais; Monitoramento às atividades dos associados; Implantação de valor mínimo de importação - ajuste técnico de U$ 2,00.

CONCLUSÃO E MEIOS PARA A ERRADICAÇÂO DA PIRATARIA Só a organização do Estado será capaz de fazer frente ao crime organizado da pirataria, o que torna vital a criação de um sistema de agências governamentais federais, estaduais e municipais, policiais e não-policiais, que atue de maneira permanente, continuada, espontânea, enérgica e, sobretudo, articulada, com a colaboração do setor privado, dentro de uma rotina de prevenção e repressão.

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