No aspecto semântico, é a ciência dos valores. No aspecto etimológico, deriva do grego axiólogos, que significa digno de ser dito. É o ramo do conhecimento.

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Transcrição da apresentação:

No aspecto semântico, é a ciência dos valores. No aspecto etimológico, deriva do grego axiólogos, que significa digno de ser dito. É o ramo do conhecimento que tem por objeto de estudo a noção do valor em geral.

A aceitação ou não, a apreciação ou a avaliação de qualquer objeto, toma o valor como critério subjetivo, intersubjetivo ou objetivo de avaliação. Desta forma, o valor como critério de avaliação de um objeto vai refletindo, do ponto de vista ideal, a convergência das tendências históricas, sendo esta a razão pela que os valores ou, pelo menos, a escala de suas aplicações preferenciais, mudam com tempo e no espaço, de conformidade com a constituição cultura (Infante; Souza, 2003)

Não há coisa alguma diante da qual não adotemos uma posição positiva ou negativa, uma posição de preferência [...] não há coisa alguma que não tenha valor. Uma serão boas, outras más, umas úteis, outras prejudiciais; porém nenhuma absolutamente indiferente (Morente, 1967)

Se ocupa dos valores jurídicos, os principais valores jurídicos estão a liberdade, igualdade, segurança coletiva, direitos humanos fundamentais e a justiça.

O Direito como ordenamento; O Direito como fato; O Direito como valor de justiça. FatoValorNorma Justiça

A liberdade faz do homem um sujeito moral, disto deriva que os atos humanos livremente escolhidos após um juízo da consciência são qualificáveis moralmente.

Objeto: O objeto escolhido é um bem para o qual se dirige deliberadamente a vontade. É a matéria do ato humano; Finalidade ou intenção: A finalidade é o primeiro termo da intenção e designa a meta visada na ação. A intenção é o um movimento da vontade em direção a um objetivo; ela diz respeito ao fim visado pela ação; Circunstâncias: as circunstâncias, incluídas as conseqüências, são os elementos secundários de um ato moral. Contribuem para agravar ou diminuir a bondade ou maldade moral dos atos humanos.

Suma Teológica (São Tomás de Aquino), questão 18; As ações humanas são sempre boas ou podem ser más? Do que decorre o mal: do objeto, da finalidade / intenção ou das circunstancias?

Demonstrar através de exemplos jurídicos como o objeto, a intenção e as circunstâncias podem alterar a moralidade de um ato. Atividade de substituição: Pesquisar sobre o movimento culturalista no direito e explicar qual sua relação com a Teoria Tridimensional do direito de Miguel Reale.