O PASSADO Lei do Mercado restrições de cobertura seletividade de usuários ruptura unilateral do contrato falta de garantias de atendimento na vigência.

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Transcrição da apresentação:

O PASSADO Lei do Mercado restrições de cobertura seletividade de usuários ruptura unilateral do contrato falta de garantias de atendimento na vigência do contrato valores proibitivos nas faixas etárias acima de 50 anos

O PASSADO Ações dos Conselhos de Medicina Luta pela integralidade do atendimento aos pacientes Falta de ação mais incisiva na fiscalização de pessoas jurídicas até Lei N o /80 - Obrigatoriedade de registro das pessoas jurídicas nos conselhos de profissão.

Lei N o /80 Art. 1 o. – O registro das empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização das diversas profissões em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual preste serviços à terceiros

Anos 1980 Efetivação dos registros e cadastros das empresas de prestação de assistência à saúde com responsabilidade técnica de médico. Criação do Cadastro Geral dos Estabelecimentos de Saúde e departamentos de fiscalização dos Conselhos de Medicina. Ações de fiscalização em Hospitais, clínicas, consultórios, ambulatórios de fábricas, medicinas de grupo, cooperativas médicas, etc.

1987 O CREMERJ pela Resolução N o. 19/87 estabelece critérios a serem seguidos por empresas de planos de saúde na contratação de serviços médicos O CFM edita a Resolução N o /93 estabelecendo a obrigatoriedade aos planos de saúde garantirem atendimento integral a todas as enfermidades relacionadas na Classificação Internacional de Doenças/OMS

Resolução N o /93 Contestada na justiça pelos planos de saúde A justiça concede liminar suspendendo seus efeitos Orientação aos pacientes para utilizar a Lei do Consumidor nas ações judiciais Apresentação de vários projetos de lei sobre o assunto Edição da Lei N o /98 e posteriores MPs

Lei N o /98 Subordinação do planos de saúde à SUSEP, com a regulação baseada no segmento de seguro saúde impossibilidade da SUSEP suportar a tarefa pelo número de operadoras, sua fragmentação, e dispersão nacional questionamentos judiciais de inconstitucionalidade da Lei cumprimento parcial pelo órgão regulador, provisoriedade de registro das operadoras

Lei N o /00 Cria a ANS que assume as atribuições de regulação do setor das suas 38 competências, nítido privilégio do enfoque nas de natureza econômica manutenção da provisoriedade do registro das operadoras ações centralizadas, com baixa efetividade de fiscalização da assistência recusa na atuação conjunta (convênio) com as autarquias especiais (CFM/CFO) com capilaridade para fiscalização da assistência

Situação atual Oferecimento de cobertura integral, com a manutenção da prevenção ainda opcional Regulação parcial nos contratos coletivos e nos anteriores à Lei Existência de operadoras atuando de forma irregular e prejudicando usuários Centralização das atividades de liberação das guias e senhas das operadoras nacionais, dificultando a operacionalidade da assistência e a possibilidade de contestações Ineficiência na fiscalização da assistência

Situação atual Continuidade da indefinição das ações judicias por parte da justiça Atraso na implementação de normas: para critérios de credenciamento e descredenciamento; de parâmetros indicadores de qualidade dos serviços próprios e de terceiros contratados; dos mecanismos de regulação; de aferição do controle da qualidade dos serviços oferecidos

AINDA TEMOS MUITO A CONSTRUIR PARA QUE A ANS POSSA COMPATIBILIZAR NA SAÚDE SUPLEMENTAR O VIÉS DA SOLIDARIEDADE COM OS OBJETIVOS DO LUCRO.