Helicoverpa armigera em GOIÁS

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Transcrição da apresentação:

Helicoverpa armigera em GOIÁS Rossana Serrato Mendonça Silva Gerente de Sanidade Vegetal AGRODEFESA 1

LEGISLAÇÕES FEDERAIS Portaria nº 42 de 05 de março de 2013 Art 1º - Declara emergência fitossanitária – Helicoverpa zea Ato nº 15 de 14 de março de 2013 - Inclui a praga Helicoverpa sp para as culturas de soja e algodão Autoriza por 24 meses a permissão de uso emergencial de agrotóxico: - Virus VPN – HzSNPV, Bacillus thuringiensis, Clorantraniliprole, Clorfenapyr e Indoxacarbe 2

LEGISLAÇÕES FEDERAIS IN nº 13 de 03 de abril de 2013 Art 1º - A Secretaria de Defesa Agropecuária poderá autorizar a importação e aplicação, em caráter emergencial de produtos agrotóxicos, registrados em outros países, que tenham como ativo único a substância benzoato de emamectina – Helicoverpa armigera IN nº 13 de 03 de abril de 2013 Art 3º - Os produtos importados serão aplicados sob controle da autoridade fitossanitária estadual IN nº 18 de 05 de abril de 2013 Art 1º - autoriza e define os procedimentos para importação, em caráter emergencial de produtos que tenham como ativo único a substância benzoato de emamectina – Helicoverpa armigera

AGRODEFESA - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA TERMO DE AUTORIZAÇÃO N.º­­­­­ A Agência Goiana de Defesa Agropecuária(AGRODEFESA) autoriza o uso do produto a base de Benzoato de Emamectin, no Estado de Goiás, em campanha fitossanitária para o controle ou erradicação da Helicoverpa armigera, de acordo com o Decreto – Lei º 24.114, de 12 de abril de 1934, o Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, a Portaria nº 42, de 5 de março de 2013, a Instrução Normativa nº 13, de 3 de abril de 2013, e conforme descrição a seguir: IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO Marca comercial registrada no país de origem: Tipo de formulação: Concentração do produto: Tipo de embalagem: Embalagens Volume: ORIGEM DO PRODUTO País de origem: Número ou referência de registro no país de origem: QUANTIDADE Quantidade importada: Unidade(kg, ton, l): IDENTIFICAÇÃO DO IMPORTADOR Nome: Endereço: CNPJ/CPF: Responsável técnico: CREA: IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE INFORMAÇÕES SOBRE RASTREABILIDADE Local de armazenamento: Local de dispensação: Local de recolhimento de embalagens e outros resíduos: OBSERVAÇÃO Este produto não é registrado no Brasil. Seu uso é restrito no controle emergencial da praga Helicoverpa armigera em campanha fitossanitária, devendo ser assistido pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária(AGRODEFESA) FUNCIONÁRIO DA AGRODEFESA Assinatura: Carimbo do Agente/Fiscal Agropecuário

LEGISLAÇÕES FEDERAIS IN nº 12 de 18 de abril de 2013 Define as medidas de Defesa Sanitária Vegetal a serem adotadas visando à prevenção, contenção, controle e erradicação e serão estabelecidas pelo Órgão Estadual de Defesa Uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes vazio sanitário uso de controle biológico uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico adoção de MIP rotação de cultura, escalonamento de plantio, áreas de refúgio, destruição de restos culturais O Órgão Estadual de Defesa Agropecuária realizará o levantamento fitossanitário

LEGISLAÇÕES FEDERAIS IN nº 12 de 18 de abril de 2013 As amostras deverão ser enviadas para Laboratório oficiais credenciados à Rede Nacional de Laboratórios do MAPA A autorização para importação e aplicação somente poderá ser autorizada dentro da área de ocorrência de Helicoverpa armigera , delimitada pelo Órgão Estadual de Defesa Agropecuária O RT pela propriedade comunicará o OEDSV que autorizará a aplicação Os proprietários, arrendatários ou ocupantes a qualquer título devem demonstrar ao OEDSV que possuem capacidade técnica para armazenamento e aplicação do produto bem como para o cumprimento da legislação vigente de devolução de embalagens vazias e sobra de produto.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL INE 10/2013 Amostragem: Dispõe sobre a delimitação da área de ocorrência e o uso emergencial de produto agrotóxico que tenha como ingrediente único o benzoato de emamectina Amostragem: Coleta oficial – lagarta – Fiscais da Agrodefesa Empupamento e adulto (preparo da amostra) – Laboratório de entomologia da UFG Macho adulto – envio ao Laboratório Agronômica – RS Laudo oficial

LEGISLAÇÃO ESTADUAL INE 10/2013 - Art 3º - Laudo oficial - publicação dos municípios de ocorrência Delimitação da área de ocorrência – por município ou por regional § 1º - Após a publicação os Agricultores ou Cooperativas poderão solicitar o “Termo de Autorização de Aplicação Emergencial” § 3º - Requerimento contendo as informações necessárias Autorização é por proprietário A cooperativa pode solicitar especificando por proprietário

LEGISLAÇÃO ESTADUAL INE 13/2013 - Declara a ocorrência – - Rio Bartolomeu – Luziânia, Campo Alegre, Cidade Ocidental, Cristalina, Orizona, Novo Gama, Silvânia, Valparaíso e Vianópolis Rio Verdão – Rio Verde, Acreúna, Cachoeira Alta, Castelândia, Indiara, Jandaia, Maurilândia, Montividiu, Paranaiguara, Paraúna, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás, São Simão, Santo Antônio da Barra e Turvelândia Regional Rio Itiquira – Águas Lindas de Goiás, Cabeceiras, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Formosa, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Vila Boa

LEGISLAÇÃO ESTADUAL INE 13/2013 - Declara a ocorrência – - Palmeiras de Goiás, Goiatuba, Itaberaí, Mineiros e Ipameri Amostras no Laboratório Niquelândia Sítio D’Abadia Palminópolis Gameleira de Goiás Corumbá de Goiás Caldazinha Santa Helena de Goiás Iaciara Uruana Nova Glória Anicuns

Regulamentações existentes Algodão – IN 005/2010 – calendário de plantio e cumprimento do vazio sanitário estabelecido para as regiões Soja – IN 003/2010 Art 5º § 2º A eliminação dos restos culturais deverá ocorrer até 30 dias após a sua emergência, não podendo ultrapassar 01 de julho de cada ano, data correspondente ao início do vazio sanitário. § 4º A destruição das plantas voluntárias de soja poderá ser realizada pelo pastejo da palhada através do emprego de bovinos, desde que o número e a frequência dos animais sejam suficientes para não permitir a rebrota em decorrência de chuvas tardias e suficientes para destruir os restos culturais dentro do prazo estabelecido nesta norma. 11

Regulamentações existentes Tomate: IN 006/2011 - Inserir a cultura de tomate como hospedeira da Helicoverpa armigera na IN Federal - Instituir o vazio sanitário em legislação estadual - Educação Sanitária para tomate tutorado – pequenos produtores 12

Sites para Consulta www.agrodefesa.go.gov.br/agrotoxicos - lista de agrotóxicos cadastrados na Agrodefesa www.agricultura.gov.br/combatehelicoverpa www.cnpso.embrapa.br/helicoverpa

Rossana Serrato de M. Silva Gerente de Sanidade Vegetal – Agrodefesa AGRADECIMENTOS Rossana Serrato de M. Silva Gerente de Sanidade Vegetal – Agrodefesa defesa.vegetal@agrodefesa.go.gov.br (62) 3201-3580 14