UNIDADE 11: DIREITO DO TRABALHO

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Transcrição da apresentação:

UNIDADE 11: DIREITO DO TRABALHO

1 - Conceito Direito do Trabalho é o conjunto de princípios, de regras e de instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, que visa assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador.

2 - Empregado Empregado é a pessoa física que presta serviços ao empregador, sob a subordinação deste e mediante pagamento de salário. São 5 os requisitos para ser tipificada a condição de empregado: a) Pessoa Física; b) Continuidade; c) Subordinação; d) Salário; e) Pessoalidade.

3 - Empregador Empregador é a pessoa física ou jurídica que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. O empregador assume os riscos de sua atividade. Esses riscos da atividade econômica não podem ser transferidos para o empregado. O empregador exerce o poder de direção em face do empregado.

4 - Contrato de Trabalho Contrato individual de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Esse contrato possui alguns requisitos essenciais: a) Continuidade: o pacto laboral é um ajuste de duração, compreendendo prestações sucessivas; b) Onerosidade: o contrato de trabalho não é gratuito;

4 - Contrato de Trabalho c) Pessoalidade: o contrato é estabelecido em razão de certa e específica pessoa; d) Alteridade: trabalhar por conta alheia e não por conta própria.

5 - Remuneração É um conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, decorrentes do contrato de trabalho, de modo a satisfazer suas necessidades vitais básicas. Tanto é paga diretamente pelo empregador (salário) ou indiretamente por terceiro (Exemplo: gorjeta). O salário deve ser pago em dinheiro.

6 - Jornada de Trabalho A duração normal não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

7 - Aviso Prévio Aviso prévio é a comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer à outra de que pretende rescindir o referido pacto sem justa causa, de acordo com prazo previsto em lei, sob pena de pagar indenização.

8 - Férias As férias são o período do contrato de trabalho em que o empregado não presta serviços, mas aufere remuneração do empregador, após ter adquirido o direito no decurso dos 12 primeiros de vigência de seu contrato de trabalho.

8 - Férias O período de férias será de 30 dias corridos e a remuneração será acrescida do adicional de férias no valor de 1/3 do salário. Depois de vencida as férias, o empregador tem um prazo de 12 meses para deixar o empregado gozá-la, sob pena de pagamento de férias em dobro.