Carla R. Lucero Roberta Gomes Prof.: Daniella Bergamini TELETRABALHO Carla R. Lucero Roberta Gomes Prof.: Daniella Bergamini
TELETRABALHO CONCEITOS EMPRESAS QUE ADOTAM ESTE MECANISMO VANTAGENS E DESVANTAGENS
TELETRABALHO Teletrabalho constitui uma modalidade de trabalho com características próprias: distância situação laboral em que teletrabalhador se encontra num ponto geograficamente distinto daquele em que o trabalho é realizado e/ou entregue. “Texto adaptado do livro "Teletrabalho em Portugal" publicado pelo Instituto do Emprego e Formação em Portugal, editado em 2000, com base no projecto "Estudo do Teletrabalho em Portugal".
TELETRABALHO Teletrabalho significa: “trabalho a distância, através de equipamentos telemáticos, que pode ser realizado a partir de casa ou em centros que disponibilizem material, utilizando as novas tecnologias da informação como a Internet, o e-mail ou a videoconferência. “ Referências Bibliográficas ANTUNES, Ricardo e Braga, Ruy (orgs). Infoproletários – degradação real do trabalho virtual. São Paulo: Boitempo Editorial, 2009.
Teletrabalho / Organizações virtuais Para uma melhor compreensão do que vem a ser Teletrabalho, torna-se necessário uma definição do termo "Telecomutação". A palavra "Telecomutação" surgiu do termo - telecommuting - cujo significado original está relacionado à substituição dos meios de transporte (que levam o indivíduo até o trabalho), pelos meios de comunicação de dados (que levam o trabalho até o indivíduo). A "Telecomutação" é o fator que viabiliza o teletrabalho.
TELETRABALHO/ Home office É uma modalidade de trabalho que se realiza com o uso de novas tecnologias de informação e comunicação em local fora dos escritórios centrais ou das instalações de produção do empregador, ou, no próprio lar.
teletrabalho Vantagens: - Redução de deslocações - Diminuição de custos - Trabalho ao ritmo individual - Harmonia entre a vida familiar e profissional - Aumento das oportunidades profissionais - Melhoria da qualidade de vida
TELETRABALHO Desvantagens: - Isolamento social e profissional - Redução das oportunidades profissionais - Problemas familiares - Falta de legislação - O vício do trabalho
Nova lei garante direitos aos profissionais que trabalham em casa A Nova Lei 12.551, alterou o artigo sexto da CLT e determina que não há distinção entre trabalho na empresa, em casa, ou a distância. A lei é uma tentativa de acompanhar o avanço da tecnologia e o aumento da preocupação com qualidade de vida. Fim de teletrabalho