SENAI Santa Catarina Instituição de direito privado, sem fins lucrativos, voltada à Educação Profissional 59 anos de atuação no Estado de Santa Catarina.

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Transcrição da apresentação:

SENAI Santa Catarina Instituição de direito privado, sem fins lucrativos, voltada à Educação Profissional 59 anos de atuação no Estado de Santa Catarina Atua em todas as regiões do Estado e possui 43 unidades fixas

NEGÓCIO DO SENAI

ÁREAS ECONÔMICAS DE ATUAÇÃO

ESTRUTURA LABORATORIAL AUTOMOTIVA SENAI/SC UNIDADES COM ESTRUTURA AUTOMOTIVA Joinville Blumenau Palhoça Jaraguá do Sul / Schroeder Criciúma (Parceria com Bairro da Juventude) UNIDADES COM PROJEÇÃO DE MONTAR ESTRUTURA AUTOMOTIVA PARA 2013 Capivari de Baixo Lages Chapecó

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL INICIAÇÃO APERFEIÇOAMENTO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

OFERTA DE CURSO NA ÁREA AUTOMOTIVA Formação Inicial e Continuada INICIAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL Mecânica Básica de Automóveis - 100h Mecânica Básica de Motores Náuticos - 45h Alinhamento e Balanceamento de Rodas - 40h Mecânica Básica para Condutores - 8h Lubrificador Automotivo - 16h Mecânico de Manutenção em Veículos Pesados / Rodoviário - 80h Mecânico de Injeção Eletrônica de Automóveis - 80h Sistema de Freio Pneumático I - 32h

OFERTA DE CURSO NA ÁREA AUTOMOTIVA Formação Inicial e Continuada QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Eletricista de Automóveis - 160h Mecânico de Automóveis Leves - 400h Mecânico de Motores a Diesel - 160h Manutenção de Motocicletas - 170h Instalador de Acessórios Automotivos - 200h Mecânico de Manutenção de Motores Marítimos - 180h Mecânico de Manutenção de Freios, Suspensão e Direção Automotivos - 320h Mecânico de Sistemas de Freios, Suspensão e Direção de Veículos Leves - 160h Mecânico de Motocicletas - 300h Mecânico de Motores de Popa - 160h Mecânico de Motores Ciclo Otto - 160h Martelinho de Ouro - 160h Preparador, Pintor e Polidor Náutico e Automotivo - 160h Pintor de Automóveis - 300h

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI/SC 11

Aprendizagem Industrial A aprendizagem industrial é a formação técnico-profissional, compatível com o desenvolvimento físico, moral, psicológico e social do adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, caracterizada por atividades educacionais, teóricas e práticas, com rigorosa observância às normas relativas à saúde, segurança e higiene no trabalho, sistematicamente organizadas em tarefas e complexidade progressiva, conforme perfil profissional definido.

REGIÃO 4 - NORTE - Suporte e Manut. em Micros e Redes Locais; REGIÃO 6 – OESTE - Supor. e Manut. em Micros e Redes - Eletricista de Manutenção; - Fabricação e Conserv. de Alimentos; - Mecânico de Usinagem; - Desenhista Mecânico; - Mec. de Manut. de Máqui. em Geral; Informática Assistente Administrativo Industrial Manutenção Eletromecânica Processos Produtivos do Vestuário Oficial da Construção Civil Eletricista Instalador de Máquinas Mecânico Industrial REGIÃO 7 - PLANALTO Eletricista de Manutenção; Mecânico de Usinagem; Confeccionador de Moldes e Roupas Eletricista de Instalações Industriais; Prototipista Operador de Máqui. de Fabr. Papel Informática Mec. de Mant. de Maq. em Geral Operador de Máq de Ind. Madeira Assistente Adm Industrial Marceneiro Controle dos Processos da Qualidade Operador e Máquinas de Usinagem REGIÃO 4 - NORTE - Suporte e Manut. em Micros e Redes Locais; - Assistente Adm Industrial Desenhista de Produto de Moda; Confeccionador de Moldes e Roupas; Confeccionador de Moldes Industriais Eletricista de Manutenção; Eletricista de Manutenção Eletroeletrônica Ajustador Mecânico; Desenhista Mecânico; Eletricista de Instalações Industriais; Eletrônico de Manutenção Industrial Mec. de Manut. De Maq de Costura Ind Mec de Manut. De máquinas em Geral Processos da Qualidade em Metalurgia Moldador de Plástico por Injeção Fabricação e Conservação de Alimentos Ferramenteiro Operador de Máquinas Têxtil Mecânico de Usinagem; Mecânico de Automóveis e Caminhões; Padeiro; Eletricista de Instalações Prediais; Caldeireiro Montador Mecânico de Usinagem Mecânico de Manutenção REGIÃO – 2 VALE DO ITAJAÍ Mecânico de Usinagem Programador de Computador; Confeccionador de Moldes e Roupas; Desenhista Mecânico; Desenhista Arquitetônico Eletrônico de Manutenção Industrial; Padeiro e Confeiteiro Oficial de Edificações; Eletricista de Manutenção; Operador de Máquinas Têxtil; Montador de Equipamentos Elétricos Torneiro Mecânico. Informática Assistente Adm Industrial Operador de Processo da indústria de Alimentos Desenhista de Produto de Moda Mecânico de Automóveis e Caminhões Auxiliar de Operações Logística REGIÃO 5 – MEIO OESTE Suporte e Manut. em Micros e Redes Mec. de Manut. de Máqui. em Geral; Eletrônico de Manutenção Industrial; Eletricista de Instalações Industriais; Mecânico de Usinagem; Desenhista Mecânico; Fabricação e Conserv. de Alimentos; Eletricista de Manutenção; Torneiro Mecânico. Informática Operador Máquina de Fabricar Papel REGIÃO 3 - ALTO VALE - Desenhista Mecânico; - Mecânico de Usinagem; - Eletricista de Instalações Industriais; - Eletricista de Instalações Prediais; Marceneiro; Eletricista de Manutenção; Confeccionador de Moldes e Roupas. Manutenção Eletromecânica Mecânico Geral Informática Mecânico de Manut de Máq em Geral Programador de Computador Suporte e Manut. em Micros e Redes Eletrônico de Manutenção Ind Desenhista Arquitetônico Desenhista Ind. Gráfico REGIÃO 1 - LITORAL Programador de Computador; Informática Oficial de Edificações Confeccionador de Calçados; Suporte Manut em Micros e Redes Locais; Eletricista de Manutenção; Eletrônico de Manutenção Industrial; Eletricista de Instalações Prediais Eletricista de Instalações Industriais Desenhista de Animação Ceramista. Sup. e manut. em redes de telecom. Assistente administrativo industrial Assistente de Logística Industrial REGIÃO 8 - SUL Programador de Computador; Confeccionador de Moldes e Roupas; Suporte e Manutenção em Micros e Redes Mecânico de Usinagem; Eletricista de Instalações Industriais; Soldador Mecânico. Eletrônico de Manutenção Industrial Desenhista Mecânico Confeccionador de Moldes e Roupas Desenhista de Produto de Moda

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

Programa de Aprendizagem Industrial Definição Execução de atividades desenvolvidas em parceria com empresas, onde as atividades teóricas e práticas são desenvolvidas no SENAI, sob a orientação deste, e complementadas na empresa conforme determinado no projeto de curso. Objetivos 1. Atender às demandas das indústrias catarinenses; 2. Fortalecer os programas em parceria com as empresas; 3. Aumentar a satisfação dos estudantes; 4. Inserir os estudantes no mundo do trabalho.

Programa de Aprendizagem Industrial Vantagens e Benefícios para as Empresas Curso customizado, de acordo com as necessidades da empresa, visando suprir futura demanda de mão de obra qualificada; 2. Redução nas despesas com capacitação de novos colaboradores, tendo em vista a possibilidade de absorção dos aprendizes no quadro da empresa após o término do programa; 3. Oportunidade da empresa ampliar a atuação na responsabilidade social, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico de adolescentes e jovens da comunidade circunvizinha à empresa.

PROGRAMAS CUSTOMIZADOS PARA A INDÚSTRIA 1º Semestre: 21 Programas 2011 + 07 ECT + Programas WEG + Programas em aprovação. Total em torno de 40. Qual a Meta 2012? 18

LEGISLAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Aprendizagem Industrial LEGISLAÇÃO Aprendiz SENAI APRENDIZ REGULAM. SENAI LEGISLAÇÃO SIT/MTE DECRETO N° 5.598/05 – 01/12/2005 LEI DO APRENDIZ 10.097 – 19/12/2000 LDB – 9.394/96 DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI FEDERAL – 8.069/90 CLT- CAPÍTULO IV- DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988

O QUE É O CONTRATO DE APRENDIZAGEM? É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao adolescente com idade superior a 14 anos até os 18 anos e ao jovem a partir dos 18 anos até os 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem

QUEM PODE SER APRENDIZ? Aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em cursos ou programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.

QUAIS OS ESTABELECIMENTOS QUE ESTÃO OBRIGADOS A CONTRATAR APRENDIZES? Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT). É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “SIMPLES”.

QUAL É A COTA DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS? A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).

A QUEM COMPETE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS COTAS DE APRENDIZES? Cabe às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes às quais cada empresa está obrigada.

QUEM FICA RESPONSÁVEL POR ACOMPANHAR O APRENDIZ NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS DENTRO DO ESTABELECIMENTO? A empresa deve designar formalmente um monitor, ouvida a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. O monitor ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, buscando garantir sempre uma formação que possa de fato contribuir para o seu desenvolvimento integral e a consonância com os conteúdos estabelecidos no curso em que foi matriculado, de acordo com o programa de aprendizagem (art. 23, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).

AS EMPRESAS QUE POSSUEM AMBIENTES E/OU FUNÇÕES PERIGOSAS, INSALUBRES OU PENOSAS SÃO OBRIGADAS A CONTRATAR APRENDIZES? Sim, essas empresas devem preencher a cota por meio da contratação de jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos (art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05) ou pessoas com deficiência, a partir dos 18 anos, sendo-lhes garantida a percepção do adicional respectivo relativamente às horas de atividades práticas. Excepcionalmente, é permitida a contratação de aprendizes na faixa de 14 a 18 anos nesses ambientes, desde que não incida uma das hipóteses do art. 11 do Decreto nº 5.598/05 e mediante adoção das seguintes medidas: obter parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde do trabalho, que ateste a ausência de risco que possa comprometer a saúde e a segurança do adolescente, a ser depositado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades (Decreto nº 6.481/08, art. 2º, § 1º, II); e/ou 2) optar pela execução das atividades práticas dos adolescentes nas instalações da própria entidade encarregada da formação técnico-profissional, em ambiente protegido (art. 23 do Decreto nº 5.598/05).

QUAL DEVE SER O SALÁRIO DO APRENDIZ? A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art. 17, parágrafo único do Decreto nº 5.598/05). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.

QUAIS AS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM? São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz: I – ao término do seu prazo de duração II – quando o aprendiz chegar à idade limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes deficientes; III – ou, antecipadamente, nos seguintes casos: a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; b) falta disciplinar grave; c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; d) a pedido do aprendiz

QUAIS AS IMPLICAÇÕES DA CONTINUIDADE DO APRENDIZ NA EMPRESA APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO? O contrato passa a vigorar como contrato normal, ou seja, por prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes.

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