O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Transcrição da apresentação:

O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AS POLÍTICAS SOCIAIS SÃO PARA PROMOVER A EMANCIPAÇÃO, O DESENVOLVIMENTO, O BEM COMUM. E TODAS AS POLÍTICAS VOLTADAS PARA A PRTEÇÃO TEM UM NORTE EM COMUM: O DIREITO À VIDA A DIGNIDADE HUMANA, A INCLUSÃO E A JUSTIÇA SOCIAL O ESTADO DE BEM ESTAR SOCIAL, DEPOIS DO VENDAVAL NEOLIBERAL BRASILEIRO, APONTOU NOVAMENTE COM NOVOS PARADÍGMAS . ATÉ MESMO NOS PAÍSES DA EUROPA E AMÉRICA DO NORTE, COM TODOS OS DESDOBRAMENTOS DO NEOLIBERALISMO, CONTINUA COM UM FORTE SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL 1

Constituição Federal / 1988 [Art. 6°, 194, 203 e 204] Marco Legal Constituição Federal / 1988 [Art. 6°, 194, 203 e 204] Lei Orgânica da Assistência Social [Lei N° 8.742/1993] Política Nacional de Assistência Social – PNAS Norma Operacional Básica do SUAS – 2005 Norma Operacional Básica de R.H. - 2006 CF/88 > Inserida como política da Seguridade Social Brasileira, direito do cidadão dever do Estado. Pressupõe a superação do assistencialismo e consolidação da assistência social como Política Pública LOAS > Regulamentação da Constituição Federal e define que a assistência social é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. PNAS > Prevista nos artigos 18 e 19 da LOAS foi aprovada em setembro de 2004, define o sistema único de assistência social para o Brasil e o direito à proteção social básica e especial no campo socioassistencial NOB/SUAS > Disciplina e normatiza a operacionalização da gestão da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e o novo modelo de gestão NOB RH:CONSOLIDA OS EIXOS MAIS IMPORTANTES A SEREM CONSIDERADOS PARA A GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM PRINCÍPIOS E DIRETRIZES NACIONAIS PARA A GESTÃO DE RH 2

Reconhecimento da assistência social como uma Política Pública; Novo campo conceitual Reconhecimento da assistência social como uma Política Pública; Redesenho do papel e da escala de organização dos serviços; Trabalho na perspectiva da primazia da família; Garantia constitucional inscrito na LOAS, no ECA, na LDB, do direito a convivência familiar e comunitária; Garantia da conquista dos direitos socioassistenciais; 3

Território como base de organização; Novo campo conceitual Serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social, definidos por níveis de complexidade: básica e especial (alta e média complexidade); Território como base de organização; Padrões dos serviços, de qualidade de atendimento, indicadores de gestão e resultados; Modelo democrático e descentralizado de gestão, organizada segundo a capacidade dos municípios; Transversalidade e integração das políticas sociais. Conceitos mais básicos 4

Consolidar um Sistema Descentralizado e Participativo. O QUE É O SUAS? Deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social para um novo modelo de gestão integrando os entes federativos. O SUAS é um sistema público não-contributivo, descentralizado que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. QUAL É O OBJETIVO? Consolidar um Sistema Descentralizado e Participativo. Regular e organizar as ações socioassistenciais num sistema, o que significa planejar a política de Assistência Social de forma articulada entre os entes federados tendo os mesmos princípios e diretrizes como fundamento, mas respeitando as diversidade regionais. 5

Organização da Rede Sócio-Assistencial Os Serviços Sócio-Assistenciais implicam na produção de ações continuadas e por tempo indeterminado voltados à proteção social da população usuária da rede de assistência social.

Serviços socioassistenciais: proteção social básica e especial Ausência de Vínculos Familiares e Comunitários PSE Alta Escala de risco e vulnerabilidade PSE Média Vínculos Familiares e Comunitários Nova racionalidade na gestão: serviços por níveis de complexidade PSB 7

Proteção Social Básica A Proteção Social Básica tem caráter preventivo e processador de inclusão social. Destinatários: segmentos da população que vivem em condições de vulnerabilidade social, tais como: pobreza privação (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos serviços públicos...) fragilização dos vínculos afetivos (discriminação etária, étnicas, de gênero ou por deficiência...) Objetivo: processar a inclusão de grupos em situação de risco social nas políticas públicas, no mundo do trabalho e na vida comunitária e societária, além de prevenir as situações de risco social ou violação do direito.

Serviços de Proteção Social Básica Os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS. CRAS Centro de Referência de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

A Proteção Social Básica inclui a oferta de: Programa de Atenção Integral à Família – PAIF; Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento à pobreza; Centros de Convivência para Idosos; Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças; Serviços sócio-educativos para crianças, adolescentes e jovens de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.

Proteção Social Especial Destina-se a proteger às famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e, ou, que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários. A Proteção Social Especial tem caráter reparador de danos, mas igualmente reabilitador de possibilidades com vistas a reinserção social. Por isso, exigem atenção mais personalizada e processos protetivos de longa duração. Destinatários: indivíduos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social, decorrentes de: ocorrência de abandono vítimas de maus tratos físicos e/ou psíquicos abuso e exploração sexual usuários de drogas adolescentes em conflito com a lei moradores de rua...

Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade Serviço de orientação e apoio sócio-familiar; Plantão Social; Abordagem de rua; Cuidado no domicílio; Serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência; Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC – Prestação de Serviços à Comunidade e LA – Liberdade Assistida). Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS, visando à orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário; dirigido às situações de violação de direitos.

Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Atendimento Integral Institucional; Casa Lar; República; Casa de Passagem; Albergue; Família Substituta; Família Acolhedora; Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (semi- liberdade, internação provisória e sentenciada); Trabalho protegido.

REDE SOCIOASSISTENCIAL: Instâncias REDE SOCIOASSISTENCIAL: Serviços de Proteção Social Básica e Especial (Governamental e Não Governamental) FMAS Fundo Municipal de Assistência Social CMAS Conselho Municipal de Assistência Social Governo Municipal Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere CIB Comissão Intergestora Bipartite FEAS Fundo Estadual de Assistência Social CEAS Conselho Estadual de Assistência Social Governo Estadual Secretaria de Estado de Assistência Social ou congênere CIT Comissão Intergestora Tripartite FNAS Fundo Nacional de Assistência Social CNAS Conselho Nacional de Assistência Social Governo Federal Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome QUEM PACTUA QUEM FINANCIA QUEM DELIBERA E FISCALIZA QUEM EXECUTA 14

O ATUAL MODELO DE ADESÃO MUNICIPAL AO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A adesão dos municípios ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), contrapartida para o co- financiamento federal, está condicionada ao atendimento dos requisitos de habilitação, que devem ser devidamente comprovados por meio da apresentação da documentação adequada e à assunção das responsabilidades, todos estabelecidos na NOB/SUAS.

Níveis de Gestão do SUAS Municípios 1. Gestão Inicial 2. Gestão Básica 3. Gestão Plena 4. Não Habilitados Distrito Federal: Gestão do Distrito Federal Estados: Gestão dos Estados União: Gestão da União 16

ETAPAS PARA HABILITAÇÃO 1 2 Conselho Municipal de Assistência Social Gestor municipal Preparação dos documentos comprobatórios Encaminha 4 3 Retorna Análise e deliberação dos documentos comprobatórios Secretaria de Estado de Assistência Social ou congênere 5 Avaliação Parecer técnico (máximo 30 dias) 6 Comissão Intergestores Tripartite (CIT): Comissão Intergestores Bipartite (CIB): 8 7 9 Publicação da habilitação pactuada na CIB .Apreciação e posicionamento .Preenchimento do termo de habilitação Cópia da publicação da habilitação pactuada na CIB 10 Arquivamento de todo o processo e da publicação de habilitação 17

20,4 % 71,1% 6,8% 77,8 % 98,2% 1,7%

Impactos do SUAS Maior racionalidade dos gastos em Assistência Social; Transparência nos gastos em Assistência Social; Ampliação da efetividade das ações de Assistência Social; Melhoria na avaliação dos resultados da Assistência Social; Respeito ao pacto federativo; Marca política: consolidação da política de Assistência Social como política pública. 19

Impactos da implantação do sistema: gestão da informação Sistema nacional de informação do SUAS REDE SUAS como sistema de informação do suas atuando em duas áreas 1. processamento de transações: repasse de recurso, acompanhamento orçamentário e de convênios 2. Suporte gerencial e apoio a decisão 20

Sistema de processos e consulta CNAS Conselhos de Assistência Estados Entidades Municípios Suporte Gerencial e Apoio a Decisão Informações Gerenciais e de Apoio a Decisão Sistema de processos e consulta CNAS Plano de Ação; Relatório de Gestão / Demonstrativo; Consultas gerenciais(Contas correntes/Saldo) Base Cadastral do SUAS, com módulo específico de consulta pela sociedade Sistema de Informações Gerenciais (Municípios + Entidades + Execução Física e Financeira) 21

Coordenação-Geral de Regulação Público Privado Obrigada! Quezia Arcoverde quezia.arcoverde@mds.gov.br Coordenação-Geral de Regulação Público Privado (61) 3433 1385