Conceito de Securitização

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Conceito de Securitização

Fundos de Investimento Companhias Hipotecárias Conceito de Securitização Integração dos mercados imobiliário e de capitais, com objetivo de permitir a captação de recursos necessários para o desenvolvimento da construção civil e do financiamento imobiliário. Mercado Imobiliário Mercado de Capitais Bancos Bancos Fundos de Investimento Empresas Fundos de Pensão Incorporadoras Pessoa Física Companhias Hipotecárias Seguradoras

Conceito de Securitização Operação pela qual os créditos imobiliários são expressamente vinculados à uma emissão. Créditos Imobiliários Crédito decorrente de operação de venda e compra a prazo, ou financiamento (CCBIM ou Debênture) e locação de imóveis, sejam estes residenciais, comerciais ou industriais. Consistem em um fluxo de pagamentos de contraprestações em razão da aquisição de bens imóveis, ou do pagamento de aluguéis. Cédula de Crédito Imobiliário Documento representativo do crédito originado pela existência de direitos de crédito imobiliário com pagamento à prazo. Uma CCI pode ser cedida a uma Companhia Securitizadora para lastrear uma emissão de CRI. Certificados de Recebíveis Imobiliários Títulos de renda fixa lastreado em créditos imobiliários emitidos por Companhia Securitizadora.

Garantias normalmente utilizadas. Conceito de Securitização Garantias normalmente utilizadas. De Liquidez Colateral: cessão fiduciária de direitos creditórios. CRI Subordinado: atua como proteção para valores de classe sênior. Fundo de liquidez: garante a inadimplência limitada ao fundo. Fidejussória Coobrigação/Fiança: obrigação de pagamento pelo cedente/fiador. Retrocessão: recompra do crédito inadimplente. Securitária MIP: morte ou invalidez permanente. DFI: danos físicos ao imóvel. Seguro performance: garantia de conclusão do empreendimento. Seguro de obra ou de responsabilidade civil: risco de engenharia ou a terceiros. Real Alienação Fiduciária: transferência ao credor da propriedade resolúvel do imóvel. Hipoteca: direito real do devedor sem transmissão de posse.

Conceito de Securitização Natureza do Lastro Pulverizados Corporativos Securitização de contratos de compra e venda de unidades residenciais, comerciais ou lotes, que possuem devedores pulverizados (pessoas físicas) Securitização de contratos imobiliários (compra e venda/locação, cessão de direito de superfície) que possuem uma empresa como principal devedor (pessoa jurídica) Residencial, Loteamento ou Comercial Shopping Center, Desimobilização ou Build-to-Suit Originadores: instituições financeiras e empreendedores imobiliários (incorporadoras e loteadores) Originadores: empresas detentoras ou adquirentes de imóveis comerciais Risco pulverizado, descentralizado Risco concentrado na empresa devedora

Incorporadoras e Loteadoras Bancos e Cias Hipotecárias Conceito de Securitização Incorporadoras e Loteadoras Bancos e Cias Hipotecárias Corporações Cessão de Recebíveis Servicer Agente Fiduciário Emissão Agências de Rating CVM CRI Clearing House Distribuição Custodiante Investidores Coordenador Líder

Instrução CVM 356/ 393 consolidada Conceito de Securitização A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulatório ao qual submete-se a CIBRASEC, divulga instruções referentes ao mercado de securitização. Dentre as instruções mais importantes, destacam-se: Instrução CVM 356/ 393 consolidada Regula a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em direitos creditórios. Instrução CVM 400 Dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário. Instrução CVM 414 Dispõe sobre o registro de companhia aberta para companhias securitizadoras de créditos imobiliários e de oferta pública de distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários. Instrução CVM 443 Altera a instrução 414 que dispõe sobre o registro de companhia aberta para companhias securitizadoras de créditos imobiliários e de oferta pública de distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários. Instrução CVM 429 Institui o registro automático de oferta pública de distribuição de valores mobiliários nas hipóteses que especifica e altera a Instrução 400. Instrução CVM 476 Dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados.

Lei 9.514 (Sistema de Financiamento Imobiliário) Conceito de Securitização Foram promulgadas leis específicas contemplando a securitização imobiliária. Dentre as leis destacam-se: Lei 9.514 (Sistema de Financiamento Imobiliário) Promulgada em 20/11/1997, dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências. Lei 10.931 Promulgada em 02/08/2004, dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei no 911, de 1o de outubro de 1969, as Leis no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, no 4.728, de 14 de julho de 1965, e no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

Mercado de Securitização

Volume por ofertas e quantidade total de ofertas. Evolução do Mercado Volume por ofertas e quantidade total de ofertas. Fonte: CVM e BMF & BOVESPA Período: Até 31/12/2013

Volume de emissões de CRI por tipo de operação. Evolução do Mercado Volume de emissões de CRI por tipo de operação. Fonte: UQBAR/ CRIBRASEC Período: Até 31/12/2013

Estoque de CRI e volume de emissões. Evolução do Mercado Estoque de CRI e volume de emissões. Fonte: CETIP/CIBRASEC Período: 31/12/2013

Evolução do Mercado A expansão do crédito imobiliário influenciou positivamente o mercado de capitais para ativos de lastro imobiliário como CRI e FII, que atingiram recordes históricos em volume de emissões nos últimos anos. Fonte: CVM Período: Até 31/12/2013 Fonte: CVM e BMF & BOVESPA Período: Ultimo dado, nov. de 2013.

Comparativo do Montante de CRI Emitidos, por Classe de Investidor. Evolução do Mercado Comparativo do Montante de CRI Emitidos, por Classe de Investidor. *Outros: demais pessoas jurídicas, demais instituições financeiras e instituições intermediarias. Fonte: UQBAR