CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO Q.A.E. EM ESTÁGIO PROBATÓRIO (INSTRUÇÃO CGRH 2, DE 08-02-2013) SECRETARIA.

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CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO Q.A.E. EM ESTÁGIO PROBATÓRIO (INSTRUÇÃO CGRH 2, DE 08-02-2013) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) DEFINIÇÃO A Avaliação Especial de Desempenho consistirá de um conjunto de ações planejadas e coordenadas, objetivando o acompanhamento contínuo do desem-penho do servidor, nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado, que se caracterizam como de estágio probatório. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO O servidor em estágio probatório será avaliado por seu desempenho e por tempo de serviço prestado, devendo, neste caso, comprovar, através de fichas de frequência, o cumprimento de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, contando, inclusive, ausências e afastamentos considerados como tal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Tipos de afastamentos permitidos durante o período de Estágio Probatório Não suspende a contagem de tempo - Nos termos do art. 69 da Lei nº 10.261/68 (participação em congressos e certames culturais, técnicos ou científicos). - Servidor nomeado em comissão ou designado para função de confiança na mesma Pasta. - Nos termos do art. 75 da Lei nº 10.261/68 (para participar de provas de competições desportivas dentro ou fora do Estado) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Tipos de afastamentos permitidos durante o período de Estágio Probatório Não suspende a contagem de tempo - Falta abonada e Falta Doação de Sangue - Férias - Gala - Nojo - Serviço Obrigatório por Lei - Licença Paternidade SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Tipos de afastamentos permitidos durante o período de Estágio Probatório Suspende a contagem de tempo - Nos termos do art. 72 da Lei nº 10.261/68 (quando no desempenho do mandato eletivo federal ou estadual). - Quando nomeado para o exercício de cargo em comissão em outra Pasta. - Nos termos dos arts. 65 e 66 da Lei nº 10.261/68 (para exercer cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Tipos de afastamentos permitidos durante o período de Estágio Probatório Suspende a contagem de tempo - Para participação em curso específico de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Estadual. - Licença Compulsório (suspeita de doença transmissível). - Licença doença em pessoa da família. - Licença Gestante SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Tipos de afastamentos permitidos durante o período de Estágio Probatório Suspende a contagem de tempo - Licença nos termos do art. 205 da Lei nº 10.261/68 (servidora casada com Militar). - Licença para cumprir obrigações concernentes ao serviço militar. - Licença para tratamento de saúde do próprio servidor. - Licença quando acidentado no exercício de suas atribuições. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Tipos de afastamentos permitidos durante o período de Estágio Probatório Suspende a contagem de tempo - Nos termos do art. 73 da Lei nº 10.261/68 (para exercício do mandato de Prefeito ou de Vereador, quando remunerado). - Para Campanha Eleitoral. - Afastamento Sindicato/Entidades de Classe - Junto ao T.R.E. - Licença Adoção SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Tipos de afastamentos permitidos durante o período de Estágio Probatório Suspende a contagem de tempo - Afastamento Preventivo – arts. 266 e 267 da Lei nº 10.261/68. - Falta Injustificada, Falta Justificada e Falta Médica. - Prisão - Suspensão - Trânsito SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Tipos de afastamentos e licenças não permitidos durante o período de Estágio Probatório - Nos termos dos arts. 65 e 66 da Lei nº 10.261/68. - Nos termos do art. 202 da Lei nº 10.261/68. - Licença-Prêmio - Nos termos do art. 67 da Lei nº 10.261/68 (junto a entidades conveniadas à Pasta). - Nos termos do art. 68 da Lei nº 10.261/68 (missão ou estudo de interesse do serviço público). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo de serviço em qualquer tipo de afastamento, exceto nos termos dos artigos 69 e 75 da Lei 10.261, de 28-10-1968 e no caso de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de designação para o exercício das atribuições de G.O.E. (art. 15 da LC 1.144, de 11-07-2011). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CRITÉRIOS Os critérios a serem observados na Avaliação Especial de Desempenho são: a) Assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade e ao cumprimento da carga horária de trabalho. b) Disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações e ao respeito às normas vigentes e à hierarquia funcional. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CRITÉRIOS Os critérios a serem observados na Avaliação Especial de Desempenho são: c) Iniciativa: relacionada à proatividade e à habilidade de propor ideias, visando à melhoria de procedimentos e rotinas de atividades. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CRITÉRIOS Os critérios a serem observados na Avaliação Especial de Desempenho são: d) Produtividade: d.1 - relacionada à capacidade de adminis-trar suas tarefas e priorizá-las, de acordo com os respectivos graus de relevância; e d.2. à dedicação no cumprimento de metas e à qualidade do trabalho executado; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CRITÉRIOS Os critérios a serem observados na Avaliação Especial de Desempenho são: e) Responsabilidade: relacionada ao comprometimento com seus deveres e atribuições, ao atendimento de prazos e ao aprimoramento dos resultados dos trabalhos desenvolvidos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CRITÉRIOS Cada um dos cinco critérios será pormenorizado em 4 (quatro) características (A, B, C e D) que lhes são correlatas, na conformidade das especificações estabelecidas no artigo 3º do Decreto 58.855/13. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CRITÉRIOS Parâmetros para a ponderação de cada característica dos critérios: a) servidor não atendeu às expectativas: 1 ponto; b) servidor atendeu parcialmente às expectativas: 2 pontos; c) servidor atendeu às expectativas: 3 pontos; d) servidor superou as expectativas: 4 pontos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

CRITÉRIOS Exemplo dos Parâmetros Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CRITÉRIOS Exemplo dos Parâmetros Assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade, ao cumprimento da carga horária. Pontos (1 a 5) A - Comparece regularmente ao trabalho. B - É pontual. C - Permanece no trabalho durante o expediente. D - Evita interrupções e interferências prejudiciais ao desenvolvimento das atividades. Total de Pontos no critério SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

a) Avaliação semestral de desempenho Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) INSTRUMENTOS A Avaliação Especial de Desempenho consistirá dos seguintes instrumentos: a) Avaliação semestral de desempenho b) Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual (PIAI) c) Relatório Circunstanciado SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) INSTRUMENTOS a) Avaliação semestral de desempenho – aplicada pelo superior imediato do servidor, totalizando 5 (cinco) avaliações no percurso dos 30 (trinta) primeiros meses de estágio probatório, cada uma delas com atribuição máxima de 80 (oitenta) pontos e ficha de frequência anexada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE Cabe ao superior imediato do servidor preencher os formulários de avaliação semestral de desempenho, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que se completar o interstício necessário para avaliação, encaminhando-os, na sequência, à Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD, na DER. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE Quando ocorrer alteração da sua unidade de exercício, o servidor será avaliado pelo superior imediato ao qual tenha se subordinado pelo maior número de dias de efetivo exercício no período considerado, devendo a outra unidade apresentar relatórios para subsidiar a avaliação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE Em caso de nomeação ou designação para exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, no âmbito de órgão/unidade diverso de sua unidade de classificação, o servidor será avaliado pelo superior imediato no órgão/unidade do referido cargo em comissão ou função de confiança. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE O servidor que se encontre em estágio probatório, na data da publicação do Decreto 58.855/13, será submetido a tantas avaliações semestrais quantas sejam possíveis de se realizar no período dos 30 (trinta) primeiros meses do estágio, observado o intervalo de 6 (seis) meses de efetivo exercício entre as avaliações. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE O servidor que contar com menos de 6 (seis) meses, para finalizar o período de estágio probatório, será submetido a uma única avaliação semestral de desempenho, cujo resultado será utilizado para elaboração do relatório circunstanciado, que integra a Avaliação Especial de Desempenho. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) INSTRUMENTOS b) Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual (PIAI) – visa ao desenvolvimento do servidor ao longo do período de estágio probatório, especificando os aspectos profissionais a serem aperfeiçoados, e registrando possíveis ocorrências. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE O PIAI, que integra o formulário de avaliação semestral de desempenho, pode ser proposto pelo superior imediato do servidor durante ou após uma avaliação semestral, excetuada a primeira, cabendo à CAD referendar as intervenções propostas pelo superior imediato, bem como viabilizar sua implementação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE O superior imediato notificará o servidor avaliado sobre o resultado da avaliação semestral de desempenho, assim como do PIAI, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data da devolução do formulário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE O servidor avaliado deverá dar ciência e, sendo de interesse, registrar suas observações quanto à avaliação, em campo específico do formulário, que será encaminhado novamente à CAD. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência dos resultados ou de qualquer outro fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas devidamente identificadas. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE A CAD, após ciência dos servidores avaliados e o recebimento dos formulários de avaliação semestral de desempenho, contendo os respectivos PIAIs, e possíveis registros de ocorrência, deverá encaminhá-los, no prazo de até 3 (três) dias úteis, à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD da Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) INSTRUMENTOS c) Relatório Circunstanciado – versa sobre a conduta e o desempenho do servidor, à vista das avaliações semestrais de desempenho e das demais informações obtidas com o PIAI, a fim de fundamentar a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE O relatório circunstanciado, elaborado pela CAD da DER no final dos 30 primeiros meses de estágio probatório, fundamentará proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, devendo ser for-mulado no prazo de 30 (trinta) dias e jun-tado ao processo individual de avaliações semestrais de desempenho, a ser encami-nhado à CEAD da Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE O relatório circunstanciado deverá conter o somatório dos pontos obtidos por critérios (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade) em cada avaliação semestral de desempenho, bem como as considerações a respeito do desempenho do servidor e demais observações relevantes, registradas nos instrumentos avaliatórios. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE Na hipótese de a proposta indicar a exoneração do servidor avaliado, a CEAD abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o servidor exerça seu direito ao contradi-tório e à ampla defesa, a ser manifestada em formulário próprio para este fim. A manifestação conclusiva da CEAD deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data do recebimento da defesa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE A decisão final quanto à confirmação no cargo ou à exoneração do servidor, por competência do Secretário da Educação, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, até o penúltimo dia do período de estágio probatório do servidor. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho serão analisadas as informações constantes de todos os instrumentos avaliatórios, sendo necessária a obtenção de, no mínimo, 50% de aproveitamento em cada critério analisado no relatório circunstanciado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

a) as avaliações semestrais de desempenho, PIAIs, quando houver; Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE A DER autuará e organizará o processo individual para cada servidor avaliado, que deverá conter: a) as avaliações semestrais de desempenho, PIAIs, quando houver; b) as Fichas de Frequência (semestrais); c) o(s) Registro(s) de Ocorrências, quando for o caso; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ

d) o Relatório Circunstanciado; Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE A DER autuará e organizará o processo individual para cada servidor avaliado, que deverá conter: d) o Relatório Circunstanciado; e) a Defesa do servidor, quando for o caso; f) o Parecer da CAD; g) o Ato de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, a ser publicado no Diário Oficial do Estado; demais documentos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ