DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE MARÍLIA

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Transcrição da apresentação:

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE MARÍLIA EQUIPE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 2010

NEE Necessidades Educacionais Especiais A expressão NEE pode ser utilizada para referir-se a crianças e jovens cujas necessidades decorrem de sua elevada capacidade ou de suas dificuldades para aprender. Está associada, portanto, a dificuldades de aprendizagem, não necessariamente vinculada a deficiência. Tem o propósito de deslocar o foco do aluno e direcioná-lo para as respostas educacionais que eles requerem.

São considerados alunos com necessidades educacionais especiais: I - alunos com deficiência física, mental, sensorial e múltipla, que demandem atendimento educacional especializado; II - alunos com altas habilidades, superdotação e grande facilidade de aprendizagem, que os levem a dominar, rapidamente, conceitos, procedimentos e atitudes; III - alunos com transtornos invasivos de desenvolvimento (; IV - alunos com outras dificuldades ou limitações acentuadas no processo de desenvolvimento, que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares e necessitam de recursos pedagógicos adicionais.

Segundo a AAIDD (Associação Americana sobre Deficiência Intelectual e de Desenvolvimento, antiga AAMR) e o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtorno Mentais – DSM - IV A deficiência mental é definida como o estado de redução notável do funcionamento intelectual, significativamente inferior à média, associado às limitações pelo menos em dois aspectos do funcionamento adaptativo: (Parâmetros Curriculares Nacionais - MEC 1999)

Aspectos do Funcionamento Adaptativo comunicação; cuidados pessoais; habilidades sociais; desempenho na família e comunidade; independência na locomoção; saúde e segurança; desempenho escolar; lazer e trabalho.

Intensidade do apoio a ser oferecido intermitente: episódico, nem sempre necessário, transitório e de pouca duração (apoio em momentos de crise, em situações específicas de aprendizagem); limitado: por tempo determinado e com fim definido; extensivo: regular, em ambientes definidos, sem tempo limitado; pervasivo: constante, com alta intensidade e longa duração ou ao longo de toda a vida, envolvendo equipes e muitos ambientes de atendimento. Indicado para alunos com deficiência mais agravantes ou múltiplas deficiências.

Avaliação do aluno DI Deverá ser feita pela equipe da escola (diretor, coordenador e professor da sala comum) e pelo professor especializado. Deverá ser feita de acordo com o anexo I da Resolução SEE n° 11/2008. O documento é roteiro para elaboração da avaliação descritiva

Terminalidade Específica Garantida pela: Lei n° 9394/96 em seu inciso II do artigo 59 Resolução SE n° 11, de 31/01/2008, alterada pela Resolução n° 31 de 24/03/2008 Portaria conjunta CENP/COGSP/CEI, de 6/7/2009 – Terminalidade Específica

Quem poderá receber a Terminalidade Específica? Alunos que apresentem comprovada defasagem idade/série e grave deficiência mental ou deficiência múltipla, incluída a mental, que não puderam, comprovadamente, atingir os parâmetros curriculares estabelecidos pela pasta para o ensino fundamental

Que documentos são necessários para a Terminalidade Específica? A documentação individual do aluno com um relatório circunstanciado

É necessário: Propor encaminhamento para o aluno, de acordo com as alternativas regionais existentes Aval do supervisor de Educação Especial e do Supervisor da Unidade Escolar

Com que idade? Somente poderá ser expedido ao aluno com idade mínima de 16 anos e máxima de 21 anos.

Alunos que serão atendidos na instituição 6 a 14 anos – só serão atendidos alunos que necessitam de apoio pervasivo com uma programação socioeducacional; 14 a 16 anos – alunos no contraturno para iniciação da educação especial para o trabalho; A partir de 16 anos com Terminalidade Específica – iniciarão a educação especial para o trabalho.