Avaliando Ações de Organização

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Transcrição da apresentação:

Avaliando Ações de Organização Ano Letivo/2008

Organização do Ano letivo 2008 Responsabilidade compartilhada Confirmação da Rematrícula Responsabilidade da escola e da família Acompanhamento e Supervisão da CRE e da Secretaria da Educação

Confirmação da rematrícula e matrícula de novos Vantagens Retomada do compromisso da família com a Escola Identificação do número real de alunos e de vagas/2008 Escola/CRE/SE assumindo responsabilidade com o processo  matrículas e vagas

Confirmação da rematrícula e matrícula de novos Dificuldades Baixo comparecimento da família em algumas escolas e regiões: falta de hábito, de cultura Necessidade de 2ª oportunidade de rematrícula  alterando o cronograma estabelecido, desogarnizando o processo Resultado final dos alunos posterior às inscrições e rematrícula Falta de campo para informação do resultado final dos alunos no instrumento do INE que registrou a rematrícula  duplicidade de documentos e informações

Confirmação da rematrícula e matrícula de novos Aperfeiçoamento do processo Maior divulgação na mídia Adequação do instrumento de registro com campo para resultado final do aluno Política de participação da família na escola Antecipação do processo de rematrícula e matrícula Conjugar a entrega dos resultados da penúltima avaliação com a rematrícula

Organização das Turmas/2008 Responsabilidade compartilhada Escola/CRE/SE Escola propõe devendo observar normas do CEED sobre nº de alunos por turma CRE avalia a proposta no contexto da realidade da escola: tamanho das salas, zoneamento etc. SE valida a proposta e divulga no site

Rede Estadual de Ensino Dados da Educação Rede Estadual de Ensino

Movimento de matrícula na rede 2007/2008 Abril/2007 Dez/2007 Abril/2008 Alunos 1.354.786 1.299.192 1.295.118 - 55.594 - 4074 Turmas 56.258 52.920 47.953 - 3.338 - 4967 Escolas 2803 2809 2687 +6 -122 Fonte: MMR

Variação Relação Professor/Aluno 2006/2008 2007 2008 Alunos 1.369.452 1.354.786 1.295.118 Professores 89.264 85.252 83.710 Relação Prof./aluno 15.3/1 15.8/1 15.5/1

Variação Relação Professor/Aluno 1998 - 2008 Ano Alunos Professores Aluno/Prof. 1998 1.398.273 83.697 16.7 2002 1.448.713 92.384 15.7 2006 1.369.452 89.264 15.3 2008* 1.295.118 83.710 15.5 Fonte: Censo Escolar * MMR

Relação Alunos/Turma 1998 - 2008 Níveis/Modalidades Dados Anos Ed.Inf Ens. Fund. Ens. Médio EJA –Fund. EJA – Méd. Ed.Prof. Matrícula 1998 61.756 927.975 324.796 56.175 22.694 - 2002 60.560 847.504 409.622 65.523 27.724 22.619 2006 54.553 748.501 396.815 69.313 50.011 26.457 2008 22.729 732.083 365.429 60.059 44.642 27.604 Turmas 2.815 34.804 8.992 1.296 135 2.531 790 2.845 32.421 13.509 3.108 1.470 1.236 30.053 11.857 2.042 1.287 987 Alunos por Turma 21,94 26,66 36,12 43,34 168,10 25,90 35,10 19,2 23,1 29,4 22,3 34,0 18.4 24.35 30.8 29.4 34.68 28 FONTE: Censo Escolar 2002 - INEP/MEC. FONTE: SIE - DINF/DEPLAN/SE

Professores estaduais Evolução no período Ano Situação 1994 1998 2002 2006 2008 Ativos 92.399 83.697 92.384 89.264 83.710 Inativos 41.308 56.276 63.375 69.700 73.029 Total 133.707 139.973 155.759 158.964 156.739

Rede Estadual Movimentação de Professores Jan a Mar - 2007/2008 PROFESSORES EFETIVOS 2007 JAN FEV MAR 2008 Afastamentos Definitivos 4.026*** 169 207 334 579* 138 234 Aposentadorias 3.339 153 142 202 410 172 70 168 Exonerações 571 14 58 124 146 30 60 56 Óbitos 116 2 7 8 23 5 10 Afastamentos Temporários Cedidos 1.841** - 1780** 1794 1778 1769 Licenças sem ônus (LIP e LAC) 914 1006 991 963 799 764 800 832 Licenças com ônus (LTS, LFC, LGE, LAS, LQP, LCC, LAA, LDM 9.598 3057 2724 8231 1965 1119 1483 3294 Lotados nas CREs e SE 2.380 2523 2557 2526 2486 * Total dos meses **Média dos meses *** Total do ano

Rede Estadual Movimentação de Professores Jan a Mar - 2007/2008 PROFESSORES CONTRATADOS 2007 JAN FEV MAR 2008 Afastamentos Definitivos 453 29 130 294 558 60 213 285 Aposentadorias 01 Dispensas 452 293 555 59 212 284 Óbitos 02 Afastamentos Temporários Licenças(LSI, LTS, LAI, LMI) 428 84 95 249 553 121 149 283

Afastamento de professores por cedência Totalização histórica 1999: 2692 - com ônus: 549 2000: 2210 - com ônus: 363 2001: 2775 - com ônus: 548 2002: 2492 - com ônus: 360 2003: 1804 - com ônus: 151 2004: 1730 - com ônus: 143 2005: 1657 - com ônus: 109 2006: 1427 - com ônus: 129 2007: 1785 - com ônus: 117 2008: 1849 - com ônus: 72

Quadro de Professores Afastamento por cedência 2008 DISPOSIÇÕES NÚMERO Com ônus sem ressarcimento 72 Contrapartida 338 Permuta 1156 Com ressarcimento 60 Sem ônus 223 TOTAL 1849

Quadro de Professores Afastamento por cedência com ônus Instituição/Entidade Nº Assembléia Legislativa 17 Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos 01 FADERS 36 Secretaria da Cultura 02 Fundação Escola Técnica Liberato S V da Cunha Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária 03 Secretaria da Saúde Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore Secretaria de Infra-Estrutura e Logística Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul Tribunal Regional Eleitoral de Brasília Instituto-Geral de Perícias Sec do Trabalho Cidadania e Assistência Social Procuradoria-Geral do Estado TOTAL GERAL 72

Gestão do Fluxo e Freqüência escolar

O que diz a Lei da obrigatoriedade do ensino -1 Constituição Federal Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (redação original 1988) I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (redação dada pela EC nº 14/96) Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (redação original CF 88)

O que diz a Lei da obrigatoriedade do ensino - 2 Constituição Federal Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (redação original 1988) II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (redação dada pela EC nº14/ set 96) Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB/ dez 96 Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (redação original CF88)

O que diz a Lei da idade própria da obrigatoriedade - 3 LDB, Lei 9394/96 Art.87, § 2º. “O Poder Público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6(seis) a 14(quatorze) anos de idade e de 15(quinze) a 16(dezesseis) anos de idade.” (redação dada pela Lei 11.274/06) ECA, Lei 8069/90 Art.1º “Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.” Art.2º “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”

Rendimento Escolar – Indicadores INEP/MEC (definidos a partir dos resultados finais de um ano letivo) Taxa de Aprovação Proporção de alunos aprovados em relação à matrícula total, em cada série e nível de ensino Taxa de Reprovação Proporção de alunos reprovados em relação à matrícula total, em cada série e nível de ensino Taxa de Abandono Proporção de alunos afastados por abandono em relação à matrícula total em cada série e nível de ensino

Fluxo Escolar – Indicadores INEP/MEC (Taxas de transição de um ano letivo para outro) Taxa de promoção: Proporção de alunos matriculados na série k+1 no ano t+1 que estavam matriculados na série k no ano t Taxa de repetência: Proporção de alunos matriculados na série k no ano t+1 que estavam matriculados na mesma série k no ano t Taxa de evasão: Proporção de alunos não matriculados no ano t+1 que estavam matriculados na série k no ano t

O que diz a Lei Aprovação e Reprovação LDB, Art.24 – “A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: II – A classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: a) por PROMOÇÃO para alunos que cursaram com aproveitamento a série ou fase anterior ... (...) VI – o controle de freqüência fica a cargo da ESCOLA, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;”

O que dizem as normas sobre a Freqüência Resolução CEED nº 233/97 Art. 5º, § 1º - (...) o controle de freqüência se fará a partir da data de efetiva matrícula do aluno. Art. 6º - Poderão ser exigidas atividades complementares (compensatórias), no decorrer do ano letivo dos alunos que ultrapassarem o limite de 25% de faltas ... Na Justificativa, o Conselho diz: “...a Resolução oferece mecanismos para que a infreqüência escolar – que ensejaria a não-aprovação do aluno -, seja compensada mediante atividades complementares, capazes de oferecer oportunidades de realizar aprendizagens que a ausência às aulas impediu

Prevenindo o abandono e a evasão Aplicando a Ficha de Comunicação do Aluno Infreqüente – FICAI ( para alunos até 18 anos) Escola 1ª semana de faltas  professor comunica a equipe diretiva 2ª semana  escola contata família sem retorno do aluno  escola encaminha FICAI ao Conselho Tutelar Conselho Tutelar - CT 3ª e 4ª semanas  busca o aluno e informa à escola sem retorno do aluno  encaminha a FICAI ao MP Ministério Público – MP 5ª semana  MP busca o aluno com sucesso, comunica ao CT e devolve a FICAI à escola sem sucesso, responsabiliza pais e arquiva FICAI

Abandono Identificação e Registro Alunos até 18 anos Vencido o prazo da FICAI e sem retorno do aluno (após 5 semanas ou comunicação do MP) e infreqüência superior a 25% do total de horas letivas anuais em faltas consecutivas  CANCELAMENTO DA MATRÍCULA E REGISTRO DO ABANDONO Alunos com 18 anos ou mais Constatada a infreqüência superior a 25% do total de horas letivas anuais em faltas consecutivas  CANCELAMENTO DA MATRÍCULA E REGISTRO DO ABANDONO O abandono deve ser registrado: no caderno de chamada na ficha de matrícula do aluno nas Atas de Resultados Finais da Escola

Matrícula após o início do ano letivo O que estabelecem as normas Res.CEED nº 233/97: Art.5º - “ ... será obrigatoriamente avaliado pela instituição de ensino para situá-lo em série,etapa ou outra forma de organização ...” § 1º - “ .... (...) o controle de freqüência se fará a partir da data de efetiva matrícula do aluno.” § 2º - “da avaliação será redigida ata que integrará os documentos escolares do aluno e conterá todas as informações relativas

Matrícula após o início do ano letivo diferentes situações Aluno retardatário 1.1. comprova escolaridade no ano letivo anterior  inclusão na série que o histórico indica 1.2. comprova escolaridade com afastamento por determinado período  avaliação diagnóstica pode indicar avanço 1.3. não comprova escolaridade  avaliação diagnóstica classificatória Quando se tratar de histórico escolar com organização pedagógica diversa da escola pretendida, a avaliação tem caráter reclassificatório.

Matrícula após o início do ano letivo diferentes situações 2. Aluno afastado por abandono no mesmo ano letivo busca nova matrícula na mesma escola em outra escola Cabe a escola, na existência de vaga, receber o aluno e incluir em turma da série/etapa que cursava. A freqüência passa a ser computada a partir da nova matrícula e o aproveitamento refere-se ao período a ser cursado.

Gestão compartilhada da rede e da escola estadual “Lidar com resultados, satisfatórios ou não, exige acompanhamento e avaliação constantes, coerência, determinação e vontade, para que se mantenham a coesão, a responsabilidade e a disposição de todos para recuperar os pontos frágeis e consolidar os fortes.” PROGESTÃO, Mod. V Maria Celeste da Silva Carvalho