FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS

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FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E APOSENTADORIA ESPECIAL PARA CIRURGIÕES-DENTISTAS

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL LEIS 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991. DECRETO 3.048, de 06 de maio de 1999. Instrução Normativa INSS/PRES n° 45, de 06 de agosto de 2010.

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL QUEM TEM DIREITO? Segurado empregado, Trabalhador avulso e Contribuinte individual/cooperado, a partir de 13 de dezembro de 2002

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL QUEM TEM DIREITO? Trabalho permanente exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física Categorias profissionais descritas até 28/04/95

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL CONCEITO DE PERMANÊNCIA: Trabalho não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do segurado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL COMO REQUERER? I - Até 28/04/95: Formulário de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, ou mediante a apresentação de documentos que comprovem, ano a ano, a habitualidade e permanência na atividade. CP ou a CTPS e LTCAT para o agente físico ruído.

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL COMO REQUERER? II - Entre 29/04/95 a 13/10/96: Formulário de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais e LTCAT para o agente físico ruído.

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL COMO REQUERER? III - Entre 14/10/96 a 31/12/03: Formulário de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais e LTCAT para qualquer agente nocivo.

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL COMO REQUERER? IV - A partir de 01/01/04: Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL COMO É FEITO O ENQUADRAMENTO? Até 28 de abril de 1995: Por categoria profissional: Quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964. Quadro anexo II ao Decreto n° 83.080.

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL COMO É FEITO O ENQUADRAMENTO? De 29/04/95 até 05/03/97: Por exposição a agentes nocivos: código 1.0.0 do Quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964 e código 1.0.0 do Anexo I do RBPS, aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 1979.

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL COMO É FEITO O ENQUADRAMENTO? De 06/03/97 até 06/05/99: Por exposição a agentes nocivos: Anexo IV ao Decreto nº 2.172, de 05 de março de 1997

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL COMO É FEITO O ENQUADRAMENTO? A partir de 07/05/99: Por exposição a agentes nocivos: Anexo IV ao Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL COMO É FEITO O ENQUADRAMENTO? Por exposição a agentes nocivos biológicos: até 05/03/97: contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes, de assistência médica, odontológica, hospitalar ou outras atividades afins

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL COMO É FEITO O ENQUADRAMENTO? Por exposição a agentes nocivos biológicos: - A partir de 06/03/97: Unicamente as atividades relacionadas ao Anexo IV do Decreto nº 2.172, de 05 de março de 1997

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS 3.0.0  BIOLÓGICOS Exposição aos agentes citados unicamente nas atividades relacionadas. 3.0.1 MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECTO-CONTAGIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS  a) trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados; b) trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos; c) trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia; d) trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados; e) trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto; f) esvaziamento de biodigestores; g) coleta e industrialização do lixo.

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL COMO É FEITO O ENQUADRAMENTO? Por exposição a agentes nocivos físicos (RUÍDO): - Até 05/03/97: Exposição for superior a oitenta dB(A)

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL COMO É FEITO O ENQUADRAMENTO? Por exposição a agentes nocivos físicos (RUÍDO): - De 06/03/97 até 10/10/01: Exposição for superior a noventa dB(A)

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL COMO É FEITO O ENQUADRAMENTO? Por exposição a agentes nocivos físicos (RUÍDO): - De 11/10/01 até 18/11/03: Exposição for superior a noventa dB(A), devendo ser anexado o histograma ou memória de cálculos

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL COMO É FEITO O ENQUADRAMENTO? Por exposição a agentes nocivos físicos (RUÍDO): - A partir de 19/11/03: Nível de Exposição Normalizado - NEN se situar acima de oitenta e cinco dB(A) ou for ultrapassada a dose unitária

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL COMO É FEITO O ENQUADRAMENTO? Por exposição a agentes nocivos físicos (Radiação Ionizante): quando forem ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos no Anexo 5 da NR-15 do MTE.

FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS Art. 252. A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, de 1995, em virtude da exposição do trabalhador a agentes nocivos, será cessada pelo INSS, se o beneficiário permanecer ou retornar à atividade que enseje a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação de serviço ou categoria de segurado.

Josierton Cruz Bezerra Coordenador de Perícias Ocupacionais Obrigado! Josierton Cruz Bezerra Coordenador de Perícias Ocupacionais josierton.bezerra@previdencia.gov.br