Conselho Municipal de Educação

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Instituições Escolares
Advertisements

Divulgação da IN 015/TCER-2005
Secretaria de Estado do Planejamento Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras Florianopolis 20/03/2007 Florianopolis 20/03/2007.
PROPOSTA REGIMENTO DA CIB/BA
PERÍODO: 08 E 09 DE NOVEMBRO DE 2005 LOCAL: ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE ITAQUIRAÍ/MS SEMINÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL.
DECRETO Nº , DE 9 DE ABRIL DE 1986
Prática de Ensino: Educação Básica
Amândia Maria de Borba Coordenadora do GT-AI -ACAFE
Res. SE 11, de , alt. pela Res SE 31/2008 Dispõe sobre a educação escolar de alunos com n.e.e. nas escolas da rede estadual... Art. 2º - Os alunos.
Fórum 1º FÓRUM DE GRADUAÇÃO DO ITEC. 1º Fórum de Graduação do ITEC A Direção do Instituto de Tecnologia da Universidade Federal do Pará e os Diretores.
DIDÁTICA E METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR
Lei Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
Edicão Número 79 de 25/04/2007 Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 6.096, DE 24 DE ABRIL DE 2007 Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC.
CONSELHO DE CLASSE. CONSELHO DE CLASSE PARA REFLETIR... “ O Conselho de Classe precisa ser visto como uma possibilidade transformadora, favorecendo.
Política Nacional do Meio Ambiente CONAMA
METODOLOGIA NA ESCOLA CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
Alteração do Regimento Eleitoral
Organização Curricular
DIREITO CONSTITUCIONAL II
participação e controle social
DIREITO CONSTITUCIONAL 2 Aula 07 - Poder Legislativo
FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA 27ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo da Anvisa Brasília, 6 de dezembro de 2007.
Competência Legal da CIEA-BA
Governança Curricular Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Comissão de Graduação.
Auto-Avaliação FACET Conhecer para participar....
Mesa Temática IV Normatização e Sistemas Municipais de Ensino Palestrante: Adriana Paim de Almeida.
Competências, Responsabilidades e Funcionamento do Conselho da Cidade São Luis, MA. 21 e 22 de agosto de 2014 I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS.
PORTARIA SAS/MS Nº 134 DE 4 DE ABRIL DE 2011
Deliberação CEE nº 1/99 e Indicação CEE nº 1/99
Criação dos Conselhos Somente após a criação dos Sistemas Municipais de Ensino pela CF de 1988, registrou-se um estímulo à criação de Conselhos Municipais.
DECRETO DOS CBHs Márcia Soares Caldas Geógrafa Analista em Gestão e Planejamento de Recursos Hídricos - COGERH.
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções
T A R T Tribunal Administrativo de Recursos Tributários.
Contexto de atuação do CME
O CEE e o Sistema Estadual de Educação Superior
TÍTULO III Do Direito à Educação e do Dever de Educar Art
RESOLUÇÃO SE (Revoga a Resolução se 53-14)
Fórum Nacional de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II
LEI 8142/90 Prof: Daniela de Souza
OBJETIVOS Mostrar como organizar o conselho;
Portaria MCT nº 650, de estabeleceu a nova estrutura do LBA Foram instituídos um Conselho Diretor, uma Gerência Executiva e um Comitê Científico.
XXXI Reunião Plenária do Colegiado Nacional de Diretores e Secretários de Conselho de Educação – CODISE Boa Vista/RR.
Superintendência de Colegiados
OS DESAFIOS E AS PERSPECTIVAS DA GESTÃO ESCOLAR NO BRASIL
COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADO CIST GESTÃO
MSc. FERNANDO ANTONIO CABRAL DE SOUSA JUNIOR ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICO.
Deliberação CEE N.º 105/2011 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e aprovação de Plano de Curso e emissão de Parecer Técnico para cursos de Educação.
Encontro Presencial 14 de Setembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 7.358, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010 Institui o Sistema Nacional de Comércio.
Gestão democrática da escola pública: fundamentação legal
CONTROLE SOCIAL FINANCIAMENTO DO SUS LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE Vide Lei nº 8.689, de 1993 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão.
Sejam bem vindos! O_Elefante_Acorrentado (1).pps
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES” PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE CONSELHOS.
LEI Nº 8.142, DE 28/12/1990 CONTROLE SOCIAL
PODER LEGISLATIVO INTRODUÇÃO.
Como se organiza e estrutura a Educação Básica no Brasil?
Eva Maria Katayama Negrisolli Conselheira –Presidente do CEE/MS.
CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR (OU CONSELHO ESCOLAR) ESPAÇO PARA EFETIVAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA FULANO DE TAL GERED DE
Msc. MONICA SOARES SETEMBRO / ELABORAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA CONSTRUÇÃO COLETIVA DA LEI MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES NA REDE PÚBLICA.
CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS COMAD. Inserido Lei nº: de 23/08/2006 Art. 1º: Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas – SISNAD.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PREFEITURA MUNICÍPAL DE BARCARENA PÓLO UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CEMEPE GRUPO ARTICULADOR ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLAS MUNICIPAIS.
Conselho Municipal de Educação de Joinville O CME de Joinville foi criado pela Lei Municipal nº 2389/90, em 24 de abril de Teve seu efetivo funcionamento.
REUNIÃO DO FÓRUM NACIONAL DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO “Conselhos de Educação e Regime de Colaboração – Produção Científica” Outubro_2012.
II CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
Regimento Interno da Comissão de Acompanhamento do Plano Decenal Municipal de Educação Janice Luzia Dias Sousa/2016.
Transcrição da apresentação:

Conselho Municipal de Educação Acadêmicos: Ana Alice Souza Clarice Nunes Cristiane Dias Fernanda Fertmane Jones Gonçalves Sandra Karpinski

Lei número 2541, de 08/04/2003 Cria e organiza o Sistema Municipal de ensino de Sapucaia do Sul e dá outras providências.

Título I- DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL Art. 1º Fica criado e organizado o Sistema Municipal de Ensino de Sapucaia do Sul em conformidade com a Constituição Federal e a lei Federal nº9394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Capítulo III – Do conselho municipal de Educação Art. 8º São competências do Conselho Municipal de Educação: I- baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;

II- autorizar séries, ciclos, cursos, exames supletivos e outros; III- aprovar os regimentos escolares do ensino fundamental e médio; IV- analisar, cadastrar e arquivar os regimentos de educação infantil;

V- autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino; VI- autorizar a desativação, ativação ou extinção de estabelecimentos de ensino; VII- manifestar-se sobre assuntos de natureza educacional que lhe forem submetidas pelo Prefeito Municipal, Secretaria de Educação, organismos e / ou entidades que integram o Sistema Municipal de Ensino;

VIII- propor medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de ensino; IX- manter intercâmbio com outros Conselhos de Educação; X- participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;

XI- elaborar e reformular seu Regimento que será homologado pelo Poder Executivo Municipal; XII- participar do Conselho do FUNDEB; XIII- exercer outras atribuições previstas em lei ou que lhe forem conferidas.

Reestrutura o conselho municipal de educação e dá outras providências. Lei Municipal número 2.542/2003 Reestrutura o conselho municipal de educação e dá outras providências.

Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Educação de Sapucaia do Sul, órgão normativo, consultivo e deliberativo no âmbito da educação do Município.

Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será constituído por doze membros que serão nomeados pelo Poder Executivo, mediante a seguinte indicação: * 03 conselheiros indicados pela Secretaria Municipal de Educação (educação infantil, ensino fundamental e médio);

*02 conselheiros indicados pelos professores e / ou especialistas municipais, sendo 01 da educação infantil e 01 do ensino fundamental e / ou médio; * 01 conselheiro indicado pelos pais de alunos das escolas municipais de educação infantil, podendo ser pai, mãe ou responsável;

* 02 conselheiros indicados pelo Prefeito Municipal; * 01 conselheiro indicado pelos pais de alunos das escolas municipais de ensino fundamental e / ou médio, podendo ser pai, mãe ou responsável; * 02 conselheiros indicados pelo Prefeito Municipal; * 01 conselheiro indicado pelos diretores das escolas municipais;

* 01 conselheiro indicado pelas instituições de ensino superior do município; * 01 conselheiro indicado pelas instiuições privadas de educação infantil.

Art. 3º O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educação terá a duração de quatro anos. § 1º A cada dois anos cessará o mandato de 50% dos membros do conselho, alternadamente.

Art. 4º Os membros do Conselho Municipal de Educação não serão remunerados e seus serviços serão considerados de relevância pública. Art. 5º Os membros do Conselho Municipal de Educação deverão residir no município. Art. 7º Enquanto não contar com espaço próprio o Conselho usará um espaço destinado pela secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º São órgãos do Conselho Municipal de Educação: O plenário e as comissões. § 1º O plenário é o órgão deliberativo do Conselho Municipal de Educação e reunir-se-á ordinária e extraordinariamente em sessões públicas convocadas pelo presidente, em data, horário e local previamente fixados, deliberando com maioria simples dos membros presentes.

§ 2º Para elaboração de atos a serem submetidos ao plenário, o conselho Municipal de Educação disporá das seguintes comissões permanentes: I- comissão de Educação Infantil; II- comissão de Ensino Fundamental e Médio.

§ 3º A fim de desincumbir-se de encargo não especifico das comissões permanentes, pode o presidente constituir Comissão Especial para tarefa determinada. § 4º Cada comissão escolherá um coordenador que designará o relator de cada processo a ser submetido à comissão. § 5º compete ao relator apresentar parecer nos prazos estabelecidos pelo presidente do conselho.

O Conselho Municipal de Educação manifesta-se por: * PARECER: para responder a consultas, podendo ter caráter normativo. * RESOLUÇÃO:para fixar normas, é mandatório.

Composição do Conselho Municipal de Educação: *Edite Colombo Gomes Borba Segmento que representa: Secretaria Municipal de Educação *Lairton Ariel Kaefer Segmento que representa: diretores das escolas públicas municipais

* Fabiana dos Santos Miranda Segmento que representa: Secretaria Municipal de Educação * Neiva Luci Bittencourt Sandin Segmento que representa: Prefeito Municipal * Sônia Iara Gomes de Melo Segmento que representa: Professores e/ou especialistas municipais de Educação Infantil

* Susana Bressani Rodrigues Segmento que representa: Instituições de Ensino Superior do município * Liliane Carvalho Duprates Segmento que representa: Secretaria Municipal de Educação * Luiz Neuri Hammes Segmento que representa: Professores e/ou especialistas de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e/ou Médio

*Antonio César Pereira Loureiro Segmento que representa: Pais de alunos das escolas municipais de educação infantil * Luciano Francisco de Oliveira Rambo Segmento que representa: Prefeito Municipal * Maria Claudir de Vargas Lovatto Segmento que representa:Instituições privadas de educação infantil

* Zuleimar de Souza Segmento que representa: Pais de alunos das escolas municipais de ensino fundamental e médio